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Processo penal 02 Decreto-lei nº 3.689/41 Ação Penal (L) - intro…
Processo penal 02
Decreto-lei nº 3.689/41
Ação Penal
(L) - intro
intro
conceito: procedimento judicial iniciado pelo titular da ação quando há indícios de autoria e de materialidade a fim de que o juiz declare procedente a pretensão punitiva estatal e condene o autor da infração penal
modalidades
pública
incondicionada
condicionada (representação ou requisição do MJ - condições de procedibilidade)
privada
exclusiva
personalíssima
subsidiária da pública
condições
gerais
da ação
legitimidade
interesse de agir (indícios de autoria e de mat + não estar extinta a punibilidade)
possib. jur. do pedido
obs. específicas: entrada do autor no território BR + autorização da Câmara dos Deputados (PR, VPR e ministro)
princípios
constitucionais
juiz natural: julgamento de juiz abs. incompetente gera nulidade da ação - vedados juízos ou tribunais de exceção
promotor natural
DPL
vedação da prova ilícita
presunção de inocência
regressão de regime pela prática de novo crime (doloso) - S. 526 STJ
descabimento da suspensão condicional do processo ao réu que esteja sendo processado
contraditório e AD - S. 523 STF
princípio do privilégio contra a autoincriminação (
nemo tenetur se detegere
) - direito ao silêncio (5º, LXIII) - Convenção Americana de DH e Pacto Int. sobre direitos Civis e Políticos - ñ abrange o reconhecimento
publicidade - portas abertas - consulta processual pública - juiz pode restringir - exceção: crimes contra a dignidade sexual
razoável duração do processo (5º, LXXVIII)
motivação das decisões judiciais (93, IX)
imparcialidade do juiz - garantias dos juízes e do MP - suspeição e impedimento - princípio da igualdade das partes
duplo grau de jurisdição
intranscendência - exc.: obrigação de reparar o dano e perdimento de bens
iniciativa das partes - :red_cross: processos judicialiformes
demais
verdade real - não admite ficções e presunções
oficiosidade (impulso oficial)
correlação - vedação ao j.
extra petita
- MP pode emendar denúncia
identidade físida do juiz
favor rei