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PRINCÍPIOS DIREITO PROCESSUAL PENAL :no_entry: (DO DEVIDO PROCESSO LEGAL;…
PRINCÍPIOS DIREITO PROCESSUAL PENAL :no_entry:
DA INÉRCIA :star:
Juiz não inicia o processo
Não Impede a produção probatória
DO DEVIDO PROCESSO LEGAL; DO CONTRADITÓRIO; DA AMPLA DEFESA :star:
Ninguém pode sofrer a sanção penal sem o processo legal
Manifestação de ambas as partes -Contraditório
Defesa técnica (Advogado;Defensor Público) - Irrenunciável
Autodefesa - Pelo próprio Réu (Audiência; Direito de Presença)
PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA :star:
Ninguém é culpado até trânsito em julgado
STF - Órgão Colegiado de Segunda Instância
IN DUBIO PRO REU - Na dúvida o réu é inocente
DA OBRIGATORIEDADE DE FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS E DA PUBLICIDADE :star:
Lei pode limitar apenas às próprias partes ou somente para seus advogados :explode: ( A Publicidade) Preservação da intimidade -
Fundamentação Referida - Ex: Fundamentação pode ser a fundamentação da instância anterior
Tribunal do Jurí - É exceção, nao há fundamentação
DA PARIDADE DE ARMAS :star:
Isonomia Processual - Todos devem ser tratados iguais
DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO :star:
Decisões judiciais devem estar sujeitas a revisão - NÃO ESTÁ EXPRESSO NA CF e sim na CONVENÇÃO DE DIREITO HUMANOS :explode:
DO JUIZ NATURAL :star:
Do juízo natural - Vara criminal tal - Vedação ao tribunal de exceção :explode:
Fixação PRÉVIA da competência - Juízo
DA VEDAÇÃO ÁS PROVAS ILÍCITAS :star:
Exceção: Se for única forma de absolver o réu :fire:
VEDAÇÃO À AUTOINCRIMINAÇÃO :star:
Ex: Direito de permanecer calado
DO NON BIS IN IDEM :star:
Não pode ser processado pelo mesmo fato 2 vezes - Mesmo tendo prova nova