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Princípios do Processo (Devido Processo Legal (art. 5º, LIV, da CF)…
Princípios do Processo
Devido Processo Legal (art. 5º, LIV, da CF)
Principio Mãe, engloba todos os demais
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Contraditório (art. 5º, LV, da CF)
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Motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF)
As decisões devem ser combatidas, item a item pelo magistrado
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Nulidade da decisão
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pseudomotivação (não é considerada fundamentação - art. 489, § 1º do Novo CPC)
• limitação à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida
• empregar conceitos jurídicos indeterminados, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso
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• deixar de enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador
• Todos os argumentos, exceto, aqueles dispensáveis:
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Irrelevantes: argumentos que estão relacionados no processo, porem são irrelevantes para a decisão final:
Prejudicados: Um argumento esta prejudicado quando o juiz já formou seu convencimento com base em outro argumento.
• decisão fundada em precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes e demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos
• deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou de superação do entendimento
Isonomia (Igualdade Processual - art. 5ª, caput e I, da CF - Art. 7º do Novo CPC)
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Tratamento desigual aos desiguais, sempre em busca de trazer igualdade ao processo
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Publicidade dos atos processuais (art. 93, IX e X, da CF e art. 11 do Novo CPC - art. 5º, LX, CF e 189 do Novo CPC: “segredo de justiça”)
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Exceção
Segredo de justiça
Limita o acesso de SUJEITOS aos atos do processo #
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Duração Razoavel do processo (art. 5º, LXXVIII, CF e art. 4º, do Novo CPC)
Não poderá ser muito rápido, suprimindo os principios constitucionais
Não poderá ser muito lento, de maneira a perder o interesse do autor
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Cooperação (art. 6º, do Novo CPC)
Deveres do juiz
• dever de esclarecimento (junto as partes): esclarecimento sobre alegações e pedidos, evitando-se a decretação de nulidades e interpretações equivocadas;
• dever de consultar: oitiva antes de proferir decisões, ainda que de ordem pública (conhecer de oficio);
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Principio da Lealdade e da Boa-fé processual (art. 5º, do Novo CPC)
Boa-fé objetiva, mesmo conceito trazido dos demais ramos do direito
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Evita a arbitrariedade do Poder Publico
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