A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer titulo, pelos órgãos e entidades da adm direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público só poderão ser feitas
Se houver prévia dotação orçamentaria suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes
Se houver autorização especifica na LDO, salvo se for Empresa pública ou S.E.M
Não é exigível prévia dotação orçamentaria quando se tratar de recomposição salarial orientada pela reposição do poder aquisitivo em virtude da inflação
A ausência de dotação orçamentaria prévia em legislação especifica não autoriza a declaração de inconstitucionalidade da lei, impedindo tão somente a sua aplicação naquele exercício financeiro