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LIMITAÇÕES AO PODER DE TRIBUTAR (PRINCÍPIOS (Legalidade (Exceções: (II, IE…
LIMITAÇÕES AO PODER DE TRIBUTAR
relação contribuinte>estado: juridicidade
Meios: princípios e imunidades
Princípios e regras que disciplinam competência p/ instituir e modificar tributos
Muitas são cláusulas pétreas
Pode-se, no entanto, criar proteções e direitos aos contribuintes.
PRINCÍPIOS
Legalidade
É forma de representação popular (Congresso edita leis > representa povo)
STF: A instituição dos emolumentos cartorários pelo Tribunal
de Justiça afronta o princípio da reserva legal.
Lei é necessária para instituir, majorar, extinguir e reduzir
Leis delegadas: podem ser editada pelo PR
Pode-se instituir e modificar tributos e CS por MP
Menos as matérias reservadas à LC
Exceções:
II, IE, IOF, IPI, CIDE- Combustíveis e ICMS-Combustíveis -
ICMS: se submete à deliberação dos Estados e DF (convênio CONFAZ), mas pode ter alíquota livremente fixada.
CIDE: Poder Executivo só pode reduzir e restabelecer.
atualização da BC;
alteração do prazo para recolher tributo
Não confisco
Tributação do patrimônio:
Estática: há efeito confiscatório (IPVA, IPTU)
Dinâmica: não é confiscatório (quando gera renda, como aluguéis)
Multa também não pode ser confiscatória
Anterioridade Anual
Redução de benefício fiscal - majoração indireta deve respeitar anterioridade
Revogação de isenção:
para CTN: apenas anter. anual para IR.
para STF: todos os tributos e anterior.
Exceções:
II, IE, IPI, IOF, IEG, EC (apenas calamidade!), CFSS, ICMS-Comb. e CIDE-Comb.
Anterioridade Nonagesimal