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Das testemunhas (permitido (parte arguir (excluído (apenas (art 207, art…
Das testemunhas
permitido
consulta
anotações breves
parte arguir
suspeição
indigno de fé
antes depoimento
excluído
apenas
art 207
art 208
multa
testemunha
faltosa
custas
diligência
Inquirido onde estiver
velhos
debilitados
Depoimento antecipado
testemunha
ausentar-se
além prazo processo
intérprete
estrangeira
surdo-mudo
surdo
mudo
Obrigado a depor
todos
pode ser recusar
cônjuge
ascendente
descendente
irmão
salvo
não exista outro meio
Proibido de depor
profissão
guardar segredo
Salvo
permitido
interessado
Não obrigados a dizer a verdade
menores de 14
deficientes mentais
parentes
citados acima
Juiz
ouvirá
indicados das testemunhas
indicados
reconhecendo
afirmação falsa
omissão
remeterá
cópia
autoridade
inquérito
se
plenário
poderá
apresentar
testemunha
a autoridade
perguntas
diretamente à testemunha
impedido
induzir respostas
sem ligação com a causa
repetição da pergunta
permitido
complementar
pelo juiz
inquiridas
separadamente
avisadas sobre
penas
falso testemunho
incomunicáveis
Especiais
militares
requerido
superiores
políticos e juízes
hora marcada
resposta por escrito
servidor público
hora marcada
mandado ao superior
Proibido
testemunho por escrito
Apreciações pessoais
salvo
inseparáveis
dúvida sobre a testemunhas
verificar identidade
acolher depoimento
Testemunha
outra jurisdição
carta precatória
ñ suspende instrução
juntada ao autos
qualquer momento
permitido
vídeo conferência
rogatória
imprescindível
custas
parte
informar
mudança
endereço
1 ano