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Dir administrativo - pregão (Fase externa (Infrações (Não mantiver a…
Dir administrativo - pregão
Fases do pregão
Interna / preparatória
Definição das condições do pregão
Designação do pregoeiro e equipe de apoio
Fase externa
Fase de lances
Recursos
Apresentação das propostas
Adjudicação e homologação
Publicação do aviso
Fase preparatória
Autoridade justificará a necessidade da contratação, definirá o objeto, as existências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções, as cláusulas do contrato, a fixação de prazos de fornecimento
Definição do objeto: precisa, suficiente e clara
Vedadas: especificações excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, que limitem a competição
Elaboração do orçamento
Designação do pregoeiro e equipe de apoio
pregoeiro e equipe de apoio
Habilitação e adjudicação do objeto (se não tiver recurso)
Pregoeiro: qualquer servidor (no Ministério da defesa pode ser militar)
Análise da aceitabilidade e classificação
Equipe de apoio (sem competência decisória)
Recebimento das propostas e lances
Maioria servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente do quadro permanente do órgão/ entidade
Fase externa
Facultativamente: meios eletrônicos e jornal de grande circulação (conforme o vulto da licitação)
Sessão pública
Envelopes lacrados com suas propostas (inicial) de preços
Participação da fase de lances: o autor da oferta mais baixa e os autores das propostas até 10% superiores
Publicação do aviso em diário oficial do ente federado ou, não existindo, em jornal de grande circulação: 8 dias
Após a fase de lances, o pregoeiro examinará a proposta em primeiro lugar, decidindo sobre a aceitabilidade ou não, podendo negociar com o proponente uma redução do preço
inicia-se com a convocação dos interessados
Encerrada a fase competitiva, abre-se o envelope com os documentos da habilitação.
Se a oferta não for aceitável ou o licitante desatender às exigências de habilitação, o pregoeiro verificará a documentação dos demais licitantes, na ordem de classificação
Declarado o vencedor, os licitantes devem manifestar imediatamente (e motivada) o direito de recorrer, sob pena de decadência do direito e adjudicação do objeto ao vencedor
Prazo de 3 dias para apresentar as razões do recurso
Demais licitantes: contrarrazões em 3 dias
Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação
Se não houver recurso, o próprio pregoeiro adjudica
Prazo de validade das propostas: 60 dias, se outro não for fixado no edital
É vedada a existência de:
Garantia de proposta
Aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame
Pagamento de taxas e emolumentos, Salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso
Infrações
Não mantiver a proposta
Falhar ou fraudar na execução do contrato
Ensejar o retardamento da execução do objeto
Comportar-se de modo inidôneo
Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame
Cometer fraude fiscal
Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato