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PROCEDIMENTO L. 9.099/95 (PRINCÍPIOS (oralidade, informalidade, economia…
PROCEDIMENTO L. 9.099/95
art. 61
IMPO
contravenção
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Não julga no JECRIM Federal (art. 109, IV, CF)
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CONEXÃO E CONTINÊNCIA
será aplicado os benefícios dessa lei, mesmo que realizada em outro juízo.
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INTIMAÇÃO
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PJ
entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado, ou sendo necessário, por oficial de Justiça, independentemente de mandado ou carta precatória, ou ainda por qualquer meio idôneo de comunicação.
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