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CDC (Princípios (Boa-fé objetiva (Função de controle (Visa EVITAR O ABUSO…
Não incide o CDC
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A condição de consumidor do promitente-assinante não se transfere aos cessionários do contrato de participação financeira
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Incide o CDC
Condomínio de adquirentes de edifício em construção, nas hipóteses em que atua na defesa dos interesses dos seus condôminos frente a construtora ou incorporadora
Na relação de consumo existente entre a pessoa natural, que visa a atender necessidades próprias, e as sociedades que prestam, de forma habitual e profissional, o serviço de corretagem de valores e títulos mobiliários
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Cláudia Lima Marques: Para as hipóteses em que o locador é um profissional na atividade locatícia, sendo viável juridicamente qualificá-lo como prestador de serviços de moradia
Súmula 563, STJ: Aplica-se o CDC aos contratos de previdência complementar celebrados com entidades abertas
Súmula 297, STJ: Aplica-se o CDC às instituições financeiras
Súmula 469, STJ: Aplica-se o CDC aos contratos de plano de saúde
Na relação de consumo entre a sociedade empresária vendedora de aviões e a sociedade empresária administradora de imóveis que tenha adquirido avião com o objetivo de facilitar o deslocamento de sócios e funcionários. Aplica-se a teoria finalista mitigada, que considera a vulnerabilidade do consumidor profissional ante o fornecedor
Súmula 602, STJ: Aplica-se o CDC aos Empreendimentos habitacionais promovidos pelas sociedades cooperativas
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A aquisição de veículo para utilização como táxi, por si só, não afasta a possibilidade de aplicação das normas protetivas do CDC
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Princípios
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Boa-fé objetiva
Função de controle
Visa EVITAR O ABUSO DO DIREITO SUBJETIVO, limitando condutas e práticas comerciais abusivas
Função integrativa
Insere deveres anexos, cuja violação é chamada de “VIOLAÇÃO POSITIVA DO CONTRATO”
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Função interpretativa
O juiz deve sempre prestigiar, diante de convenções e contratos, a TEORIA DA CONFIANÇA, segundo a qual as partes agem com lealdade na busca do adimplemento contratual
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ADCT
A elaboração do CDC foi determinada pelo art. 48, do ADCT (CF/88)
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