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Lei nº 8.142/1990 e Decreto Presidencial nº 7.508/2011 II (Região de Saúde…
Lei nº 8.142/1990 e Decreto Presidencial nº 7.508/2011 II
ORGANIZAÇÃO DO SUS
Conjugação das ações e serviços executados pelos entes federativos
Proteção
Recuperação
Promoção
Mediante a participação
complementar
da iniciativa
privada
Organizado de forma regionalizada e hierarquizada
Região de Saúde
Instituídas pelo Estado
Em articulação com os Municípios, respeitadas as diretrizes gerais pactuadas na Comissão Intergestores Tripartite -
CIT
:warning: Poderão ser instituídas Regiões de Saúde interestaduais, compostas por Municípios limítrofes, por ato conjunto dos respectivos Estados em articulação com os Municípios :warning:
No mínimo tem que ter
Atenção psicossocial
Atenção ambulatorial especializada e hospitalar
Urgência e emergência
Vigilância em saúde
Atenção primária
Referência para as transferências de recursos entre os entes federativos :pushpin:
Entes federativos definirão
Limites geográficos da região
População usuária das ações e serviços
Rol de ações e serviços que serão ofertados
Respectivas responsabilidades, critérios de acessibilidade e escala para conformação dos serviços
Rede de Atenção à Saúde
#
Estarão compreendidas no âmbito de uma Região de Saúde, ou de várias delas, em consonância com diretrizes pactuadas nas Comissões Intergestores
Portas de entrada
Atenção de urgência e emergência
Atenção psicossocial
Atenção primária
Especiais de serviço aberto
Mediante justificativa técnica e de acordo com o pactuado nas Comissões Intergestores, os entes federativos poderão criar novas Portas de Entrada às ações e serviços de saúde, considerando as características da Região de Saúde
População indígena
Contará com
regramentos diferenciados
de acesso, compatíveis com suas especificidades e com a necessidade de assistência integral à sua saúde, de acordo com disposições do MS
Planejamento
Mapa da Saúde
Utilizado na identificação das necessidades de saúde e orientará o planejamento integrado dos entes federativos, contribuindo para o estabelecimento de METAS de saúde :pushpin:
Comissão Intergestores Bipartite - CIB
Pactuar as etapas do processo e os prazos do planejamento municipal em consonância com os planejamentos estadual e nacional.
3AE
3AUV