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DAS FONTES DO DIREITO DO TRABALHO (CLASSIFICAÇÃO (Fontes Materiais…
DAS FONTES DO DIREITO DO TRABALHO
é a expressão utilizada p/ designar a origem das normas jurídicas
CLASSIFICAÇÃO
Fontes Materiais
representadas pelo momento pré-jurídico
é a pressão exercidas pelos operários em greve contra o estado capitalista, buscando melhores direitos por exemplo.
fatos sociais
Fontes Formais
representadas pelo momento mais superior do jurídico, com regras materializadas e exteriorizadas , se dividem em 2 partes:
Fontes Formais Heterônomas
formadas por terceiros(normalmente o estado), sem a participação imediata dos destinatários principais dessas normas jurídicas
lei complementar;
lei ordinária
; medida provisória; decreto; sentença normativa; súmula vinculante do STF, sentença arbitral; tratados e convenções internacionais quando ratificados pelo Brasil, que passam a fazer parte do ordenamento pátrio como lei infraconstitucional
acordo em dissídio coletivo de trabalho
3º(estado) se intromete
Fontes Formais Autônomas
cuja formação tem envolvimento direto pelos destinatários das regras produzidas, sem interferência do terceiro (estado), convenção coletiva de trabalho, acordo coletivo de trabalho e o costume.
ACT e CCT
classificadas quanto a sua origem como fontes extraestatais e profissionais.
HIERARQUIA ENTRE AS FONTES JUSTRABALHISTAS
obedecem a seguinte ordem:
CF
emendas à constituição
lei complementar e ordinária
decretos
sentenças normativas e sentenças arbitrais em dissídios coletivos
convenção coletiva
é o acordo entre 2 sindicatos o dos trabalhadores e o patronal
acordos coletivos
é o acordo entre o sindicato e uma empresa
costumes
Conflitos entre normas da ACT, CCT e até CLT deve prevalecer a cláusula que mais beneficia o trabalhador
a pirâmide normativa trabalhista é flexível e varável, sempre dominará a norma jurídica que mais favorece o trabalhador