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IPI - Parte III - Créditos (I. Créditos básicos (Decorrentes da aquisição…
IPI - Parte III - Créditos
Créditos da não-cumulatividade
Créditos:
I. básicos;
II. por devolução/retorno;
III. incentivo;
IV. outra natureza
- Livro p. 581
É vedada correção monetária dos créditos. Exceção: resistência ilegítima do Fisco
I. Créditos básicos
Decorrentes da aquisição de insumos tributados
Crédito válido:
Insumos vinculados à industrialização de produtos isentos, alíquota zero ou para exportação (entrada tributada e saída isenta/imune/0%).
Crédito anulado
: industrialização e saída de produtos não tributados (NT). (Entrada tributada e saída NT)
Credito anulado:
aquisição de insumos NT, isentos ou alíquota zero. (Entrada NT / isenta / 0% e saída tributada)
Devem ser consumidos no processo de industrialização.
Industrialização por encomenda
Insumos de terceiros vão direto para o executor da encomenda
> Imposto destacado na NF >
encomendante tem direito ao crédito
Insumos do encomendante para executor
> Imposto destacado na NF pelo encomendante >
executor da encomenda tem direito ao crédito
Recebimento dos produtos resultantes da industrialização por encomenda
> Imposto destacado na NF >
encomendante tem direito ao crédito
Imposto pago no desembaraço
Equiparado a industrial
- recebe produtos da alfândega diretamente para outro estabelecimento da mesma empresa importadora
Descumprimento de condição para imunidade, isenção ou suspensão
Equiparados a industrial por opção
Nas remessas simbólicas
- Exemplo do álcool que não sai efetivamente da indústria
Aquisições de fornecedor não contribuinte do IPI
- direto a 50% do que seria o IPI