Se a despesa total com o pessoal, do poder ou orgão, ultrapassar os limites definidos, sem prejuizo das medidas previstas no limite prudencial, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas no paragrafo 3 e 4 do art 169 da cf