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Lei nº 8.142/1990 e Decreto Presidencial nº 7.508/2011 III (RENAME …
Lei nº 8.142/1990 e Decreto Presidencial nº 7.508/2011 III
RENAME
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais
Compreende a seleção e a padronização de medicamentos indicados para atendimento de doenças ou de agravos no âmbito do SUS
Acompanhada do
Formulário Terapêutico Nacional - FTN
que subsidiará a prescrição, a dispensação e o uso dos seus medicamentos
Ministério da saúde
Dispõe sobre RENAME e
Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas
em âmbito nacional, observadas as diretrizes pactuadas pela CIT
A cada dois anos, consolidará e publicará as atualizações da RENAME, do respectivo FTN e dos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas
O acesso universal e igualitário à assistência farmacêutica pressupõe, cumulativamente
III Prescrição em conformidade com a RENAME e os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas ou com a relação específica complementar estadual, distrital ou municipal de medicamentos
II Medicamento sido prescrito por profissional de saúde, no exercício regular de suas funções no SUS
IV Dispensação ter ocorrido em unidades indicadas pela direção do SUS
I Usuário assistido por ações e serviços de saúde do SUS
Somente poderão conter produtos com registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA
RENASE
Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde
Compreende todas as ações e serviços que o SUS oferece ao usuário para atendimento da integralidade da assistência à saúde
Ministério da saúde
Disporá sobre a RENASES em âmbito nacional, observadas as diretrizes pactuadas pela CIT
A cada dois anos, consolidará e publicará as atualizações
Comissões Intergestores
CIB
No âmbito do Estado
Vinculada à
Secretaria Estadual de Saúde
para efeitos administrativos e operacionais
CIT
No âmbito da União
Vinculada ao
Ministério da Saúde
para efeitos administrativos e operacionais
Competência Exclusiva
Diretrizes gerais para a composição da RENASES
Critérios para o planejamento integrado das ações e serviços de saúde da Região de Saúde
Diretrizes nacionais, do financiamento e das questões operacionais das Regiões de Saúde situadas em fronteiras com outros países, respeitadas, em todos os casos, as normas que regem as relações internacionais
CIR
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No âmbito regional, vinculada à
Secretaria Estadual de Saúde
Para efeitos administrativos e operacionais, devendo observar as diretrizes da CIB
Gestores públicos representados
Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde -
CONASEMS
Conselho Estadual de Secretarias Municipais de Saúde -
COSEMS
Conselho Nacional de Secretários de Saúde -
CONASS
Pactos das comissões intergestoras
V Referências das regiões intraestaduais e interestaduais de atenção à saúde para o atendimento da integralidade da assistência
IV Responsabilidades dos entes federativos na Rede de Atenção à Saúde, de acordo com o seu porte demográfico e seu desenvolvimento econômico-financeiro, estabelecendo as responsabilidades individuais e as solidárias
III Diretrizes de âmbito nacional, estadual, regional e interestadual, a respeito da organização das redes de atenção à saúde, principalmente no tocante à gestão institucional e à integração das ações e serviços
II Diretrizes gerais sobre Regiões de Saúde, integração de limites geográficos, referência e contrarreferência
I Aspectos operacionais, financeiros e administrativos da gestão compartilhada do SUS, de acordo com a definição da política de saúde dos entes federativos, consubstanciada nos seus planos de saúde, aprovados pelos conselhos de saúde
Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde