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Organização Administrativa do Estado (Administração Indireta ("…
Organização Administrativa do Estado
Administração Direta
órgãos vinculados
diretamente
chefe governamental
gerencia
serviços públicos
executados
Estados
DF
União
Municípios
remete
CENTRALIZADA
entidades
POLÍTICAS
Administração Indireta
prestam
serviços públicos
exploram
atividade econômica
DESCENTRALIZADA
"FASE"
Autarquia
personalidade própria
direito
público
e segue suas regras
presta
atividades típicas
serviço público
atividades próprias do ESTADO
capital público
vem da Adm Direta
criação/extinção
por LEI
associada
Ministério específico
ex; INSS, IBAMA
Supervição ministerial
imunidade
impostos
de Regime Especial
privilégios em lei
ex: Bco Central
liberdade administrativa
autonomia
gerencial
patrimonial
orçamentária
servidores
ESTATUTÁRIOS
Fundações
Públicas
patrimônio personalizado
sem fins lucrativos
atividade
direito social
INTERESSE DO ESTADO
direito público
mantida
verba União
semelhante Autarquia
Instituidor
pessoa política
personificação
Patr. Público
direito
privado
mantida
renda serviço
prestado
doações terceiros
instituidor
pessoa
física
pessoa jurídica
direito
privado
servidores
ESTATUTÁRIOS
Empresa
Pública
direito
privado
presta
serviço público
explora
atividade econômica
capital
100% PÚBLICO
não opera
Bolsa
qualquer modalidade
empresarial
finalidades
atividade
econômica
paga
imposto
responsabilidade
subjetiva
Pode
falir
não sofre MS
serviços
públicos
imune
imposto
responsabilidade
OBJETIVA
não pode
falir
sofre MS
empregados
CLT
Soc. ECON.
MISTA
Direito
PRIVADO
Capital é MISTO
privado em
menor
parte
se apresentam
somente
S/A
finalidade
prestar
serviço
público
explorar
atividade
econômica
regras
comuns
Econ. MISTA x Empresa Pública
devem
licitar
emprego
público (concurso)
empregados
CLT
autonomia
administrativa
técnica
financeira
criação permitida
todos entes federativos
entidades
ADMINISTRATIVAS
execução serviço público
centralizada
Administração Direta
execução
próprio ESTADO
descentralizada
Adm Indireta
execução por terceiros
Desc
O
ncentração
cria
Ó
rgãos
distribui competências internamente
órgãos Estado
sem personalidade jurídica
hierarquia de órgãos
ex: Ministérios
dentro mesma pessoa jurídica
Concentração
PJ extingue órgão
reune
menos
unidades/competências
Desc
EN
tralização
CRIA
EN
tes personalizado
transferência
execução p/ terceiros
ex: Autarquia (Indireta)
Supervisão Ministerial
Adm Direta
Controla e fiscaliza
Controle finalístico
por outorga
lei
adm direta transfere
p/ execução
no próprio nome
adm direta (que delega)
delegação
contrato ou ato
execução
em nome
ente delegado (que recebe)
Sentidos ADM Pública
OBJETIVO (FUNCIONAL/MATERIAL)
foco natureza
função exercida
serviço público
interesse púlbico
coletividade
fomento
Estado favorece
particular
intervenção
participa/fiscaliza
atividade privada
através
estatais
polícia
restringe
individual
em prol
público
SUBJETIVO (FORMAL/ORGÂNICO)
foco no executor
pessoas
agentes
órgãos
fazem atuar
Controle
Hierárquico
Adm Direta
amplo e ilimitado
Finalístico (tutela)
Adm Indireta
restrito e limitado