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Prevalência do negociado sobre o legislado (CCT E ACT não podem suprimir…
Prevalência do negociado sobre o legislado
CCT e ACT Tem prevalência quando:
Representante dos trabalhadores no local de trabalho (comissão de entendimento direto)
Teletrabalho, regime de sobreaviso, e trabalho intermitente
Regulamento empresarial
Remuneração por produtividade, incluídas as gorjetas percebidas pelo empregado, e remuneração por desempenho individual
Plano de cargos e salários e funções compativeis com a condição pessoal do empregado, bem como identificação dos cargos que se enquadram como funções de confiança
Modalidade de registro de jornada de trabalho
Adesão ao Programa seguro emprego
Troca do dia de feriado
Intervalo
intra
jornada (Respeitado o limite mínimo de 30 minutos para jornadas superiores à 6 h)
Enquadramento do grau de insalubridade
Banco de horas
anual
Prorrogação da jornada em locais insalubres - incluída a possibilidade de contratação de pericia afastada a licença prévia das autoridades competentes do MT, desde que respeitadas, na integralidade, as normas de saúde, higiene e segurança do trabalho previstas em lei ou em regulamentadoras do MT
Pacto quanto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais.
Prêmios de incentivo em bens ou serviços, eventualmente concedidos em programas de incentivo
Participação nos lucros ou resultados da empresa
CCT E ACT não podem suprimir ou reduzir
Remuneração do trabalho noturno superior a do diurno
Proteção do salário na forma da lei, crime a retenção dolosa
Valor nominal do 13º
Salário-família
Salário-Mínimo
Repouso semanal remunerado
Valor dos depósitos mensais e da indenização rescisória do FGTS
Remuneração do serviço extraodinário superior, no minimo em 50%
Seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário
número de dias de férias devidas ao empregado
Normas de identificação profissional, inclusive as anotações na CTPS
Licença paternidade nos termos da lei
Licença-maternidade com a duração mínima de 120 dias
Proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos especificos, nos termos da lei
Gozo de férias anuais remuneradas com pelo menos 1/3
Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de 30 dias, nos termos da lei
Normas de saúde, higiene e segurança do trabalho previstas em lei ou em normas regulamentares do MT
Duração do trabalho e intervalo não são consideradas como normas de saúde, higiene e segurança para os fins do disposto neste artigo
Aposentadoria
Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador
Adicional de remuneração, atividades penosas, insalubres e perigosas 90 salvo quanto ao enquadramento da insalubridade
Ação, quanto aos créditos, resultantes das relações de trabalho
Proibição de discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador com deficiência
Proibição de trabalho noturno, insalubre e perigoso para menores de 18 anos, qualquer trabalho para menores de 16, salvo aprendiz a partir de 14 anos
Medidas de proteção legal de crianças e adolescentes
Igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o avulso
Inexistência de expressa indicação de contrapartida reciproca em convenção coletiva ou acordo de trabalho não ensejará sua nulidade por não caracterizar um vício de negócio jurídico
Se for pactuada cláusula que reduza o salário ou a jornada, a convenção coletiva ou o acordo coletivo de trabalho deverão prever a proteção dos empregados contra dispensa imotivada durante o prazo de vigência do instrumento coletivo
Na hipótese de procedência de ação anulatória de cláusula de convenção coletiva ou de acordo coletvo de trabalho, quando houver a cláusula compensatória, esta deverá ser igualmente anulada, sem repetição do indébito