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LESÕES CORPORAIS (Aumento de pena (se o crime resulta de inobservância de…
LESÕES CORPORAIS
Aumento de pena
se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício
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contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido
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Gravíssima
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III - perda ou inutilização do membro, sentido ou função
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Grave
I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de 30 dias
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III - debilidade permanente de membro, sentido ou função
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Diminuição de pena
cometer o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço
Lesão culposa
o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária
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