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Processo Civil 5 (Reclamação (caberá (preservar (competência (tribunal)),…
Processo Civil 5
Reclamação
caberá
preservar
competência
tribunal
garantir
autoridade
decisões do tribunal
garantir
observância
súmula vinculante
decisão do STF
em controle concentrado de constitucionalidade
acordão
incidente de resolução de demandas repetitivas
incidente de assunção de competência
Inadmissível
proposta
após transido em julgado
decisão reclamada
não esgotadas
instâncias ordinárias
inadmissibilidade
ou julgamento
recurso
interposto
contra
decisão do órgão reclamado
não prejudica
Reclamação
Despachada
relator
requisitará informações
autoridade
10 dias
para prestar
se necessário
evitar
dano irreperável
suspenderá
processo
ato impugnado
determinará
citação
beneficiário da decisão impugnada
15 dias
para contestar
qualquer interessado
pode impugnar
pedido de reclamação
MP
5 dias
vistas
Julgado procedente
cassará
decisão exorbitante
ou determinará
medida adequada
solução da controvérsia
Tutela de Evidência
abuso
direito de defesa
manifesta
propósito protelatório
alegações de fato
comprovadas
documentalmente
tese firmada
casos repetitivos
súmula vinculante
pedido reipersecutório
prova documental
contrato de depósito
ordem de entrega
objeto custodiado
pena
multa
petição inicial
intruída
prova documental suficiente
réu não oponha
prova
gere dúvida
Tutela Antecipada
Antecedente
15 dias
petição inicial
junta novos documentos
aditamento
não realizado
extinto
sem mérito
mesmos autos
sem novas custas
Petição Inicial (t. antec)
valor da causa
considera
tutela final
sem elementos
5 dias
para emendar
extinto
sem mérito
Estável
sem recurso
extinto
não faz coisa julgada
2 anos
extingue direito
reformar
invalidar
rever
Tutela Cautelar
Antecedente
réu citado
5 dias
contestar pedido
indicar provas
não contestado
presume fatos aceitos
5 dias
juiz decidir
30 dias
pedido principal
mesmos autos
sem novas custas
causa de pedir
pode ser formulada
no pedido principal
pedido principal
audiência de conciliação e mediação
sem nova citação
réu
cessada
vedado
renovar
salvo
novo fundamento
Indeferimento
não obsta
pedido principal
salvo
motivo
prescrição ou decadência