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PESSOA COM DEFICIÊNCIA (CF (7, XXXI - proibida a discriminação de salário…
PESSOA COM DEFICIÊNCIA
CF
7, XXXI - proibida a discriminação de salário e admissão;
23, II - competência COMUM (ADM): saúde, assistência, proteção às PCD
24, XIV - competência LEGIS concorr U/E/DF: proteção e integração social da PCD
37, VIII - LEI reservará % vagas às PCD e definirá critérios de admissão.
40, §4º - vedados criterios diferenciados no RPPS; ressalvados, I - PCD; - LC
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100, §4º - recebimento de precatórios (acima 60sm); 3x VLR - pago como RPV se PCD.
203, IV - habilitação e reabilitação à PCD e a promoção da sua integração à vida comunitária;
227, §1º, II - E promoverá programas de assistência integral à saúde da criança, adolescente e jovem: programas de prevenção e atendimento especializado para as PCD.
208, III - dever do E: atendimento educacional especializado à PCD preferencialmente na rede regular de ensino.
227, §2º - LEI disporá sobre normas de construção de logradouros e edifícios e fabricação de veículos de transporte coletivo a fim de garantir acesso às PCD; 244 - adaptação dos existentes.
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