representação - aspectos formais - art. 39
"pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial"
"MP dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal" - denúncia em 15D