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FG DO II - MOMENTO DE INCIDÊNCIA (Registro da DI (Serve para despacho para…
FG DO II - MOMENTO DE INCIDÊNCIA
Registro da DI
Serve par
a despacho para consumo
de mercadoria sob
regime suspensivo
Serve para mercadoria de
Remessa Postal Internacional
acima de R$3000 -
Regime Comum.
Despacho para consumo
-
Regime comum
Despacho para admissão
- Regime Especial - Admissão temporária para utilização econômica
Despacho para internação
- Áreas Especiais
Serve para
bagagem
conduzida por viajante se não for considerado bagagem -
Regime Comum
.
Dia do lançamento do crédito
Remessa Postal Internacional
(quando não sujeita ao regime de importação comum -
Simplificada
)
Bagagem
acompanhada ou desacompanhada -
Especial
Mercadoria
constante de manifesto ou equivalente -
extravio verificado - Presumido
FG Presumido
CF:
presume que irá ocorrer
Legislação:
presume que já ocorreu
Mercadoria sem DI
- consumida, revendida ou não localizada
Data do Vencimento prazo de permanência em recinto alfandegado
Data do Registro de Admissão Temporária para utilização econômica
NÃO É FG
Pescado fora de águas territoriais
Retorno exportação temporária, mesmo regime descumprido
NÃO INCIDE
Mercadorias estrangeiras
Embarcações