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CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE (constituição (rígida (supremacia…
CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE
constituição
escrita
formal
rígida
supremacia constitucional
NORMAS CONSTITUCIONAIS
ORIGINÁRIA
DERIVADA
passível de controle de constitucionalidade
mas depois ela passa a ser parâmetro.
ATOS NORMATIVOS
PRIMÁRIOS
passíveis de controle:
art. 59, CF.
tratados internacionais
decretos autônomos (PR - 84, VI, CF)
deliberações dos órgãos judiciários
deliberações do TRT (ex: resolução do TRT)
atos normativos, cujas espécies são:
função regulamentar (do executivo)
função regimental (do judiciário)
função legislativa (do legislativo)
ex: regimento do tribunal.
quando se confronta com um
tratado internacional (norma
supralegal) =
controle
de convencionalidade
.
NÃO SÃO PASSÍVEIS DE CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE:
A própria CF
decretos regulamentares (expedidos pelo PR)
admite-se excepcionalmente
quando ele se apresenta como
decreto autônomo
atos normativos secundários
súmulas, inclusive as vinculantes
atos de efeitos concretos
excepcionalmente o STF tem admitido ->
lei orçamentária.
já revogados e eficácia exaurida
MOMENTO DO CONTROLE
PREVENTIVO
projeto de lei
poder executivo
veto jurídico (66, §1)
poder judiciário
MS (102, I, "d")
impetrado por um parlamentar
INCIDENTAL (DIFUSO)
poder legislativo
CCJ
REPRESSIVO
lei
poder executivo
O PR pode determinar que os
órgãos subordinados não cumpram uma
lei que ele considere inconstitucional
poder legislativo
MP - (62) - verificando os
pressupostos constitucionais.
poder judiciário
sistema jurisdicional
TCU (súmula 347)
INCIDENTAL (DIFUSO)
CONTROLE
incidental / difuso / concreto / por via de defesa / por via de ação / por via direta / controle objetivo / indireto / subjetivo / aberto
qq juiz ou tribunal
cláusula de reserva de plenário
Somente pelo voto da maioria absoluta
tribunal pleno ou órgão especial
o Senado Federal
abstrato / principal / direto / objetivo / fechado
STF / TJ
ADI
ADC
ADPF
a intenção é o controle
MODULAÇÃO DOS EFEITOS
2/3
controle difuso ou concentrado