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RESPONSABILIDADE PENAL DA PESSOA JURÍDICA
O dispositivo presente o art. 173, §5º atualmente, não se encontra regulamentado por uma norma infraconstitucional, assim por ausência de legalidade pessoa jurídica não pratica crime dessa natureza.
O art. 225, §3º encontra-se regulamentado pela lei 9.605 - crimes ambientais.
Autor do crime Poder ser tanto o sujeito que realiza o verbo do tipo (autor executor), ou possui o domínio finalista do fato (autor funcional), como também quem de qualquer forma concorre para ao crime (Partícipe)