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Dano Extrapatrimonial - Arts. 223-A a 223-G, CLT (Inerentes à PF: (Imagem,…
Dano Extrapatrimonial - Arts. 223-A a 223-G, CLT
Todos que colaboraram para a ofensa em AÇÃO ou OMISSÃO - PROPORCIONALMENTE
Tarifação:
Grau do Dano
MÉDIA
ATÉ 5X LIMITE DO RGPS
GRAVE
ATÉ 20X LIMITE DO RGPS
LEVE
ATÉ 3X LIMITE DO RGPS
GRAVÍSSIMA
ATÉ 50X LIMITE DO RGPS
REINCIDÊNCIA
DOBRO
Até 2 ANOS do trânsito em julgado da decisão condenatória
NÃO SE APLICA QUANDO RESULTA EM MORTE
OFENDIDO PJ
INDENIZAÇÃO
LIMITE do salário contratual do OFENSOR (3x/ 5x/ 20x/ 50x)
Inerentes à PF:
Imagem
Intimidade
Honra
Liberdade de ação
Nacionalidade
Autoestima
Idade
Gênero
Etnia
Orientação sexual
Saúde
Lazer
Integridade Física
Critérios - Juiz - Aferir existência e extensão do dano:
Extensão e duração dos efeitos da ofensa
Condições que ocorre a ofensa ou prejuízo
Reflexos pessoais e sociais da ação ou omissão
Grau de DOLO ou CULPA
Possibilidade de superação (física ou psicológica)
Retratação espontânea
Natureza do bem jurídico tutelado
Esforço efetivo para minimizar a ofensa
Situação social e econômica das partes
Perdão (tácito ou expresso)
Intensidade do sofrimento/humilhação
Grau de publicidade
Inerentes à PJ:
Nome
Segredo Empresarial
Marca
Sigilo da Correspondência
Imagem
Pode acumular com danos materiais do MESMO ATO LESIVO
Perdas e danos compreende:
Lucros cessantes
Danos emergentes
Não interferem na avaliação dos DANOS EXTRAPATRIMONIAIS