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Orçamento público 0 (LDO (Prazos (Executivo encaminha até 15 de ABRIL ao…
Orçamento público 0
LDO
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As emendas parlamentares destinadas à modificação do PLDO não poderão ser aprovadas se forem incompatíveis com o PPA
Prazos
Executivo encaminha até 15 de ABRIL ao legislativo (CF, tem que enviar até 8,5 meses antes do termino do exercício financeiro)
Legislativo tem que devolver para o executivo até 17 de JULHO (CF - tem que devolver até o fim do primeiro período da sessão legislativa)
PPA (Plano plurianual)
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As despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada
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Prazos
Legislativo discute e devolve o PPA até 22 de DEZ (CF - tem que devolver até o final da sessão legislativa que é 22 de DEZ)
Vigência do PPA não se confunde com a duração do mandato, executivo governa no primeiro ano com o PPA do governo anterior
Executivo tem até 31 de AGO do primeiro mandato para enviar ao legislativo o PPA - (CF - PPA tem que ser enviado até 4 meses antes do término do exercício financeiro)
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PPA e Planos e programas nacionais, regionais e setoriais
Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta CF serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo CN
LOA
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Compreenderá
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O orçamento fiscal
referente aos poderes da união, seus fundos, órgãos e entidades da ADM direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público
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Orçamento fiscal,e Orçamento de investimento, compatibilizados com a PPA, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional
A lei orçamentaria anual (LOA) não conterá dispositivo estanho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para, abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita
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exceção
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Autorização para: contratação de operações de créditos, inclusive por ARO
O protejo de lei orçamentaria será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia
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Projetos de lei relativos ao PPA, LDO, LOA e créditos adicionais serão apreciados pelas duas casas do CN, na forma do regimento comum