2º-Em se tratando de servidor, que esteja na data de publicação do ato de provimento, em licença prevista nos incisos I,III e V do art. 81, ou afastado nas hipóteses do incisos I,IV, VI, VIII, alíneas "a","b","d","e" e "f", IX e X do art. 102, o prazo será contado do término do impedimento.
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Art. 102.[...]
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IV-Participação em programa de treinamento regulamente instituído ou em programa de pós-graduação stricto sensu no País, conforme dispuser o regulamento;
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VIII-licença:
a) á gestante,à adotante e á paternidade;
b) para tratamento da própria saúde, até o limite de vinte e quatro meses,cumulativo ao longo do tempo de serviço público prestado à União, em cargo de provimento efetivo;
d) por motivo de acidente em serviço ou doença profissional;
e) para capacitação, conforme dispuser o regulamento;
f) por convocação para o serviço militar;
IX- por convocação para a nova sede de que trata o art. 18;
X- participação em competição desportiva nacional ou convocação para integrar representação desportiva nacional, no pais ou no exterior, conforme disposto em lei especifica;
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