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Do Processo de Execução arts. 771 a 782 (Atentatório a dignidade da…
Do Processo de Execução
arts. 771 a 782
Juiz -
a qualquer momento
Comparecimento
Advertir (ato atentatório)
Requerer informações
Determina medidas necessárias
Confidencialidade - dados sigilosos
Atentatório a dignidade da justiça
Comissiva
Omissiva
frauda a execução;
se opõe maliciosamente à execução;
dificulta ou embaraça a penhora;
resiste injustificadamente às ordens judiciais;
não indica quais e onde estão os bens e valores.
Multa - 20%
Desistir
Toda
Medida executiva
questões processuais
custas
honorários
Extinção
Depende de concordância
Sentença declara inexistente a obrigação
Exequente ressarce os danos
Cobrança nos próprios autos
Litigância de Má-fé
Ato atentatório
Credor
MP
Espólio, herdeiros e sucessores
Cessionário
Sub-rogado
Independe de consentimento
Executado
Devedor
Espólio, herdeiros e sucessores
Novo devedor
Fiador
Responsável pelo bem
Responsável tributário
Várias execuções