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Orçamento público 5-2 (Classificação por natureza / categorias (Receitas…
Orçamento público 5-2
Classificação por natureza / categorias
Receitas de capital
os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em despesas de capital
O superavit do orçamento corrente - resulta do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, porém não constituirá item de receita orçamentária
Da conversão, em espécie, de bens e direitos
As provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívida
Receitas correntes
agropecuária, industrial, de serviços
outras
patrimonial
Recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinadas a atender despesas classificaveis em despesas correntes
tributárias, de contribuições
Obedece ao critério econômico - é utilizada para mensurar o impacto das decisões do governo na economia nacional
Reflete o fato gerador que ocasionou o ingresso dos recursos aos cofres públicos
Origens das receitas
Receitas correntes
Tributo
as demais contribuições integram outra origem, denominada "contribuições"
impostos - taxas - contribuições de melhoria
tributo é a receita derivada instituida pelas entidades de direito público, compreendendo os impostos, as taxas e constribuições nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinando-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou especificas exercidas por essas entidades
Constribuições
Contribuições p/ entidades privadas de serviço social e de formação profissional - Senai, Sesc, Sebrae, e outras
COSIP
Contribuições econômicas - atinge um determinado setor econômico - CIDE
contribuição de interesse das categorias profissionais ou econômicas - não transitam pelo orçamento da união - OAB, CREA, CRM e outras
Contribuições sociais - seguridade social
Receitas patrimoniais
Exploração do patrimônio imobiliário do estado: aluguéis, arrendamentos, foros, laudêmios, tarifas de ocupação, concessão, permissão, autorização ou cessão do direito de uso de bens imóveis públicos
Valores mobiliários, juros e correções monetárias (de aplicações financeiras), dividendos e participações
Corresponde ao ingresso proveniente de rendimentos sobre investimentos do ativo permanente, de aplicações de disponibilidades em operações de mercado e outros rendimento oriundos de renda de ativos permanentes
Exploração de recursos naturais: como compensações financeiras e royalities
Delegação de serviços públicos mediante concessão permissão, autorização ou licença: transporte, infraestrutura e telecomunicações
Exploração de patrimônio intangivel - como direito de uso de imagem e de reprodução dos bens do acervo patrimonial
Cessão de direitos: cessão do direito de operacionalização de pagamentos
Receita agropecuária
Decorre da exploração econômica, por parte do ente público, de atividades agropecuárias
receita industrial
Proveniente de atividades industriais exercidas pelo ente público
Receita de serviços
proveniente da prestação de serviços
São também receitas de serviços o recebimento de juros associados aos empréstimos concedidos, pois tais juros são a remuneração do capital
Transferência corrente
Proveniente de outros entes ou entidades, referente a recursos pertencentes ao ente ou entidade recebedora ou ao ente ou entidade transferidora, efetivado mediante condições preestabelecidas ou mesmo sem qualquer exigência, desde que o objetivo seja a aplicação em despesas correntes
Nos municipios: transferências recebidas do FPM e de cota-parte de tributos federais e estaduais
Nos estados: transferências recebidas do FPE e de cota-parte de tributos federais
Outras receitas correntes
Provenientes de outras origens não classificáveis nas anteriores
Multas administrativas, contratuais e judiciais, indenizações, restituições e ressarcimentos, etc
Receitas de capital
Amortização de empréstimos
Referente ao recebimento de parcelas de empréstimos ou financiamentos concedidos em títulos ou contratos
Representam o retorno dos recursos anteriormente emprestados pelo poder público
Alienação de bens
Proveniente da alienação de bens móveis ou imóveis de propriedade do ente
Transferências de capital
Proveniente de outros entes ou entidades, referente a recursos pertencentes ao ente ou entidade recebedora ou ao ente ou entidade transferidora, efetivado mediante condições preestabelecidas ou mesmo sem qualquer exigência, desde que o objetivo seja a aplicação em despesas de capital
Operações de crédito
Provenientes da colocação de títulos publicos ou da contratação de empréstimos e financiamentos internos ou externos obtidos junto a entidades estatais ou privadas
Outras receitas de capital
Provenientes de outras origens não classificáveis nas anteriores
Integralização de capital social, resultado do banco central, remuneração das disponibilidades do tesouro, resgate de títulos do tesouro, etc
Recebimento do principal e empréstimos concedidos
categoria econômica - receitas de capital
Origem - amortização de empréstimos
Juros recebidos
Categoria econômica - receitas concorrentes
Origem - receitas de serviços - se forem juros recebidos decorrentes de empréstimos concedidos
Origem: receitas patrimoniais - Se forem juros recebidos decorrentes de aplicações
Despesa pública
despesas extraorçamentárias
Devolução de recursos transitórios obtidos por meio de receitas extraordinárias
Restituições de cauções - resgate de operações de crédito por antecipação de receitas orçamentária - repasse ao credor da consignações - pagamento de restos a pagar
Não consignadas na LOA ou nos créditos adicionais
Despesas orçamentárias
Obedecem aos estágios da despesa
Dependem de autorização legislativa
Receita pública
Orçamentária
transitam pelo patrimônio público
Serão classificadas como receita orçamentária, sob as rubricas próprias, todas as receitas arrecadadas
Financiam os gastos públicos
Inclusive as provenientes de operações de crédito, ainda que não previstas no orçamento (exceto as classificadas como extraordinárias)
Extraorçamentária
Constituem passivos exigiveis
Depósito em caução - Operações de crédito por antecipação de receita orçamentária -consignações diversas - Emissão de moeda - Outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros
Não transitam pelo patrimônio público
Inscrição de restos a pagar - Os restos a pagar do exercicio serão computados na receita extraorçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária