CTBn
LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.
DAS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA
DO CIDADÃO
DOS PEDESTRES E CONDUTORES DE VEÍCULOS NÃO MOTORIZADOS -
TB OS DE TRAÇÃO HUMANA e ANIMAL
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
DO SISTEMA NACIONAL DE TRÂNSITO
O T de QQ natureza - vias Terrestres do Território Nacional - abertas à Circulação - rege-se por este Código.
TRÂNSITO: utilização das vias por -Pessoas -Veículos -Animais, ISOLADOS ou em GRUPOS, conduzidos ou N, p/ fins de -Circulação,
-Parada, -Estacionamento e -Operação de - Carga ou DESCarga.
Da COMPOSIÇÃO e da COMPETÊNCIA do SNT
Disposições Gerais
“CAPÍTULO III-A DA CONDUÇÃO DE VEÍCULOS POR MOTORISTAS PROFISSIONAIS
DA EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO
DA SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO
DA ENG DE TRÁFEGO, DA OPERAÇÃO, DA FISCALIZAÇÃO E DO POLICIAMENTO OSTENSIVO DE T
DOS VEÍCULOS
DOS VEÍCULOS EM
CIRCULAÇÃO INTERNACIONAL
Disposições Gerais
Da Segurança dos Veículos
Da Identificação do Veículo
DO REGISTRO DE VEÍCULOS
DO LICENCIAMENTO
DA CONDUÇÃO DE ESCOLARES
DA CONDUÇÃO DE MOTO-FRETE
DA HABILITAÇÃO
DAS INFRAÇÕES
DAS PENALIDADES
DAS MEDIDAS ADM
DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
Da Autuação
Do Julgamento das Autuações e Penalidades
DOS CRIMES DE T
Disposições Gerais
Dos Crimes em Espécie
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES
Dentro de sua circunscrição,
DEVERÁ aplicar,
às infrações nele previstas
SUS-FRE-M-A CA-CA
SUSpensão do direito de;
FREquência obrigatória em curso de reciclagem;
Multa;
Advertência por escrito;
CAssação da CNH;
CAssação da PERMISSÃO p/ dirigir.
Aplica-se aos crimes de T de LESÃO CORPORAL CULPOSA
-Nas hipóteses previstas deste artigo, deverá ser instaurado INQUÉRITO policial p/ a investigação da infração penal.
Circulação território nacional, INDEPENDE de sua ORIGEM, em T entre o BR e os países com os quais exista ACORDO ou TRATADO INTERNACIONAL, reger-se-á
-Código, -Convenções e -Acordos internacionais ratificados.
A composição dos DANOS CIVIS será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.
Tratando-se de ação penal de iniciativa PRIV ou de ação penal PÚ condicionada à representação, o ACORDO homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.
Havendo representação ou tratando-se de crime de (APPÚI) ação penal pública incondicionada, N sendo caso de arquivamento, o M-Pú poderá propor a aplicação IMEDIATA de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.
§ 1º Nas hipóteses de ser a pena de multa a ÚNICA aplicável, o Juiz poderá reduzi-la ATÉ a METADE.
§ 2º N se admitirá a proposta se ficar comprovado:
I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à PENA PRIVATIVA de LIBERDADE, por sentença DEFINITIVA;
II - ter sido o Ag BENEFICIADO ANTERIORMENTE, no prazo de 5A , pela aplicação de pena restritiva ou multa;
III - N indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.
§ 3º Aceita a proposta pelo autor da infração e seu defensor, será submetida à apreciação do Juiz.
§ 4º Acolhendo a proposta do M-Pú aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que N importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de 5A.
§ 5º Da sentença prevista no parágrafo anterior caberá a apelação;
§ 6º A imposição da sanção de que trata o § 4º deste artigo N constará de certidão de ANTECEDENTES criminais, salvo p/ os fins previstos no mesmo dispositivo, e N terá efeitos civis, cabendo aos interessados propor ação cabível no juízo cível.
Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a AÇÃO PENAL RELATIVA aos crimes de LESÕES CORPORAIS LEVES e LESÕES CULPOSAS.
SE SOBRE INFLUÊNCIA DE:
OU:
Sob a influência de ÁLCOOL ou QQ outra substância psicoativa que determine dependência:
Participando, em VIA PÚ, de corrida, disputa ou competição automobilística, de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, N autorizada pela autoridade competente;
Transitando em velocidade SUPERIOR à MÁX permitida p/ a via em 50 km/h.
- Infração - GRAVÍSSIMA;
- Penalidade - MULTA (5X) e SUSPENSÃO do direito de dirigir por 12M;
- Medida ADM - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação.
PODENDO ser caracterizada pelo AG de T mediante a obtenção de outras provas em direito admitidas, acerca dos notórios sinais de embriaguez, excitação ou torpor apresentados pelo condutor.
Serão aplicadas as penalidades e medidas ADM estabelecidas no art. 165 deste Código ao condutor que se RECUSAR a se submeter a QQ dos procedimentos previstos.
Se o réu for REINCIDENTE , o juiz aplicará a penalidade de SUSPENSÃO da Permissão ou Habilitação para dirigir veículo automotor, 100 prejuízo das demais sanções penais cabíveis.
Conduzir veículo automotor, na via pú, estando com concentração de ÁLCOOL por litro de sangue = ou > a 6 decigramas, ou sob a influência de QQ outra substância psicoativa que determine dependência:
O Poder Executivo federal estipulará a equivalência entre distintos testes de alcoolemia, para efeito de caracterização do crime tipificado neste artigo.
Consideram-se bebidas alcoólicas, para efeitos desta Lei, as bebidas potáveis que contenham álcool em sua composição, com grau de concentração = ou > a 1/2º GAY-LUSSAC.
Na parte interna dos locais em que se vende bebida alcoólica, deverá ser afixado advertência escrita de forma legível e ostensiva de que é crime dirigir sob a influência de álcool, punível com DETENÇÃO.”
A SUSPENSÃO ou a PROIBIÇÃO de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pode ser imposta ISOLADA ou CUMULATIVAMENTE com outras penalidades.
Penalidade - Multa (10X), SUSPENSÃO do direito de dirigir e APREENSÃO do veículo;
Aplica-se em 2X a MULTA - REINCIDÊNCIA no período de 12M DA INFRA ANTERIOR
Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante ARRANCADA brusca, DERRAPAGEM ou FRENAGEM com deslizamento ou arrastamento de PNEUS:
- MULTA (10X), SUSPENSÃO do direito de dirigir e APREENSÃO do veículo;
- Aplica-se em 2X - reincidência no período de 12M
A penalidade de SUSPENSÃO ou de PROIBIÇÃO de se OBTER a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor, tem a duração de 2M a 5A.
( 2-5 )
Transitada em julgado a sentença CONDENATÓRIA, o réu será intimado a entregar à autoridade judiciária, em 48H, a Permissão para Dirigir ou a Carteira de Habilitação.
penalidade de SUSPENSÃO ou de PROIBIÇÃO de se obter a permissão ou a habilitação, NÃO INICIA, SE estiver PRESO.
Em QQ fase da investigação ou da ação penal, havendo necessidade para a garantia da ORDEM PÚ, poderá o juiz, como medida cautelar, de ofício, ou a requerimento do M-Pú ou ainda mediante representação da autoridade POLICIAL, decretar, em decisão motivada, a SUSPENSÃO da PERMISSÃO ou da HABILITAÇÃO p/ dirigir veículo, ou a PROIBIÇÃO de sua OBTENÇÃO.
Caberá recurso em sentido ESTRITO, 100 efeito suspensivo.
A SUSPENSÃO p/ dirigir veículo ou a PROIBIÇÃO de se obter a permissão ou a habilitação será sempre comunicada pela Autoridade judiciária ao -> CONTRAN, e ao Ó de T do E em q o indiciado ou réu for Domiciliado OU Residente.
Se o réu for REINCIDENTE - crime - Código, juiz aplicará suspensão da permissão ou habilitação p/ dirigir, 100 prejuízo das demais sanções penais cabíveis.
A penalidade de MULTA reparatória consiste no pagamento, mediante depósito judicial em favor da VÍTIMA, ou seus sucessores, sempre que houver prejuízo material resultante do crime.
§ 1º do art. 49 do Código Penal
§ 2º Aplica-se à multa reparatória o disposto nos arts. 50 a 52 do Código Penal.
§ 3º Na indenização CIVIL do DNAO, o valor da multa reparatória será descontado.
§ 1º A multa reparatória N poderá ser superior ao valor do prejuízo demonstrado no processo.
São circunstâncias que SEMPRE AGRAVAM as penalidades dos crimes de T ter o condutor do veículo cometido a infração:
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II - utilizando o veículo 100 PLACAS, com placas FALSAS ou ADULTERADAS;
III - 100 PERMISSÃO p/ Dirigir ou Carteira de HABILITAÇÃO;
IV - com Permissão p/ Dirigir ou Carteira de Habilitação de CATEGORIA ≠ da do veículo;
V - quando a sua profissão ou atividade EXIGIR cuidados especiais com o Transporte de PASSAGEIROS ou de CARGA;
VI - utilizando veículo em que tenham sido ADULTERADOS EQUIP ou CARACT - DESLIGAR LIMITADOR DE VELOCIDADE;
VII - sobre FAIXA DE PEDESTRE
I - com dano potencial p/ 2 ou + pessoas ou com GRANDE RISCO de grave DANO PATRIMONIAL a 3º;
Ao condutor, acidentes que resulte vítima, N se imporá a PRISÃO em flagrante, nem se exigirá FIANÇA, se prestar pronto e integral SOCORRO aquela.
A aplicação das penalidades previstas neste Código não elide (EXCLUI) as punições originárias de ilícitos penais decorrentes de crimes de trânsito
A imposição da penalidade será comunicada aos Ó ou entidades executivos de Trânsito responsáveis pelo licenciamento do veículo e habilitação do condutor.
As penalidades serão impostas
ao CONDUTOR,
ao PROPRIETÁRIO do veículo,
ao EMBARCADOR e
ao TRANSPORTADOR,
salvo os casos de descumprimento de obrigações e deveres impostos a PF ou PJ expressamente mencionados neste Código.
Aos Proprietários e Condutores de veículos serão IMPOSTAS CONCOMITANTEMENTE as penalidades de que trata este Código toda vez que houver responsabilidade SOLIDÁRIA em infração dos preceitos que lhes couber observar, respondendo cada um de por si pela falta em comum que lhes for atribuída.
Ao PROPRIETÁRIO caberá SEMPRE a responsabilidade pela infração referente à prévia regularização e preenchimento das formalidades e condições exigidas p/ o T do veículo na via terrestre, conservação e inalterabilidade de suas características, componentes, agregados, habilitação legal e compatível de seus condutores, quando esta for exigida, e outras disposições que deva observar.
Ao CONDUTOR caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo.
O EMBARCADOR é responsável pela infração relativa ao TRNSPORTE de carga com EXCESSO de PESO nos EIXOS ou no PBT, quando simultaneamente for o ÚNICO remetente da carga e o peso DECLARADO na nota fiscal (NF), fatura ou manifesto for INFERIOR àquele aferido.
O TRANSPORTADOR é o responsável pela infração relativa ao transporte de carga com EXCESSO de peso nos EIXOS ou quando a carga proveniente de + de 1 embarcador ULTRAPASSAR o PBT.
O TRANSPORTADOR e o EMBARCADOR são solidariamente responsáveis pela infração relativa ao excesso de PBT, se o peso declarado na NF, fatura ou manifesto for SUPERIOR ao LIMITE LEGAL.
N sendo imediata a identificação do infrator, o principal condutor ou o proprietário do veículo terá 15 D de prazo, após a notificação da autuação, p/ apresentá-lo, na forma em que dispuser o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), ao fim do qual, não o fazendo, será considerado responsável pela infração o principal condutor ou, em sua ausência, o proprietário do veículo.
Após o prazo previsto no parágrafo anterior, N havendo identificação do infrator e sendo o veículo de propriedade de PJ (ACHEI), será lavrada NOVA multa ao proprietário do veículo, mantida a originada pela infração, cujo valor é o da multa multiplicada pelo número de infrações iguais(=) cometidas no período de 12 meses.
O proprietário poderá indicar ao Ó executivo de trânsito o principal condutor do veículo, o qual, após aceitar a indicação, terá seu nome inscrito em campo próprio do cadastro do veículo no Renavam.
O principal condutor será EXCLUÍDO do Renavam:
I - quando houver TRANSFERÊNCIA de PROPRIEDADE do veículo;
II - mediante REQUERIMENTO próprio ou do PROPRIETÁRIO do veículo;
III - a partir da INDICAÇÃO de OUTRO PRINCIPAL condutor.
As infrações punidas com MULTAS classificam-se, de acordo com sua gravidade, em 4 categorias:
I - GRAVÍSSIMA (7 PONTOS), MULTA R$ 293,47
II - GRAVE (5), MULTA R$ 195,23
III - MÉDIA (4), MULTA R$ 130,16
IV - LEVE (3), MULTA R$ 88,38
MULTAS serão IMPOSTAS e arrecadadas pelo Ó ou entidade de T com circunscrição sobre a via.
As MULTAS decorrentes de infração cometida em unidade da Federação diversa daquela do licenciamento do veículo poderão ser comunicadas ao Ó ou entidade responsável pelo seu licenciamento, que providenciará a notificação. - OUTRO ESTADO
CASSAÇÃO do documento de habilitação
SUSPENSÃO do direito de dirigir
SEMPRE q o infrator atingir a contagem de 20 PTS, no período de 12 M
Transgressão às normas estabelecidas - Código, cujas infrações preveem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir.
PRAZOS
De 6M - 1A; SE REINCIDÊNCIA -> no período de 12M, de 8M - 2A ( 6-1 / 8-2 )
(PRAZO 1)
De 2 a 8M, EXCETO p/ as infrações com prazo descrito no dispositivo infracional, e, SE REINCIDÊNCIA no período de 12M, de 8 a 18M - ( 2-8 / 8-18 )
(PRAZO 2)
Suspensão do direito de dirigir, a CNH será devolvida a seu titular IMEDIATAMENTE APÓS cumprida a penalidade E o CURSO DE RECICLAGEM
A imposição da penalidade de suspensão do direito de dirigir ELIMINA os 20 PTS computados p/ fins de contagem subsequente.
O condutor que exerce atividade remunerada em veículo, habilitado na categoria C, D ou E, poderá optar por participar de curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de 1A, atingir 14 PTS - Contran - ELIMINANDO OS PONTOS - N NOVO CURSO EM 12 MESES.
A PJ, Concessionária ou Permissionária de serviço PÚ tem o direito de ser informada dos pontos atribuídos, aos motoristas que integrem seu quadro funcional, exercendo atividade remunerada ao volante, Contran.
O processo de suspensão do direito de dirigir referente ao (PRAZO 2) do caput deste artigo deverá ser instaurado CONCOMITANTEMENTE com o processo de aplicação da penalidade de multa
I - quando, SUSPENSO o direito de dirigir, o infrator CONDUZIR QQ veículo;
II - Reincidência, 12M:
- 100 CNH
- ENTREGAR CARRO
- ALCOOL
- RACHA
- PROMOVER CORRIDA
- MANOBRAS
III - quando condenado JUDICIALMENTE por delito de T,
Constatada, em processo ADM, a irregularidade na expedição do documento de habilitação, a autoridade expedidora promoverá o seu CANCELAMENTO.
Decorridos 2A da CASSAÇÃO da CNH, o infrator PODERÁ requerer sua reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários à habilitação - CONTRAN.
As penalidades de SUSPENSÃO do direito de dirigir e de CASSAÇÃO do documento de habilitação serão aplicadas por decisão fundamentada da autoridade de T competente, em processo ADM, assegurado ao infrator amplo direito de defesa.
Quando o infrator cometer, SIMULTANEAMENTE, 2 ou + infrações, ser-lhe-ão aplicadas, CUMULATIVAMENTE, as respectivas penalidades.
PODERÁ ser imposta a penalidade de ADVERTÊNCIA por ESCRITO à infração de natureza LEVE ou MÉDIA, passível de ser punida com multa, N sendo REINCIDENTE o infrator, na mesma infração, nos últimos 12M, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.
A aplicação da ADVERTÊNCIA por ESCRITO N elide o acréscimo do valor da multa, imposta por infração posteriormente cometida.
GANHOU ADV ESCRITA - REINCIDE - ACRÉSCIMO NA MULTA
O disposto neste artigo aplica-se igualmente(=) aos pedestres, podendo a multa ser transformada na participação do infrator em cursos de segurança viária, a critério da autoridade de T.
O infrator será submetido a CURSO DE RECICLAGEM
II - quando SUSPENSO do direito de dirigir;
III - quando se envolver em ACIDENTE GRAVE p/ o qual haja contribuído, INDEPENDE de processo JUDICIAL;
IV - quando CONDENADO judicialmente por delito de trânsito;
V - a QQ tempo, se for constatado que o condutor está colocando em RISCO A SEGURANÇA do T;
VI - em outras situações a serem definidas pelo CONTRAN.
I - quando, sendo contumaz, for necessário à sua REEDUCAÇÃO;
CONTRAN poderá AUTO, em caráter EXPERIMENTAL e por período PREFIXADO, a utilização de sinalização N prevista neste Código.
SINALIZAÇÃO LOCAL PARTICULAR O DONO É RESPONSÁVEL
É proibido afixar sobre a sinalização de trânsito e respectivos suportes, ou junto a ambos, QQ tipo de publicidade, inscrições, legendas e símbolos que N se relacionem com a mensagem da sinalização.(EXCETO SE APROVADOS)(SE COLOCAR 100 AUTO, ÔNUS DA REMOÇÃO)
Os locais destinados pelo órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via à travessia de pedestres deverão ser sinalizados com faixas pintadas ou demarcadas no LEITO DA VIA.
Nenhuma via pavimentada poderá ser entregue após sua construção, ou reaberta ao trânsito após a realização de obras ou de manutenção, enquanto N estiver DEVIDAMENTE SINALIZADA, VERTICAL e HORIZONTAL.
N serão aplicadas as sanções - Código - por inobservância à sinalização quando esta for INSUFICIENTE ou INCORRETA.
O Ó ou entidade de T com circunscrição sobre a via É responsável pela IMPLANTAÇÃO da SINALIZAÇÃO, respondendo pela sua FALTA, insuficiência ou incorreta colocação.
CONTRAN normas complementares.
Os SINAIS DE TRÂNSITO
classificam-se em:
I - VERTICAIS;
II - HORIZNTAIS;
III - SINALIZAÇÃO AUXILIAR;
IV - LUMINOSOS;
V - SONOROS;
VI - GESTOS do AG de T e DO CONDUTOR
A sinalização terá a seguinte ORDEM DE PREVALÊNCIA:
I - as ordens do AG de T sobre as normas de circulação e OUTROS SINAIS;
II - as indicações do SEMÁFORO sobre os demais sinais;
III - as indicações dos SINAIS
IV - demais NORMAS de T
Ó e entidades de T pertencentes ao SNT darão prioridade à DEFESA da vida,
nela incluída a preservação da SAÚDE e do M.A.
Respondendo por DANOS ao cidadão em virtude de -AÇÃO, -OMISSÃO ou -ERRO na execução e manutenção de -Programas, -Projetos e -Serviços q garantam o exercício do direito do T seguro
São consideradas VIAS TERRESTRES: PRAIAS abertas à circulação PÚ, as VIAS INTERNAS pertencentes aos CONDOMÍNIOS constituídos por unidades AUTÔNOMAS e as VIAS e Á de ESTACIONAMENTO de estabelecimentos privados de uso coletivo.
Aplicáveis a QQ Veículo, bem como aos -Proprietários, -Condutores dos veículos nacionais OU estrangeiros e às -pessoas nele EXPRESSAMENTE mencionadas.
Dos Equipamentos
Dos veículos automotores e ônibus ELÉTRICOS:
TACÓGRAFO q substituirá o velocímetro nos veículos destinados ao Transporte de ESCOLARES, e, desde sua fabricação, nos veículos novos destinados ao transporte de passageiros com + de 10 LUGARES e ao transporte de carga com capacidade MÁX de tração - (CMT) = ou > a 19T.
De REBOQUE e SEMI-REBOQUE:
Freios de estacionamento e de marcha, com comandos independentes, para os de capacidade > (750 kg)
De propulsão HUMANA ou tração ANIMAL:
Luz branca ou amarela dianteira e
luz vermelha traseira ou CATADIÓPTRICOS (olho de gato) das mesmas cores.
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Multas de T será aplicada, EXCLUSIVAMENTE:
em SINALIZAÇÃO,
ENG de TRÁFEGO,
de CAMPO,
POLICIAMENTO,
FISCALIZAÇÃO e
EDU de TRÂNSITO.
O percentual de 5% do valor das multas de T arrecadadas será depositado, mensalmente, na conta de FUNDO DE ÂMBITO NACIONAL destinado à SEG e EDU de T.
Fica permitida, na pesagem de veículos de transporte de carga e de passageiros, a TOLERÂNCIA MÁX de:
5% sobre os limites de PBT
10% sobre os limites de PESO BRUTO transmitido POR EIXO de veículos à superfície das VIAS PÚ
Somente poderá haver AUTUAÇÃO, por ocasião da PESAGEM do veículo nas balanças rodoviárias, quando o veículo ULTRAPASSAR os limites fixados nesta Lei.
A Semana Nacional de Trânsito será comemorada anualmente no período compreendido entre 18 e 25 de SETEMBRO.
POLÍTICA de SEG no T
Metas Anuais de (<) redução de índice de MORTOS por GRUPO de VEÍCULOS e de índice de mortos por GRUPO de HAB, ambos apurados POR Estado e por Ano, detalhando-se os dados levantados e as ações realizadas por vias FED, E e M..
Final do prazo de 10A, (<) reduzir à 1/2, no MÍN, o índice nacional de MORTOS por GRUPO
Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans)
As METAS FIXADAS serão divulgadas em 09, durante a Semana Nacional de T, assim como o desempenho, absoluto e relativo, de cada E e do DF no cumprimento das METAS vigentes no A anterior,
As propostas dos Cetran, do Contrandife e do Departamento de Polícia Rodoviária Federal serão ENCAMINHADOS ao Contran até o dia 10/08 cada A.
DADOS ESTATÍSTICOS
PRF e pelo Ó executivo rodoviário da U;
PM e pelo Ó ou entidade executivos rodoviários do E ou do DF;
Ó ou entidades executivos RODOviários e pelos Ó ou entidades executivos de T dos MUNICÍPIOS.
Os índices serão divulgados oficialmente até o dia 31/03 cada A.
O veículo / animal APREENDIDO ou REMOVIDO a QQ título e N RECLAMADO por seu proprietário dentro do prazo de 60 D , contado da DATA de recolhimento, será AVALIADO e levado a LEILÃO, a ser realizado PREFERENCIALMENTE por meio eletrônico.
Se N houver oferta = ou > ao VALOR da AVALIAÇÃO, o lote será incluído no leilão SEGUINTE, quando será arrematado pelo > lance, desde que por valor NÃO INFERIOR A 50% do AVALIADO.
MESMO classificado como CONSERVADO, o veículo que for levado a leilão por 2X e N for arrematado será LEILOADO como SUCATA.
A cobrança das DESPESAS com estada no DEPÓSITO será LIMITADA ao prazo de 6M.
Os valores ARRECADADO em leilão deverão ser utilizados para CUSTEIO da realização do leilão, dividindo-se os CUSTOS entre os veículos ARREMATADOS, proporcionalmente ao valor da arrematação, e destinando-se os valores REMANESCENTES, na seguinte ORDEM, para:
Ó PÚ responsáveis serão comunicados do leilão previamente p/ que formalizem a DESVINCULAÇÃO dos ÔNUS incidentes sobre o veículo no prazo MÁX de 10 D.
Os débitos incidentes sobre o veículo ANTES da alienação ADM ficam dele automaticamente DESVINCULADOS, 100 prejuízo da cobrança contra o proprietário ANTERIOR.
Aplica-se o disposto no § 9o inclusive ao débito relativo a tributo cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil, a posse, a circulação ou o licenciamento de veículo
Na hipótese de o antigo proprietário REAVER o veículo, por QQ meio, os débitos serão NOVAMENTE VINCULADOS ao bem
QUITADOS os débitos, o SALDO remanescente será depositado em conta específica do Ó responsável pela realização do leilão e ficará à disposição do antigo proprietário, devendo ser expedida notificação a ele, no MÁX 30 D após a realização do leilão, para o levantamento do valor no prazo de 5A, após os quais o valor será transferido, definitivamente, para o fundo.
Despesas com REMOÇÃO e ESTADA;
TRIBUTOS VINCULADOS ao veículo,
CREDORES TRABALHISTAS, tributários e titulares de crédito com garantia REAL
MULTAS devidas ao Ó ou à ENTIDADE responsável pelo LEILÃO;
DEMAIS MULTAS devidas aos Ó integrantes do SN de T, segundo a ordem CRONOLÓGICA
Sendo INSUFICIENTE o valor ARRECADADO p/ quitar os débitos incidentes sobre o veículo, a situação será COMUNICADA aos CREDORES.
Os veículos, sucatas e materiais inservíveis q se encontrarem nos depósitos há + de 1A poderão ser destinados à reciclagem, independentemente da existência de restrições sobre o veículo.
Os veículos sinistrados irrecuperáveis queimados, adulterados ou estrangeiros, bem como aqueles sem possibilidade de regularização perante o Ó de trânsito, serão destinados à RECICLAGEM, INDEPENDENTE do período em que estejam em depósito,
Os condutores dos veículos de que tratam os arts. 135 (particular passageiro) e 136 (escolar), para exercerem suas atividades, deverão apresentar, previamente, certidão negativa criminal relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada 5A, junto ao Ó responsável pela respectiva concessão ou autorização.
Os estabelecimentos onde se executem reformas ou recuperação de veículos e os que comprem, vendam ou desmontem veículos, usados ou N, são obrigados a possuir livros
1º Os livros indicarão:
I - DATA de entrada do veículo no estabelecimento;
II - nome, endereço e identidade do proprietário ou vendedor;
III - data da saída ou baixa, nos casos de desmontagem;
IV - nome, endereço e identidade do comprador;
V - características do veículo constantes do seu certificado de registro;
VI - número da placa de experiência.
As autoridades de T e as autoridades policiais terão acesso aos livros sempre que o solicitarem, N podendo, entretanto, retirá-los do estabelecimento.
Promover, NA VIA, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, 100 permissão da autoridade de T com circunscrição sobre a via:
- MULTA (10X), SUSPENSÃO do direito de dirigir e APREENSÃO do veículo;
- As penalidades são aplicáveis aos PROMOTORES e aos CONDUTORES participantes.
- Aplica-se em 2X - reincidência no período de 12M
≠
SNT - conj de Ó e entidades da U, E, DF e M q tem por FINALIDADE o exercício das atividades de:
-Planejamento,
-ADM,
-Normatização,
-Pesquisa,
-Reg
-Licenciamento de veículos,
-Formação,
-Habilitação e
-Reciclagem de condutores,
-Edu,
-Eng,
-Operação do sistema viário,
-Policiamento,
-Fiscalização,
-Julgamento de infrações e de recursos (JARI) e
-Aplicação de penalidades.
OBJ Básicos do SNT:
I - ESTABELECER - Diretrizes - PNT, com vistas à segurança, fluidez, conforto, defesa ambiental e edu p/ o T, e fiscalizar seu cumprimento;
II - FIXAR, mediante normas e procedimentos, a PADRONIZAÇÃO de critérios téc, financeiros e ADM p/ a execução das atividades de T;
III - ESTABELECER a sistemática de fluxos permanentes de info entre os seus diversos Ó e entidades, a fim de facilitar o processo DECISÓRIO e a INTEGRAÇÃO do Sistema.
COMPÕEM o SNT os seguintes Ó e ENTIDADES:
CONTRAN - Conselho Nacional de T,
COOrdenador do Sistema e Ó MÁX -> Normativo e Consultivo;
CETRAN - Conselhos E de T,
CONTRANDIFE - Conselho de T do DF,
Ós Normativos, Consultivos e COOrdenadores
Ó e entidades EXECUTIVOS de TRÂNSITO da U, E, DF e M;
Ó e entidades EXECUTIVOS RODOVIÁRIOS da U, E, DF e M;
PRF;
PM dos E e do DF;
JARI - Juntas Administrativas de Recursos de Infrações
Autoridade Portuária ou a Entidade Concessionária de PORTO organizado poderá celebrar CONVÊNIOS com U, E , M;
PORTOS FÍSICOS, ALFANDEGÁRIOS, TRANSBORDO, PORTUÁRIAS, ESTACIONAMENTOS, VIAS. ETC
PRESIDENTE designará o MINISTÉRIO ou Ó da PRESIDÊNCIA responsável pela [ COOR MÁX do SNT (MINISTÉRIO DAS CIDADES) ],
vinculado o [ Ó MÁX Normativo e Consultivo -> CONTRAN a ele ]
e subordinado o [ Ó MÁX Executivo de T da U -> DENATRAN].
CONTRAN, SEDE no DF e Presidido pelo dirigente do Ó MÁX executivo de T da U, composição:
1 DE CADA
CÂMARA INTERMINISTERIAL DE TRÂNSITO
Ministério da Ciência e Tecnologia
Ministério da Educação e do Desporto
Ministério do Exército
Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal
Ministério dos Transportes
Ministério ou Ó coordenador MÁX do SNT -> M CIDADES
Ministério da Saúde
Ministério da Justiça
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT)
COMPETE ao CONTRAN:
I - estabelecer as NORMAS regulamentares referidas neste Código e as DIRETRIZES da PoliNT
II - COOR os Ó do SNT, objetivando a integração de suas atividades;
IV - CRIAR CÂMARAS TEMÁTICAS;
V - estabelecer seu REGIMENTO INTERNO e as
DIRETRIZES p/ o funcionamento dos CETRAN e CONTRANDIFE;
VI - estabelecer as DIRETRIZES do regimento das JARI;
VII - zelar pela UNIFORMIDADE e CUMPRIMENTO das normas contidas neste Cód e nas resoluções complementares;
VIII - ESTABELECER e NORMATIZAR os procedimentos p/ a aplicação das MULTAS por infrações em outras unidades da uniao, a ARRECADAÇÃO e o REPASSE dos valores arrecadados;
IX - RESPONDER às CONSULTAS q lhe forem FORMULADAS, relativas à aplicação da legislação de T
X - NORMATIZAR PROCEDIMENTOS: Aprendizagem, Habilitação, Expedição de docS, Reg e Licenciamento
XI - APROVAR, COMPLEMENTAR ou ALTERAR os dispositivos de SINALIZAÇÃO e os dispositivos e equipamentos de T
XII - APRECIAR RECURSO interpostos contra as decisões das instâncias INFERIORES
XIII - Avocar, p/ análise e soluções, processos sobre CONFLITOS de COMPETÊNCIA ou CIRCUNSCRIÇÃO, ou, quando necessário, UNIFICAR as decisões adm
XIV - DIRIMIR CONFLITOS sobre Circunscrição e Competência de T no âmbito da U, E e DF.
XV - normatizar o processo de FORMAÇÃO do CANDIDATO à obtenção da CNH, estabelecendo seu: -Conteúdo Didático-pedagógico, -Carga horária, -Avaliações, -Exames, -Execução e -Fiscalização.
Ó téc vinculados ao CONTRAN, são integradas por especialistas e têm como OBJ-> ESTUDAR e oferecer SUGESTÕES e EMBASAMENTO TÉC sobre assuntos específicos p/ decisões daquele colegiado.
Compete CETRAN (E) e ao CONTRANDIFE (DF):
I - cumprir e fazer cumprir a LEG e as NORMAS de T, no âmbito das respectivas atribuições;
II - ELABORAR NORMAS no âmbito das respectivas competências
III - responder a CONSULTAS relativas à APLICAçAO da legislação e dos procedimentos normativos de T;
IV - ESTIMULAR e ORIENTAR a execução de campanhas EDU de T
V - JULGAR os RECURSOS interpostos CONTRA decisões JARI
-Ó e entidades ESTADUAIS caso de inaptidão permanente constatados nos exames de aptidão física, mental ou psicológica.
-Indicar representante para compor comissão examinadora.
Compete aos Ó e entidades executivos RODOVIÁRIOS da U, E, DF e M:
Compete às PM dos E e DF:
Os Ó e Entidades executivos do SNT PODERÃO celebrar CONVÊNIO DELEGANDO as atividades previstas neste Código, com vistas à > eficiência e à segurança p/ os usuários da via.
Presidentes dos CETRAN e do CONTRANDIFE
-Nomeados pelos Gov dos E e DF, deverão ter reconhecida EXPERIÊNCIA em matéria de T.
-Mandato é de 2A, admitida a recondução
-JARI juntas q julga seus recursos
Compete às JARI:
Julgar os recursos interpostos pelos infratores;
-JULGAR - SOLICITAR e ENCAMINHAR info
-Solicitar aos Ó e Entidades EXEcutivos de T e EXEcutivos RODOviários info:
-Complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise da situação recorrida;
-Sobre PROBLEMAS observados nas AUTUAÇÕES e apontados em RECURSOS, e q se REPITAM SISTEMATICAMENTE.
Compete ao Ó MÁX EXECUTIVO de T da U:
I - cumprir e fazer cumprir estabelecidas pelo CONTRAN, nas suas atribuições;
II - -Supervisão, -COORdenação, -CORReição dos Ó Delegados, -Controle e -Fiscalização da execução da:
PoliNT - POLÍTICA NACIONAL DE TRÂNSITO
ProNT - PROGRAMA NACIONAL DE TRÂNSITO
III - articular-se com os Ó - .... - objetivando o combate à violência no T;
IV - Apurar, Prevenir e Reprimir a prática de Atos de IMPROBIDADE contra a FÉ PÚ, o patrimônio, ou a administração pú ou priv, referentes à segurança do T;
V - Supervisionar projetos e programas relacionados a eng, edu, adm, poli e fiscalização do T.
VI - estabelecer PROCEDIMENTOS sobre TUDO.
VII - EXPEDIR a Permissão, a CNH, Registro, ETC...
VIII - organizar e manter o Reg Nacional de CNH - RENACH;
IX - organizar e manter o Reg Nacional de VEÍCULOS - RENAVAM;
X - organizar a ESTATÍSTICA geral (DADOS).
XI - modelo padrão de coleta de INFO de ACIDENTES.
XII - ADM fundo - SEG e à EDU de T;
XIII - COOR a ADM do Reg das infrações, pontuação e penalidades, arrecadação.
XIV - fornecer aos Ó e entidades do SNT info sobre Reg de Veículos e Condutores.
XV - Elaboração e a implementação de programas de EDU de T nos estabelecimentos de ENSINO;
XVI - ELABORAR e DISTRIBUIR conteúdos PROGAMÁTICOS p/ a EDU de T;
XVII - promover a DIVULGAÇÃO de trabalhos TÉC sobre o T;
XVIII - COMPLEMENTAÇÃO ou ALTERAÇÃO da SINALIZAÇÃO e dos dispositivos e equipamentos de T;
XIX - organizar, elaborar, complementar e alterar os MANUAIS e NORMAS de projetos de implementação da SINALIZAÇÃO.
XX – expedir a permissão INTERNACIONAL p/ conduzir veículo e o certificado de passagem nas alfândegas mediante delegação aos entes federados.
XXI - promover a realização periódica de REUNIÕES regionais e CONGRESSOS nacionais.
XXII - propor acordos de cooperação com organismos internacionais, seg e edu de T;
XXIII - elaborar projetos e programas - MELHORIA DO AG PÚ.
XXIV - OPINAR sobre assuntos relacionados ao T INTERestadual e INTERnacional;
XXV - Normas e requisitos de SEG veicular para fabricação e montagem de veículos;
XXVI - cód, marca-modelo dos veículos p/ efeito de Reg, emplacamento e licenciamento;
XXVII - INSTRUIR os recursos interpostos das decisões do CONTRAN, ao MINISTRO ou DIRIGENTE COOR MÁX do SNT;
XXVIII - estudar os casos omissos;
XXIX - prestar SUPORTE téc, jurídico, adm e financeiro ao CONTRAN.
XXX - organizar e manter o Reg Nacional de Infrações de T (RENAINF).
§ 1º ... - improbidade fé pública, patrimônio ou adm pú, o Ó -
- CONTRAN OK - até q as irregularidades sejam sanadas.
§ 2º REG INTERNO do Ó disporá - estrutura organizacional e seu funcionamento.
§ 3º Os Ó fornecerão, OBRIGATORIAMENTE, mês a mês, os dados estatísticos.
Compete PRF,
rodo E estradasFED
I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de T, no âmbito de suas atribuições;
II - realizar o PATRULHAMENTO ostensivo, operações...
III - aplicar e arrecadar as MULTAS impostas por infrações de T, as med adm decorrentes e os valores provenientes de ESTADA e REMOÇÃO de VEÍ, OBJ, ANI e ESCOLTA ->superdimensionadas ou perigosas;
IV - efetuar LEVANTAMENTO dos locais de acidentes, socorro e salvamento;
V - CREDENCIAR os serv de ESCOLTA,
REMOÇÃO de veículos e transporte de carga INDIVISÍVEL;
VI - Livre circulação, -Direito de vizinhança, promovendo a
-Interdição de construções e -Instalações N autorizadas;
VII - DADOS estatísticos; ESTUDOS sobre acidentes, MEDIDAS operacionais preventivas e encaminhando-os ao Ó RODOVIÁRIO FED;
VIII - IMPLEMENTAR as medidas da PNSeg e EDU de T;
IX - promover PROJETOS e PROGRAMAS de EDU e SEG, pelo CONTRAN;
X - integrar-se a outros Ó, celeridade das atividade de veículos na unidade da federação.
XI - FISCALIZAR o nível de emissão de POLUENTES e RUÍDOS além de dar APOIO, quando SOLICITADO, às ações específicas dos Ó Ambientais.
VI - executar a fiscalização de T, penalidades de advertência,
por escrito, multas e medidas adm.
VII - arrecadar valores...
VIII - fiscalizar, autuar, aplicar as PENALIDADES e MED ADM;
III - IMPLANTAR, MANTER e OPERAR - SINALIZAÇÃO
X - implementar as medidas da ProNT e da PoliNT
XI - projetos e programas de edu e seg, - CONTRAN;
XII - integrar-se a outros Ó - unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das TRANSFERÊNCIAS de veículos e de prontuários de condutores de uma para OUTRA UNIDADE da FEDERAÇÃO;
XIII - fiscalizar o nível de EMISSÃO DE POLUENTES e RUÍDOS produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, além de dar apoio às ações específicas dos órgãos ambientais locais, QUANDO solicitado;
XIV - vistoriar veículos que necessitem de AUTO ESPECIAL p/ transitar e estabelecer os requisitos téc a serem observados p/ a circulação desses veículos.
Compete aos Ó ou Entidades executivos
de T dos E e DF:
CETRAN - CONTRANDIFE
I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de T, no âmbito das respectivas atribuições;
II - REALIZAR, FISCALIZAR e CONTROLAR o processo de FORMAÇÃO, APERFEIÇOAMENTO, RECICLAGEM e SUSPENSÃO de condutores, EXPEDIR e CASSAR -> Licença de Aprendizagem, Permissão para Dirigir e CNH, mediante DELEGAÇÃO do Ó FED competente;
III - Vistoriar - inspecionar - segurança veicular - registrar - emplacar - selar a placa e licenciar veículos,
expedindo o CRL Anual, mediante delegação do Ó FED comp;
IV - Conj com as PM, as diretrizes p/ o policiamento OSTENSIVO de T;
V - EXECUTAR a fiscalização de T, AUTUAR e APLICAR as medidas adm cabíveis.
VI - APLICAR as PENALIDADES por INFRAÇÕES, NOTIFICANDO os infratores e ARRECADANDO as multas q aplicar;
VII - arrecadar valores provenientes de ESTADA e REMOÇÃO de veículos e objetos;
VIII - comunicar ao Ó executivo de T da U a SUSPENSÃO e a CASSAÇÃO do direito de dirigir e o recolhimento da CNH
IX - DADOS...
X - credenciar Ó ou entidades ... - CONTRAN;
XI - implementar as medidas da PolNT e do PNT
XII - participar de projetos e programas de EDU e SEG - CONTRAN;
XIII - integrar-se a outros Ó, com vistas à UNIFICAÇÃO do licenciamento, à SIMPLIFICAÇÃO e à CELERIDADE das transferências de veículos e de prontuários de condutores de uma p/ outra unidade da Federação;
XIV - fornecer, dados cadastrais dos veículos registrados e dos condutores habilitados, para fins de imposição e notificação de penalidades e de arrecadação de multas nas áreas de suas competências;
XV - fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído ... - Ó ambientais locais;
XVI - articular-se com os demais Ó do SNT no E, sob COOR do respectivo CETRAN.
Executar a FISCALIZAÇÃO de T, quando e conforme CONVÊNIO firmado, como Ag do Ó ou Entidade executivos de T ou executivos RODO, concomitantemente com os demais Ag credenciados;
Compete aos Ó e entidades executivos de T dos M:
VI - executar a fiscalização de T em vias terrestres, edificações de uso PÚ e edificações PRIV de uso COLETIVO, ... - exercendo = atribuições no âmbito de edificações PRIVADAS de uso COLETIVO, SOMENTE p/ infrações de uso de vagas reservadas em estacionamentos;
VIII - fiscalizar, autuar ... - excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, notificar e arrecadar as multas que aplicar;
X - implantar, manter e operar sistema de estacionamento ROTATIVO PAGO NAS VIAS;
XI - arrecadar valores provenientes de ESTADA e REMOÇÃO de veículos e objetos, e ESCOLTA de veículos de cargas SUPERDIMENSIONADAS ou PERIGOSAS
XII - credenciar os serv de escolta, fiscalizar e adotar medidas de seg relativas aos serv de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível;
XVI - planejar e implantar medidas para REDUÇÃO da circulação de veículos e REORIENTAÇÃO do tráfego, com o objetivo de diminuir a emissão global de POLUENTES;
XVII - Reg e LICENCIAR, na forma da legislação, veículos de Tração e propulsão HUMANA e de Tração ANIMAL, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações;
XVIII - CONCEDER autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal;
...
...
XXI - vistoriar veículos que necessitem de auto especial p/ transitar e estabelecer os requisitos téc a serem observados p/ a circulação desses veículos.
§ 1º As competências relativas a Ó ou entidade M serão exercidas no DF por seu Ó ou Entidade executivos de T.
§ 2º Para exercer as competências estabelecidas neste artigo, os M deverão integrar-se ao SNT, conforme previsto no art. 333 deste Código.
Os Ó e Entidades de T PODERÃO prestar serviços de CAPACITAÇÃO TÉC, ASSESSORIA e MONITORAMENTO das atividades relativas ao T durante prazo a ser estabelecido entre as partes, com RESSARCIMENTO dos custos apropriados.
V - POLICIAMENTO OSTENSIVO de T;
I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de T, no âmbito de suas atribuições;
II - planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da SEG de CICLISTAS;
IV - DADOS e elaborar ESTUDOS sobre os acidentes de T e suas causas;
A auto de T ou seus Ag, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá adotar as seguintes medidas adm:
I - Retenção do veículo;
II - Remoção do veículo;
III - Recolhimento da CNH;
IV - Recolhimento da Permissão para Dirigir- PD
V - Recolhimento do Certificado de Registro - CR
VI - Recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual - CLA
VIII - Transbordo do excesso de carga;
IX - Teste de dosagem de alcoolemia ou perícia de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica;
X - Recolhimento de animais que se encontrem soltos nas vias e na faixa de domínio das vias de circulação, restituindo-os aos seus proprietários, após o pagamento de multas e encargos devidos - PRF FAZ
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§ 1º A ordem, o consentimento, a fiscalização, as medidas administrativas e coercitivas adotadas pelas autoridades de T e seus Ag terão por OBJ PRIORITÁRIO a proteção à vida e à incolumidade física da pessoa.
§ 2º As med adm previstas neste artigo N elidem a aplicação das penalidades impostas por infrações estabelecidas neste Código, possuindo caráter complementar a estas.
§ 3º São documentos de habilitação a CNH e a Permissão p/ Dirigir.
§ 4º Aplica-se aos animais recolhidos na forma do inciso X o disposto nos arts. 271 e 328, no que couber.
XI - Realização de exames de aptidão física, mental, de legislação, de prática de 1º socorros e de direção veicular.
O veículo será REMOVIDO, nos casos previstos neste Código, para o DEPÓSITO fixado pelo Ó ou entidade competente, com circunscrição sobre a via.
O veículo poderá ser RETIDO nos casos expressos neste Código.
§ 1º Quando a irregularidade puder ser sanada no local da infração, o veículo será liberado tão logo seja regularizada a situação.
§ 2o Não sendo possível sanar a falha no local da infração, o veículo, desde que ofereça condições de segurança para circulação, poderá ser liberado e entregue a condutor regularmente habilitado, mediante recolhimento do CLA, contra apresentação de recibo, assinalando-se prazo razoável ao condutor para regularizar a situação, para o que se considerará, desde logo, notificado.
§ 3º O CLA será devolvido ao condutor no Ó ou entidade aplicadores das med adm, tão logo o veículo seja apresentado à autoridade devidamente regularizado.
§ 4º Não se apresentando condutor habilitado no local da infração, o veículo será removido a depósito, aplicando-se neste caso o disposto no art. 271.
§ 5º A critério do ag, N se dará a retenção imediata, quando se tratar de veículo de transporte coletivo transportando passageiros ou veículo transportando produto perigoso ou perecível, desde que ofereça condições de segurança para circulação em via PÚ.
§ 6º Não efetuada a regularização no prazo a que se refere o § 2º, será feito registro de restrição adm no Renavam por Ó ou entidade executivo de T dos E e do DF, que será retirada após comprovada a regularização.
§ 7o O descumprimento das obrigações estabelecidas no § 2o resultará em recolhimento do veículo ao depósito, aplicando-se, nesse caso, o disposto no art. 271.
§ 5o O proprietário ou o condutor deverá ser notificado, no ato de remoção do veículo, sobre as providências necessárias à sua restituição e sobre o disposto no art. 328, conforme regulamentação do CONTRAN.
§ 6º Caso o proprietário ou o condutor N esteja presente no momento da remoção do veículo, a autoridade de T, no prazo de 10 D contado da data da remoção, deverá expedir ao proprietário a notificação prevista no § 5º, por remessa postal ou por outro meio tecnológico hábil que assegure a sua ciência, e, caso reste frustrada, a notificação poderá ser feita por EDITAL
§ 4º Os serviços de remoção, depósito e guarda de veículo poderão ser realizados por Ó PÚ, diretamente, ou por particular contratado por licitação pública, sendo o proprietário do veículo o responsável pelo pagamento dos custos desses serviços.
§ 7o A notificação devolvida por desatualização do endereço do proprietário do veículo ou por recusa desse de recebê-la será considerada recebida para todos os efeitos
§ 3º Se o reparo referido no § 2º demandar providência que N possa ser tomada no depósito, a autoridade responsável pela remoção liberará o veículo para reparo, na forma transportada, mediante autorização, assinalando prazo para reapresentação.
§ 8o Em caso de veículo licenciado no exterior, a notificação será feita por edital.
§ 2o A liberação do veículo removido é condicionada ao reparo de QQ componente ou equipamento obrigatório que N esteja em perfeito estado de funcionamento.
§ 9o N caberá remoção nos casos em que a irregularidade puder ser sanada no local da infração
§ 1o A restituição do veículo removido só ocorrerá mediante prévio pagamento de multas, taxas e despesas com remoção e estada, além de outros encargos previstos na legislação específica.
§ 10. O pagamento das despesas de remoção e estada será correspondente ao período integral, contado em dias, em que efetivamente o veículo permanecer em depósito, limitado ao prazo de 6 M
§ 11. Os custos dos serviços de remoção e estada prestados por particulares poderão ser pagos pelo proprietário diretamente ao contratado
§ 12. O disposto no § 11 não afasta a possibilidade de o respectivo ente da Federação estabelecer a cobrança por meio de taxa instituída em lei.
§ 13. No caso de o proprietário do veículo objeto do recolhimento comprovar, administrativa ou judicialmente, que o recolhimento foi indevido ou que houve abuso no período de retenção em depósito, é da responsabilidade do ente público a devolução das quantias pagas por força deste artigo, segundo os mesmos critérios da devolução de multas indevidas.
RECOLHIMENTO da CNH e da Permissão, mediante recibo, suspeita de sua inautenticidade ou adulteração.
RECOLHIMENTO do CR, dar-se-á mediante recibo, quando:
I - houver SUSPEITA de inautenticidade ou ADULTERAÇÃO;
II - se, ALIENADO o veículo, N for transferida sua propriedade no prazo de 30D.
RECOLHIMENTO do CLA dar-se-á mediante recibo, além dos casos previstos neste Código, quando:
I - houver SUSPEITA de INAUTENTICIDADE ou ADULTERAÇÃO;
II - se o prazo de licenciamento estiver vencido;
III - RETENÇÃO do veículo, se a irregularidade N puder ser SANAR no local.
TRANSBORDO da carga com peso excedente é condição p que o veículo possa prosseguir viagem e será efetuado às expensas do proprietário do veículo, sem prejuízo da multa aplicável.
o veículo será recolhido ao depósito, sendo liberado após sanada a irregularidade e pagas as despesas de remoção e estada.
QQ concentração de álcool por litro de sangue ou por litro de ar alveolar sujeita o condutor às penalidades
O CONTRAN disciplinará as margens de tolerância quando a infração for apurada por meio de aparelho de medição, observada a legislação metrológica.
O condutor de veículo automotor ENVOLVIDO em acidente de trânsito ou que for alvo de fiscalização de trânsito PODERÁ ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que, por meios técnicos ou científicos, na forma disciplinada pelo Contran, permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência.
TB poderá ser caracterizada MEDIANTE imagem, vídeo, constatação de sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora ou produção de QQ outras provas em direito admitidas.
Aplicadas as PENALIDADES e MEDIDAS ADM deste Código ao condutor que se RECUSAR a se submeter a QQ dos procedimentos.
Em caso de ACIDENTE COM VÍTIMA, envolvendo veículo equipado com registrador instantâneo de velocidade e tempo, SOMENTE o PERITO OFICIAL encarregado do levantamento pericial poderá retirar o disco ou unidade armazenadora do registro.
Ao condutor que se EVADIR da fiscalização, N submetendo veículo à PESAGEM OBRIGATÓRIA nos pontos de pesagem, FIXOS ou MÓVEIS, será aplicada a penalidade, além da obrigação de RETORNAR ao ponto de evasão para fim de pesagem obrigatória.
SE FUGA do condutor à ação policial, a apreensão do veículo dar-se-á tão logo seja localizado, aplicando-se, além das penalidades em que incorre, as estabelecidas no art. 210.
Os Ó e entidades executivos de T poderão firmar convênio com os Ó de EDU da U, E, DF e M, obj obrigações.
EDU p/ T é direito de todos e CONSTITUI
DEVER PRIORITÁRIO p/ os componentes SNT.
É OBRIGATÓRIA a existência de COOR EDU
em cada Ó ou entidade componente do SNT
Os Ó ou entidades executivos de T deverão promover, dentro de sua estrutura organizacional ou mediante convênio, o funcionamento de ESCOLAS PÚ de T, nos moldes e padrões estabelecidos pelo CONTRAN.
O CONTRAN estabelecerá, anualmente:
TEMAS; CRONOGRAMAS das campanhas de âmbito nacional - promovidas - Ó ou entidades do SNT, em especial nos períodos - férias , feriados e à Semana NT.
Ó ou entidades do SNT DEVERÃO promover outras campanhas no âmbito de sua circunscrição e de acordo com as peculiaridades.
Campanhas - caráter PERMANENTE; serviços PÚ COMUNICAÇÃO - obrigados a difundi-las 0800, freqüência recomendada pelos Ó do SNT.
A EDU p/ o T será promovida na PRÉ-ESCOLA e nas ESCOLAS de 1º, 2º e 3º GRAUS, por meio de planejamento e ações coordenadas entre os Ó e entidades do SNT e de Edu, da U, E, DF e M, nas respectivas Á de atuação.
Ministério da EDU e do DESPORTO, mediante proposta do CONTRAN e do Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras, diretamente ou mediante convênio, promoverá:
ADOÇÃO, em TODOS os NÍVEIS de ENSINO, de um currículo INTERDISCIPLINAR com conteúdo programático sobre seg de T;
ADOÇÃO de conteúdos relativos à EDU p/ o T nas escolas de formação p/ o MAGISTÉRIO e o treinamento de PROF e MULTIPLICADORES;
CRIAÇÃO de CORPOS TÉC INTERPROFISSIONAIS p/ levantamento e análise de DADOS estatísticos relativos ao T;
ELABORAÇÃO de PLANOS de REDUÇÃO de ACIDENTES de T junto aos NÚCLEOS interdisciplinares UNIVERSITÁRIOS de T, com vistas à integração UNIVERSIDADE-SOCIEDADE na Á de T.
EDU p/ o T caberá ao Min da SAÚDE, mediante proposta do CONTRAN, estabelecer CAMPANHA NACIONAL esclarecendo condutas a serem seguidas nos 1º socorros em caso de acidente de T.
Parágrafo único. As campanhas terão caráter PERMANENTE por intermédio do SUS, sendo intensificadas nos períodos e na forma estabelecidos no art. 76.
TODA peça publicitária destinada à divulgação ou promoção, nos meios de comunicação social, de produto oriundo da INDÚSTRIA AUTOMOBILÍSTICA ou afim, OBRIGATÓRIA, msg EDUCATIVA de T a ser CONJUNTA veiculada.
Produtos oriundos da indústria automobilística ou afins:
Veículos rodoviários automotores de QQ espécie, incluídos os de passageiros e os de carga;
componentes, as peças e os acessórios utilizados nos veículos mencionados no inciso I.
à propaganda de natureza comercial:
RÁDIO, TV, JORNAL, REVISTA, OUTDOOR
Equiparam-se ao fabricante -> o montador, o encarroçador, o importador e o revendedor.
OUTDOOR instalado à MARGEM de RODO, dentro ou fora da respectiva faixa de domínio - inclusive àquela de caráter institucional ou eleitoral.
CONTRAN especificará o CONTEÚDO e o PADRÃO de apresentação das MSG, bem como os procedimentos envolvidos na respectiva veiculação.
Veiculação - desacordo - constitui infração punível com as seguintes SANÇÕES:
ADV ESCRITA
SUSPENSÃO, QQ propaganda - ATÉ 60 D
MULTA R$ 1.627,00 a R$ 8.135,00, cobrada do 2X até o 5X reincidência.
As sanções serão aplicadas ISOLADAS ou CUMULATIVAMENTE.
Os Min da Saúde, Edu e Desporto, Trabalho, Transportes e Justiça, por intermédio do CONTRAN, desenvolverão e implementarão programas destinados à prevenção de acidentes.
10% do TOTAL dos valores arrecadados destinados à Previdência Social, do DPVAT, serão repassados MENSAL ao COOR do SNT p/ aplicação exclusiva.
AGENTE DA AUTORIDADE DE TRÂNSITO - pessoa, civil ou policial militar, credenciada pela autoridade de T p/ o exercício das atividades de fiscalização, operação, policiamento ostensivo de T ou patrulhamento.
- CAMINHONETE - veículo destinado ao transporte de carga com PBT de ATÉ 3.500 KG - HILUX
- CAMIONETA - veículo MISTO destinado ao transporte de PASSAGEIROS e CARGA no MESMO COMPARTIMENTO - SW4
AUTOMÓVEL - veículo automotor destinado ao transporte de passageiros, com capacidade para ATÉ 8 pessoas, exclusive o condutor.
AUTORIDADE DE TRÂNSITO - dirigente MÁX de Ó ou entidade executivo integrante do SNT ou pessoa por ele expressamente credenciada.
CATADIÓPTRICO - dispositivo de reflexão e refração da luz utilizado na sinalização de vias e veículos (OLHO-de-GATO).
CRUZAMENTO - interseção de 2 vias em nível.
ESTACIONAMENTO - imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros.
ESTRADA - via RURAL N PAVIMENTADA.
- FREIO DE ESTACIONAMENTO - dispositivo destinado a manter o veículo imóvel na ausência do condutor ou, no caso de um reboque, se este se encontra desengatado - FREIO DE MÃO
- FREIO DE SEGURANÇA OU MOTOR - dispositivo destinado a diminuir a marcha do veículo no caso de falha do freio de serviço - FREIO MOTOR
- FREIO DE SERVIÇO - dispositivo destinado a provocar a diminuição da marcha do veículo ou pará-lo - FREIO NORMAL
VIA ARTERIAL - aquela caracterizada por INTERSEÇÕES em NÍVEL,
geralmente controlada por SEMÁFORO,
com acessibilidade aos lotes LINDEIROS e
às vias 2º e LOCAIS,
possibilitando o T ENTRE AS REGIÕES DA CIDADE.
INTERRUPÇÃO DE MARCHA - imobilização do veículo para atender circunstância momentânea do T.
MICROÔNIBUS - veículo automotor de transporte COLETIVO com capacidade p/ ATÉ 20 passageiros
ÔNIBUS - veículo automotor de transporte coletivo com capacidade para + de 20 passageiros, ainda q, em virtude de adaptações com vista à > comodidade destes, transporte número <.
VIA COLETORA - aquela destinada a COLETAR e DISTRIBUIR o T q tenha necessidade de ENTRAR ou SAIR das vias de T RÁPIDO ou ARTERIAIS, possibilitando o T DENTRO das REGIÕES da CIDADE.
PASSAGEM DE NÍVEL - todo cruzamento de nível entre uma via e uma linha férrea ou trilho de bonde com pista própria.
VEÍCULO DE GRANDE PORTE - veículo automotor destinado ao transporte de carga com PBT MÁX > 10.000 KG e de passageiros, superior a 20 passageiros.
VIA DE TRÂNSITO RÁPIDO - aquela caracterizada por acessos especiais com T livre:
100 interseções em nível,
100 acessibilidade direta aos lotes LINDEIROS e
100 TRAVESSIA de pedestres EM NÍVEL.
INFRAÇÃO - inobservância a QQ preceito da legislação de T, às normas emanadas do Código de T, do CNT e a regulamentação estabelecida pelo Ó ou entidade executiva do T.
VIA LOCAL - aquela caracterizada por INTERSEÇÕES em NÍVEL N SEMAFORIZADAS, destinada APENAS ao acesso LOCAL ou a Á RESTRITAS.
VIA RURAL - estradas e rodovias.
OBRA DE ARTE: passagem subterrânea E passarela
- CENTRAN: JULGAS OS RECURSOS INTERPOSTOS CONTRA A DECISÃO DA JARI: E e M.
- CONTRANDIFE : DF.
TRANSP CRIANÇAS 100 Observar normas
Gravíssima
Multa
Med ADM RETENÇÃO até sanar
Dirigir 100 atenção e 100 cuidado
Leve
Multa
Condutor ou passageiro, N USAR CINTO
GRAVE
Multa
Med ADM RETENÇÃO até COLOCAR o cinto
Dirigir ameaçando PEDESTRES ou CARROS
Gravíssima
MULTA e SUSPENSÃO direito dirigir
Med ADM RETENÇÂO e RECOLHIMENTO DOC
Dirigir arremessar à pedestre ou carros, ÁGUA ou DETRITOS
Média
Multa
ATIRAR do veículo ou ABANDONAR na via objetos ou substâncias
Média
Multa
Confiar ou entregar a direção, mesmo q habilitada, em condições física ou psíquica 100 condições dirigir:
Gravíssima
Multa
Dirigir efeito ÁLCOOL ou PSICOATIVOS
Gravíssima
Multa 10X - Suspensão 12 M
Med ADM RECOLHIMENTO CNH e RETENÇÂO
2X (DOBRA) reincidência 12 M
Permitir q pessoa nas condições referidas à cima tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via:
=
=
= ok
Entregar a direção do veículo a pessoa nas condições previstas à cima:
=
=
= ok
Dirigir veículo:
Inobservância de QQ preceito deste Código, da legislação complementar ou das resoluções do CONTRAN
RACHA
Gravíssima
Multa 10X SUSPENSÃO direito e APREENSÃO do veículo
Med ADM RECOLHE DOC e REMOÇÃO veículo
2X se REINCIDÊNCIA 12 M
Promover RACHA-EVENTO-PERÍCIA-MANOBRA-ou condutor-100 AUTO a quem responder pela via
Gravíssima
Multa 10X SUSPENSÃO direito e APREENSÃO
Med ADM RECOLHE doc REMOÇÃO
->Promotores e condutores<-
2X se reincidência 12 M
ARRANCADA-DERRAPAGEM-FRENAGEM-ARRASTE
Gravíssima
Multa 10X SUSPENSÃO direito e APREENSÃO
Med ADM RECOLHE doc REMOÇÃO
2X se reincidência 12 M
100 CNH, PERMISSÃO ou AUTORIZAÇÃO CLICOMOTOR - 50
Infração - Gravíssima
Penalidade - Multa (3X)
Medida ADM - Retenção do veículo ATÉ a apresentação de condutor habilitado
COM CNH, PERMISSÃO ou AUTO CILCOMOTOR, PORÉM. CASSADA OU SUSPENSA:
Gravíssima
Multa (3X)
Med ADM Retem até condutor habilitado ok
COM CNH ou PERMISSÃO CATEGORIA ≠ DA Q ESTÁ DIRIGINDO
Gravíssima
Multa (2X)
Med ADM Retem até condutor habilitado ok
CNH vencida + 30 D
Gravíssima
Multa
Med ADM RECOLHIMENTO CNH retem até condutor habilitado ok
100 ÓCULOS, aparelho AUDIÇÃO, PRÓTESES, obrigatórias
Gravíssima
Multa
Med ADM RETENÇÃO veículo até sanar ou outro condutor ok
FALTA COMBUSTÍVEL
Média
Multa
REMOÇÃO
Deixar o condutor envolvido em acidente COM VÍTIMA:
SOCORRO, PODENDO
EVITAR PERIGO LOCAL
PRESERVAR
REMOÇÃO, AUTO
IDENTIFICAR-SE
Gravíssima
Multa 5X SUSPENSÃO dirigir
Med ADM RECOLHIMENTO Doc
ESTACIONAR
2L - 8M - 8G - 1G = 19
PARA o veículo
3L - 6M - 1G = 10
TRANSITAR com veículo:
Transitar em velocidade SUPERIOR À MÁX permitida p/ o local,
medida por instrumento ou equipamento hábil,
em rodovias, vias de T rápido, vias arteriais e demais vias:
Quando o veículo estiver em movimento,
deixar de conservá-lo:
Transitar em locais e horários N permitidos
QQ veículo
M
M
Transitar ao LADO outro veículo - INTERROMPENDO ou PERTURBANDO o T
M
M
Deixar de dar PASSAGEM - SERV URGÊNCIA - VEÍCULOS IDENTIFICADOS
GRAVÍSSIMA
M
SEGUIR ambulância - SONORO E ILUMINAÇÃO - LIGADOS
Grave
M
FORÇAR passagem entre veículos
Multa 10X SUSPENSÃO
2x se reincidência
Guardar DISTÂNCIA de SEG - lateral / frontal - seu e demais veíc relação bordo
Grave
M
Transitar calçada, ciclo..., faixas...
Gravíssima
M 3X <----
Marcha RÉ > distância - EM REGRA N PODE !
Grave
M
N usar SETA o sinal
Grave
M
N deslocar p/ a faixa a qual deseja virar - COM ANTECEDÊNCIA - SUA MÃO
M
M
N DAR passagem pela ESQUERDA quando SOLICITADO
M
M
Ultrapassar pela DIREITA SALVO indicação de conversão ⚠
M
M
Ultrapassar pela DIREITA transporte COLETIVO / ESCOLAR / ( * ) refúgio
GRAVÍSSIMA
M
Ultrapassar BIKE 1,5 M - PASSAR ou ULTRA-P - LATERAL
M
M
Ultrapassar outro veículo
-Acostamento
-Interseções - TREVO
-Passagem de nível
Gravíssima
M 5X <----
Ultrapassar contramão, curva, aclive, declive, 100 visão, faixa, pontes, viadutos, túneis para junto a sinais luminosos, porteiras, cancelas, cruzamentos, divisores, linhas, etc
Gravíssima
M 5X <----
2X se reincidência 12 M
N aguardar na direita para CRUZAR PISTA - MUDAR DIREÇÃO ou FAIXA - N HAVENDO LOCAL APROPRIADO
Grave
M
ULTRAPASSAR cortejo, préstito, desfile, formações, ...
LEVE
M
RETORNO ❌, curvas, declives, aclives, pontes, viadutos, túneis, calçada, faixa, passeios, interseções, preju a livre circulação
GRAVÍSSIMA
M
Conversão DIREITA / ESQUERDA ❌
Grave
M
Avanço de SINAL VERMELHO ou PARADA OBRIGATÓRIA / = IGUAL
GRAVÍSSIMA
M
Transpor 100 AUTO, BLOQUEIO VIÁRIO (N POLICIAL), PESAGEM, PEDÁGIO
GRAVE
M
Transpor 100 AUTO, bloqueio viário POLICIAL
Gravíssima
MULTA - APREENSÃO - SUSPENSÃO
Med ADM REMOÇÃO
Ultrapassar em FILA parada - SINAL LUMINOSO - CANCELA - BLOQUEIO PARCIAL ou QQ - EXCETO VEÍCULOS não MOTORIZADOS
Grave
M
N para linha férrea - ANTES
Gravíssima
M
Deixar de parar o veículo sempre que a respectiva marcha for interceptada
POR agrupamento de PESSOAS, como préstitos, passeatas, desfiles, ...
GRAVÍSSIMA
M
POR agrupamento de VEÍCULOS, como cortejos, formações militares e ...
GRAVE
M
N dar PREFERÊNCIA a PEDESTRE e VEÍCULO N motorizado->(bike)
-q se encontre na faixa
-esperar concluir transposição total
-deficientes, crianças. idosos e gestantes
Gravíssima
M
quando houver iniciado a travessia mesmo que N haja sinalização a ele destinada / que esteja atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo
Grave
M
**ART 215 N dar PREFERÊNCIA:
Interseção N sinalizada ->
-A veículo que estiver circulando por rodovia ou rotatória;
-A veículo q vier da direita - NA VIA
Nas interseções com sinalização de regulamentação de Dê a Preferência
Grave
M
Entrar ou sair de Á lindeiras 100 estar posicionado e seg dos demais QQ 1
Média
M
Entrar ou sair de fila de veículos estacionados 100 dar preferência de passagem
aos pedestres ou outros veículos
M
M
SOM VOL ou Frequência
Grave
M
RETENÇÃO p/ regularização
Alarme, sonoros, ruidos (ÚNICA APREENSÃO)
MÉDIA
Multa, APREENSÃO
Med ADM REMOÇÃO
Transitar pela contramão
Transitar com o veículo em velocidade < à 1/2 da VEL MÁX p/ a via, RETARDANDO OBSTRUINDO T - SALVO NA DIREITA ou TEMPO
M
M
Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:
SOCORRO, N PRESTADO, quando SOLICITADO (N ENVOLVIDO)
Autoridade ou AG de T
GRAVE
Multa
100 VÍTIMA, REMOVER do local, SEG e FLUIDEZ T
Média
Multa
Fazer deixar Fazer REPAROS em via Pú (exceto se impedimento total)
- Vias T RÁPIDO
GRAVE
Multa
Remoção veículo - DEMAIS vias
LEVE
Multar
Fora de POSIÇÃO
M
M
REMOÇÃO
Pista, Rod, Vias T rápido e Vias com acostamento
GRAVÍSSIMA
M
REMOÇÃO
Hidrante, visitas de galerias, DEVIDAMENTE identificados -CONTRAN
M
M
REMOÇÃO
Passeio, FAIXA, ciclovia, ciclofaixa, ilhas, refúgio, divisor de pista, marcas, gramados, jardins pú
GRAVE
M
REMOÇÃO
Desacordo sinalização (placa estacionamento REGULAMENTADO)
GRAVE
M
REMOÇÃO
MEIO FIO + 50 cm até 1 m (ÚNICAS)
LEVE
M
REMOÇÃO
Onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada - entrada ou saída - GARAGEM
M
M
REMOÇÃO
ESQUINA e - de 5 M
Média
Multa
REMOÇÃO
Impedindo Movimento de outro
M
M
REMOÇÃO
Local Horário Proibido (placa proibido ESTACIONAR) 🚫 :
MÉDIA
M
REMOÇÃO
FILA DUPLA
GRAVE
M
REMOÇÃO
Á cruzamento de vias - ESTACIONAMENTO 🚫
Grave
M
REMOÇÃO
Ponto embarque e desembarque, COM sinalização (horizontal) ou
100 sinalização->(10 m antes e depois)
M
M
REMOÇÃO
Local-Horário-Parada Proibidos (placa Proibido PARAR e ESTACIONAR) ❌
GRAVE
M
REMOÇÃO
Viadutos, Pontes, Túneis
Grave
Multa
REMOÇÃO
Contra MÃO
M
M
100 REMOÇÃO
Deficientes-IDOSOS-CREDENCIAL
GRAVÍSSIMA
M
REMOÇÃO
Aplicará a penalidade preferencialmente após a remoção do veículo.
Aclive declive, 100 calço, > 3.500 PBT
Grave
M
REMOÇÃO
Proibido abandonar o calço na via
Esquina e - 5 M linha transversal
M
M
Meio fio 50 cm à 1 m
LEVE
M
Meio fio + de 1m
M
M
Fora posição estabelecida
LEVE
M
Passeio, faixa, pedestre, ilhas, refúgio, divisores de pista, marcas canalização
LEVE
M
Na pista, rodo, T rápido, Vias com acostamento
GRAVE
M
Cruzamento de vias - prejudicando veíc ou pedestre
M
M
Viaduto, ponte, túneis
M
M
Contra-mão
M
M
Local e horário proibidos (placa proibido parar) ❌
M
M
Faixa da ESQUERDA exclusiva
GRAVE
M
Faixa ou via EXCLUSIVA (coletivo)( * )
GRAVÍSSIMA
M e APREENSÃO
Med ADM REMOÇÃO
Faixa da DIREITA exclusiva, EXCETO p/ acesso imóveis ou conversões
LEVE
M
( * ) = exceto força maior e Émergência
Na faixa a ele destinada pela sinalização de regulamentação,
nas faixas da DIREITA, os veículos lentos e de > porte
M
M
Sentido DUPLO de circulação
GRAVE
M
Sentido ÚNICO de circulação
Gravíssima
M
PLACA DO CARRO irregular
M
M
Med ADM - RETENÇÃO p/ regularização / APREENSÃO das irregulares
-N REDUZIR VELO perto de gente QQ - passeatas, aglomerações, cortejos, préstitos, desfiles:
GRAVÍSSIMA
M
-Local controlado por AG de T, Meio-fio, Interseção, Faixa domínio n cercada, Curvas pequeno raio, Obras, Chuva, Neblina, Cerração, Ventos, Má visibilidade, Escorregar, Defeito, Avariado, Animais, Declive, BIKE - FATORES EXTERNOS
GRAVE
M
-Escolas, Hospitais, Estações de Embarque e Desembarque de Passageiros ou INTENSA MOVIMENTAÇÃO de Pedestres Logradouros estreitos TB
GRAVÍSSIMA
M
100 farol anoite, visível local, luzes externas, sair pista, ou ficar acostamento, carga derramada e n retirar imediato
Grave
M
N RETIRAR QQ objeto q tenha usado p sinalizar
M
M
Art 227 BUZINA
N simples toque de adv (ESSA PODE)
Prolongada e repetitiva
22 à 6 h
Local horário : ❌
Desacordo CONTRAN
LEVE
M
100 pisca-alerta
M
M
Farol desregulado ou perturbando
Grave
M
Med ADM RETENÇÃO p/ regularização
Luz ALTA em via ILUMINADA
LEVE
M
20% e < 50%
Grave
M
50%
Gravíssima
M 3X SUSPENSÃO imediata e APREENSÃO doc
Máx < 20%
Mé
Mu
-CONDUZIR 100 DOC e CNH
LEVE
M
RETENÇÃO até apresentação (ÚNICO CASO LEVE Q RETEM)
-Deixar de efetuar REGISTRO 30 D
GRAVE
M
RETENÇÃO p/ regularização
-FALSIFICAR ADULTERAR DOC do veículo - CNH
GRAVÍSSIMA
M, APREENSÃO
REMOÇÂO
-Conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo ( * )
Grave
M
RETENÇÃO
-Rebocar outro veículo com cabo flexível ou corda, (*) EMERGÊNCIA
M
M
-Falta de inscrição e simbologia
Grave
M
RETENÇÃO
-Recusar-se a entregar DOCS ao AG de T
GRAVÍSSIMA
M, APREE, REMOÇÃO
-Deixar de dar Baixa IRRECUPERÁVEL ou DEFINITIVAMENTE
Grave
M
RECOLHIMENTO CReg e CLA
-Deixar atualizar CRV e CNH
LEVE
M
-Falsa declaração-domicílio, licenciamento ou habilitação
GRAVÍSSIMA
M
-Seguradora N comunicar perca total
Grave
M
RECOLHIMENTO das PLACAS e DOCs
-Retirar do local VEÍCULO retido 100 permissão da AUTO
GRAVÍSSIMA
M, APREENSÃO
REMOÇÃO
Conduzir veículo
§ 2o Em se tratando de condutor ESTRANGEIRO, a liberação do veículo fica condicionada ao pagamento ou ao depósito, judicial ou administrativo, da multa.
§ 1o Se o condutor cometeu infração = nos últimos 12 m, será convertida, automaticamente, a penalidade disposta no inciso XXIII (ACIMA) em infração GRAVE.
XXIII - TEMPO NO VOLANTE e aos intervalos para descanso, quando se tratar de veículo de transporte de CARGA ou COLETIVO de passageiros:
M
M
RETENÇÃO p/ descanso
click to edit
-LACRE, a inscrição do chassi, o selo, a placa ou QQ outro elemento de identificação do veículo violado ou falsificado;
-Transportando passageiros em compartimento de carga, salvo por motivo de força maior, com permissão da autoridade competente e na forma estabelecida pelo CONTRAN;
-ANTI RADAR
-QQ 1 das PLACAS
-Q N esteja REGISTRADO e devidamente LICENCIADO;
-QQ uma das placas de identificação 100 condições de legibilidade e visibilidade
GRAVÍSSIMA
MULTA, APREENSÃO
REMOÇÃO
XXII - com defeito no sistema de ILUMINAÇÃO, de SINALIZAÇÃO ou com lâmpadas QUEIMADAS:
M
M
XXI - de carga, com falta de inscrição da TARA e demais inscrições previstas neste Código;
M
M
XX - 100 PORTA a AUTO p/ condução de ESCOLARES - DOC
GRAVE
M
APREENSÃO
XIX - 100 acionar o limpador de pára-brisa sob CHUVA:
Grave
M
RETENÇÃO p/ regularização
XVIII - em mau estado de conservação, comprometendo a segurança, ou reprovado na avaliação de inspeção de segurança e de emissão de poluentes e ruído
GRAVE
XVII - com cortinas ou persianas fechadas, N autorizadas pela legislação
GRAVE
XVI - com vidros total ou parcialmente cobertos por películas refletivas ou não, painéis decorativos ou pinturas
GRAVE
XV - com inscrições, adesivos, legendas e símbolos de caráter publicitário afixados ou pintados no pára-brisa e em toda a extensão da parte traseira do veículo, excetuadas as hipóteses previstas neste Código
GRAVE
XIV - com registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo VICIADO ou DEFEITUOSO, quando houver exigência desse aparelho - TACÓGRAFO
GRAVE
XIII - com o equipamento do sistema de iluminação e de sinalização alterados
GRAVE
XII - com equipamento ou acessório proibido
GRAVE
XI - com descarga livre ou SILENCIADOR de motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante
GRAVE
X - com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo CONTRAN
GRAVE
IX - 100 equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante
GRAVE
VIII - 100 ter sido submetido à inspeção de segurança veicular, quando obrigatória
GRAVE
VII - com a COR ou CARACT alterada
GRAVE
Transitar com o veículo:
click to edit
I - danificando a via, suas instalações e equipamentos;
II - derramando, lançando ou arrastando sobre a via:
a) carga que esteja transportando;
b) combustível ou lubrificante que esteja utilizando;
c) qualquer objeto que possa acarretar risco de acidente:
Infração - GRAVÍSSIMA
Penalidade - multa;
Medida adm - retenção do veículo para regularização;
III - produzindo fumaça, gases ou partículas em níveis superiores aos fixados pelo CONTRAN
GRAVE
IV - com suas dimensões ou de sua carga superiores aos limites estabelecidos legalmente ou pela sinalização, 100 autorização
GRAVE
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;
V - com EXCESSO de PESO, admitido percentual de tolerância quando aferido por equipamento, na forma a ser estabelecida pelo CONTRAN:
M
M
Retenção p/ Transbordo
Penalidade - multa acrescida a cada 200 KG ou FRAÇÃO de excesso de peso apurado, constante na seguinte tabela:
a) até 600 kg - R$ 5,32
b) de 601 - 800 kg - R$ 10,64
c) de 801 - 1.000 kg - R$ 21,28
d) de 1.001 - 3.000 kg - R$ 31,92
e) de 3.001 - 5.000 kg - R$ 42,56
f) acima de 5.001 kg - R$ 53,20
Medida adm - retenção do veículo e transbordo da carga excedente;
click to edit
VI - em desacordo com a AUTO ESPECIAL, expedida pela autoridade competente para transitar com DIMENSÕES EXCEDENTES, ou quando a mesma estiver vencida:
GRAVE
M e APREENSÃO
REMOÇÃO
VIII - com LOTAÇÃO excedente / efetuando transporte REMUNERADO de pessoas ou bens, quando N for LICENCIADO p/ esse fim, SALVO casos de força maior ou com permissão da autoridade competente:
M
M
RETENÇÃO
IX - DESLIGADO ou DESENGRENADO, em declive:
M
M
RETENÇÃO
X - EXCEDENDO a capacidade MÁX de TRAÇÃO:
Infração - de MÉDIA a GRAVÍSSIMA
-A depender da relação entre o excesso de peso apurado e a capacidade MÁX de tração, CONTRAN;
Multa
RETENÇÃO p/ TRANSBORDO
Parágrafo único. Sem prejuízo das multas previstas nos incisos V e X, o veículo que transitar com excesso de peso ou excedendo à capacidade máxima de tração, não computado o percentual tolerado na forma do disposto na legislação, somente poderá continuar viagem após descarregar o que exceder, segundo critérios estabelecidos na referida legislação complementar.
100 usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN;
Transportando passageiro 100 o capacete de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral;
Fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em 1 roda;
Faróis APAGADOS;
Transportando CRIANÇA < de 7 A ou que N tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança:
GRAVÍSSIMA
M SUSPENSÃO
RECOLHE DOC
VII - 100 segurar o guidom com AMBAS as mãos, salvo eventualmente para indicação de manobras
GRAVE
VI - rebocando outro veículo
GRAVE
VIII – transportando carga incompatível com suas especificações
GRAVE
IX – efetuando transporte remunerado de mercadorias em desacordo
GRAVE
M APREENSÃO p/ REGULARIZAÇÃO
Utilizar a via para depósito
GRAVE
M
REMOÇÃO
Med ADM sobre PF ou PJ
Deixar sinalizar obstáculo - ou obstácularizar - QQ lugar
GRAVÍSSIMA
Multa ATÉ 5X Auto de T conforme risco
Transporte excedente, Veículo passeio
M
M
Transbordo
Deixa luz apagadas em embarque e desembarque QQ
M
M
Veículo 100 luz de noite, chuva, neblina,etc e transporte pú e moto
M
M
PISCA ALERTA
IMOBILIZAÇÕES OU EMERGÊNCIA
LUZ ALTA E BAIXA:
1-P/ advertir q vai ultrapassar
2-IMOBILI OU EMERGÊ
3-IRREGULARIDADE DA PISTA (ANDAR DEVAGAR)
M
M
- Dirigir o veículo:
1-Braço p/ fora
2-QQ coisa a sua esquerda ou nas pernas
3-Incapacidade Física mental comprometa T
4-Calçado irregulares, N SE FIRME NO PÉS
5-1 das mãos EXCETO SINAIS, se celular ou sons - GRAVÍSSIMA
Fones de ouvidos conectados
Cobrança de tarifa
M
M
- BLOQUEAR a via com veículo:
Gravíssima
M
APREENSÃO
REMOÇÃO
SE de propósito 20X e SUS 12M
Aplica-se a multa agravada em 60X aos ORGANIZADORES da conduta.
2X se reincidência
PF e PJ QQ
- ❌ PEDESTRE
Permanecer e andar via, EXCETO P/ CRUZA-LA
Cruzar pista no viaduto, ponte, túneis, SALVO PERMISSÃO
Dentro Á de cruzamento, SALVO SINALIZAÇÃO
Utilizar-se da via em agrupamentos capazes de perturbar o T, ou p/ a prática de qualquer folguedo, esporte, desfiles e similares, CASOS ESPECIAIS e SALVO LICENÇA
Andar fora das Ás destinadas
Desobedecer sinalização, DISTÂNCIA ATÉ 50 m
LEVE
Multa, 50% da leve
- Conduzir BIKE em passeios onde N seja permitida a circulação desta, ou de forma agressiva
M
M
REMOÇÃO mediante recibo p/ pagamento de multa**
V-H-A-L-S-AG-C
Parar na faixa SOBRE SINAL LUMINOSO - SINALEIRO
M
M
Usuários das VIAS TERRESTRES
Abster-se de causar perigo, obstáculo, danos, obstrução, deixar objeto, ...
Boas condições, equip obrigatórios, combustível suficiente.
Vias terrestres ABERTAS à circulação:
T NO PASSEIO SÓ P/ ENTRAR E SAIR DE IMÓVEIS OU ALGUM TIPO DE ESTACIONAMENTO
PREFERÊNCIA DE PASSAGEM (local N sinalizado):
1-FLUXO DE RODOVIA, 2-CIRCULANDO ROTATÓRIA,
3-O Q VIER PELA DIREITA DO CONDUTOR
veículo com BATEDOR PRIORIDADE DE PASSAGEM
Veículos destinados a socorro de:
-INCÊNDIO e salvamento, -POLÍCIA, -FISCALIZAÇÃO e -OPE DE T e -AMBULÂNCIAS,
além de PRIORIDADE de T, gozam de LIVRE CIRCULAÇÃO, ESTACIONAMENTO e PARADA, EM SERV de URGÊNCIA
e devidamente IDENTIFICADO por dispositivos regulamentares de
alarme SONORO e ILUMINAÇÃO VERMELHA intermitente, e:
SOBRE TRILHOS TEM PREFERÊNCIA (TREM)
Prestadores de serviços de UTILIDADE PÚ, quando em atendimento na VIA, gozam de LIVRE parada e ESTACIONAMENTO NO LOCAL da prestação de serviço
ULTRAPASSAGEM - ESQUERDA - OLHAR SINALIZAÇÃO - EXCETO QUANDO O ULTRAPASSADO SINALIZAR A ENTRADA A ESQUERDA
ANTES de efetuar uma ultrapassagem:
-Aplicam-se à transposição de faixas, DIREITA OU ESQUERDA
-MAIOR porte serão sempre responsáveis pela segurança dos <, os motorizados pelos N motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres.
AO EFETUAR a ultrapassagem deverá:
Pedestre aguarda até passar, p/ atravessar
Sonoro e Luz só em ocorrência
Quando: ACIONADOS, a todos os demais, liberar passagem pela ESQUERDA
a todo custo, até parar se necessário.
Prioridade de passagem na via e no cruzamento deverá se dar com VELO reduzida e com os devidos cuidados de segurança
ALGUÉM ATRÁS JÁ TENHA INICIALIZADO A MANOBRA
Quem o precede na MESMA faixa de T NÃO haja indicado o propósito
LIVRE A FRENTE - MANOBRA E RETORNO A FAIXA
REALIZAR COM DISTÂNCIA LATERAL SEGURA
RETORNO A FAIXA ANTECEDÊNCIA DE -> (LUZ OU GESTO)
INDICAR COM ANTECEDÊNCIA (SETA OU GESTO)
N ULTRA-P - vias com 2 sentido de direção e pista ÚNICA (PISTA SIMPLES)
-CURVA, -ACLIVES, -100 VISIBILIDADE, -PASSAGENS DE NÍVEL, -PONTES,
-VIADUTOS, -TRAVESSIAS DE PEDESTRE, INTERSEÇÕES E PROXIMIDADES
(*)-> QUANDO SINALIZAÇÃO PERMITIR
DESLOCAMENTO LATERAL: a transposição de faixas, movimentos de conversão à direita, à esquerda e retornos.
Uso de LUZES em veículo
PERCEBER Q VAI TE ULTRAPASSAR:
Ultrapassar um veículo de T COLETIVO que esteja PARADO, efetuando EMBARQUE ou DESEMBARQUE de PASSAGEIROS, deverá reduzir a VELO, dirigindo com atenção REDOBRADA ou PARAR o veículo com vistas à segurança dos pedestres.
Se na esquerda, poer-se a direita 100 acelerar,
se nas demais, manter-se 100 acelerar
os + lentos, manter distância entre si para q possam ser ultrapassados 1 a 1
FAROL: NOITE / DIA: TÚNEIS E RODO
Vias N iluminadas o condutor DEVE usar luz ALTA,
exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo
SINAL DE LUZ: só p/ ultra-p e ADVERTIR sobre perigo ou DETERMINAÇÃO
Manterá acesas pelo menos as LUZES de POSIÇÃO (FAROLETE) do veículo quando sob chuva forte, neblina ou cerração OU a noite quando -PARADO->(embarque desembarque QQ)(N ESTACIONADO)
M
M
PISCA-ALETA:
imobilizações ou situações de emergência
regulamentação da via assim o determinar
A noite, EM CIRCULAÇÃO, manterá acesa a LUZ DE PLACA
T coletivo regular de passageiros, quando circularem em FAIXAS PRÓPRIAS a eles destinadas, e os ciclos motorizados deverão utilizar-se de farol de LUZ BAIXA durante o DIA e NOITE
BUZINA - BREVE - QUANDO:
ADVERTÊNCIA evitar acidente
Fora de Á urbana, ultra-p
-Nas paradas, carga ou descarga e estacionamentos, -sentido do fluxo, -paralelo ao bordo da pista de rolamento e -junto à guia da calçada (meio-fio), (*) devidamente sinalizadas.
T de ANIMAIS isolados ou grupos NA VIA, só quando conduzidos por um guia, observado o seguinte: -junto ao bordo -em grupos moderados e com espaços entre eles
MOTO
-Os CONDUTORES de motocicletas, motonetas e ciclomotores só poderão circular nas vias: -capacete com viseira ou óculos protetor -2 mãos no guidom - vestuário adequado
-PASSAGEIROS: -capacete -carro lateral ou assento suplementar atrás do condutor -vertuário adequado
-conduzidos pela direita da pista de rolamento, preferencialmente no centro da faixa + à direita ou no bordo direito
-PROIBIDA circulação nas vias de T rápido e sobre as calçadas
QQ tipo de cruzamento - prudência especial - transitando em VELO moderada, deter seu veículo com segurança para dar passagem a pedestre e a veículos com preferência.
O condutor e passageiros N deverão ABRIR PORTA, deixá-la ABERTA ou DESCER 100, certificarem N perigo para eles e p/ outros.
-O embarque e o desembarque devem ocorrer SEMPRE do lado da calçada, (*) p/ o CONDUTOR.
Provas ou Competições desportivas, inclusive seus ensaios, em via aberta à circulação:
VIAS ABERTAS À CIRCULAÇÃO:
CRIANÇAS < 10A - BANCO TRASEIRO - TEM EXCEÇÃO
CINTO OBRIGATÓRIO - TEM EXCEÇÃO
BIKE
-mesmo sentido da via
-preferência sobre veículos automotores
-direita da via, ou bordo, ou acostamento, + a direita sempre
-SE ciclo faixa pode contrário da via
VIA URBANAS
VIA ARTERIAL - 60 - ENTRE REGIÕES
VIA COLETORA - 40 - DENTRO de REGIÕES
T RÁPIDO - 80
VIA LOCAL - 30
VIA RURAL
RODO - PISTA 2 -
110 auto, camionetas e motocicletas
90 DEMAIS
ESTRADAS - 60
RODO - PISTA 1 -
100 auto, camionetas e motocicletas
90 DEMAIS
-A QUEM SOBRE CIRCUNSCRIÇÃO À VIA
PODERÁ > OU < A VELO MÁX
-VELO MÍN N inferior A 1/2 DA MÁX
AUTORIZAÇÃO AUTORIDADE DE T SOBRE A VIA
Autorização EXPRESSA da respectiva CONFEDERAÇÃO desportiva ou de ENTIDADE Estaduais a ela filiadas
Caução ou fiança p/ cobrir possíveis danos materiais à VIA
AUTO arbitrará valores Mín
Seguro contra riscos e acidentes em favor de 3º
Prévio recolhimento R$ custos operacionais em que o Ó ou entidade permissionária INCORRERÁ.
-Transporte rodoviário coletivo de passageiros
-Transporte rodoviário de cargas
-TEMPO MÁX ININTERRUPTO: 5:30 Hs, (*)->desde que N haja comprometimento da segurança rodoviária. REGISTRO e de RESPONSA SUA.
-00:30 min DE DESCANSO EM 6 Hs -> em veículo de CARGA, facultado seu fracionamento e o do Tempo de direção
-00:30 min DE DESCANÇO EM 4 Hs -> em veículo de T de PASSAGEIRO, facultado seu fracionamento e o do Tempo de direção
DENTRO DE 24 Hs - MÍN de 11 Hs DE DESCANSO (fracionáveis) - SENDO 8 Hs 1º período ININTERRUPTAS
-TEMPO DE DIREÇÃO ou de CONDUÇÃO apenas o período em que o condutor estiver EFETIVAMENTE ao volante, em curso entre a ORIGEM e o DESTINO.
-T de D: controlado por -Registrador instantâneo inalterável de VELO e Tempo, ou -Anotação em diário de bordo, ou -Papeleta ou -Ficha de trabalho externo, ou
-Meios eletrônicos instalados no veículo
-CONFIABILIDADE DA INFO, REGISTRO, tudo por conta do CONDUTOR
INÍCIO DE VIAGEM: a partida do veículo na ida ou no retorno, COM ou 100 carga, considerando-se como sua continuação as partidas nos dias subsequentes até o destino
-Utilização dos passeios ou passagens
-Autoridade competente permitir a utilização de parte da calçada para outros fins, desde q N PREJU AO PEDESTRE
O ciclista DESMONTADO EMPURRANDO a BIKE equipara-se ao pedestre em Direitos e Deveres
VIA URBANA
-Onde N houver CALÇADA a circulação de pedestres na PISTA de rolamento será feita com PRIORIDADE sobre os veículos, pelos BORDOS, em FILA ÚNICA,
(*) Locais proibidos - sinalização - segurança comprometida.
M
M
VIA RURAL
-N acostamento ou possível a utilização, pedestres, na pista de rolamento, PRIORIDADE, BORDOS, FILA ÚNICA, sentido CONTRÁRIO, (*) -locais proibidos sinalização e
-segurança comprometida.
Nos trechos urbanos de vias rurais e nas obras de arte a serem construídas, deverá ser previsto passeio destinado à circulação dos pedestres, que não deverão, nessas condições, usar o acostamento.
-Pedestres estiverem atravessando a via sobre as faixas, prioridade de passagem, (*) locais com sinalização SEMAFÓRICA
-Preferência aos pedestres q N tenham concluído, MESMO mudança do semáforo liberando a passagem dos veículos.
Todo CIDADÃO ou ENTIDADE CIVIL tem o Direito de solicitar, por ESCRITO, aos Ó ou entidades do SNT,
-sinalização, -fiscalização e -implantação de equip de segurança, -sugerir alterações normas, legislação e outros.
-Os Ó do SNT têm o dever de -analisar e -responder, por ESCRITO, dentro de prazos MÍN, sobre a possibilidade ou N de atendimento, -esclarecendo ou -justificando a análise efetuada, e, se pertinente, informando ao solicitante quando tal evento ocorrerá.
-As campanhas de T devem esclarecer quais as atribuições dos Ó e entidades pertencentes ao SNT e como proceder a tais solicitações.
Ao servidor público responsável pela inobservância (PROJETO OU OBSTÁCULO), a autoridade de T aplicará multa diária na base de 50% do dia de vencimento ou remuneração devida enquanto permanecer a irregularidade.
Nenhum projeto de edificação que possa transformar-se em PÓLO ATRATIVO de T poderá ser APROVADO 100 prévia anuência do Ó ou entidade com circunscrição sobre a via e 100 q do projeto conste Á p/ estacionamento e indicação das vias de acesso adequadas.
É proibida a utilização das ondulações transversais e de sonorizadores como REDUTORES de VELO, salvo em casos ESPECIAIS definidos pelo órgão
Salvo em Ê, a autoridade de T avisará a comunidade, por intermédio dos meios de comunicação social, com 48H de antecedência, de QQ interdição da via, indicando-se os caminhos alternativos a serem utilizados.
-Multa de R$ 81,35 a R$ 488,10 (INDEPENDENTE) + M diária
LADO DIREITO, (*), DISTANCIAS SEGURAS FRENTE e LADO, BORDO DA PISTA, VELO, CONDIÇÕES, -CLIMA-
QUANTO A TRAÇÃO:
PROPULSÃO HUMANA
TRAÇÃO ANIMAL
ELÉTRICO
REBOQUE e SEMI REBOQUE
AUTOMOTOR
ESPÉCIE:
DE PASSAGEIROS:
CICLOMOTOR - 50
MOTONETA - JOG
BIKE
MOTOCICLETA
TRICICLO
QUADRICICLO
AUTOMÓVEL
MICRO-ÔNIBUS
ÔNIBUS
BONDE
REBOQUE ou SEMI REBOQUE
CHARRETE
DE CARGA:
MOTOCICLETA
TRICICLO
MOTONETA
QUADRICICLO
CAMINHONETE - S10
CAMINHÃO
REBOQUE ou SEMI REBOQUE
CARROÇA
CARRO DE MÃO
MISTO
UTILITÁRIO
OUTROS
CAMIONETA - SW4
DE COMPETIÇÃO
DE TRAÇÃO:
CAMINHÃO TRATOR
TRATOR DE RODAS
TRATOR DE ESTEIRAS
TRATOR MISTO
ESPECIAL
DE COLEÇÃO
CATEGORIA:
OFICIAL
DIPLOMATICO
PARTICULAR
ALUGUEL
APRENDIZAGEM
-Veículos de transporte coletivo de PASSAGEIROS poderão ser dotados de pneus EXTRA largos
-Fabricação de veículos de transporte de passageiros de ATÉ 15 M na configuração de chassi 8x2.
-Aos tipos de GUINDASTES autorização de 6 m, concedida
-Será aplicada a MED ADM de RETENÇÃO aos veículos REPROVADOS na Inspeção de Segurança e na de Emissão de Gases poluentes e Ruído
-ISENTOS da Inspeção, durante 3A a partir do 1º licenciamento, veículos -Novos -Particular -ATÉ 7 lugares -Original, E N se envolvam em acidente de T com danos de MÉDIA ou GRANDE monta.
-Aos demais veículos tudo =, só muda p/ 2A.
OBRIGATÓRIOS:
-Cinto de seg (º)
-T de passageiros + de 10 lugares e P.B.T. > 4.536 kg
(equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo)
-Encosto de cabeça (º)
-Dispositivo de controle -Gases e -Ruído
-BIKE: Campainha, Sinalização noturna Dianteira, Traseira, Lateral e nos Pedais, Espelho retrovisor esquerdo
-Air bag frontal-> -Condutor e o -Passageiro banco dianteiro
-OBRIGATORIEDADE do AIR BAG NÃO se aplica ao veículos EXPORTADOS
Onde N houver linha regular de ônibus, a autoridade circunscrição poderá autorizar, a título PRECÁRIO, o transporte de passageiros em veículo de CARGA ou MISTO
-12 M
-Pode transp de carga em veículo de passageiros (º)
VEDADO NO VIDRO
CORTINAS, PERSIANAS, FACHADAS - salvo - OS q possuam espelhos retrovisores em ambos os lados
-Posição de inscrições,
-Películas refletivas ou não,
-Painéis decorativos ou pinturas
-Inscrição de caráter PUBLICITÁRIO ou QQ outra que possa desviar a atenção dos condutores em toda a extensão do pára brisa E DA TRASEIRA dos Veículos
-Veículo será identificado OBRIGATÓRIO por caracteres gravados no CHASSI ou no MONOBLOCO, reproduzidos em outras partes.
-Será identificado externamente por meio de placas dianteira e traseira (individualizadas, até a baixa, N reaproveitável)
PLACAS com as cores VERDE e AMARELA da Bandeira Nacional serão usadas SOMENTE pelos veículos de representação PESSOAL do P e do Vice-P, P Senado e Câmara Dep, P e Ministros do STF, Min de E, AGU e PGR
-Os demais de acordo com CONTRAN
Aparelhos automotores - puxar ou a arrastar maquinaria - trabalhos de construção ou de pavimentação - registro na repartição competente SE transitar em via PÚ - DISPENSADOS o licenciamento e o emplacamento.
-Máq agrícola - REGISTRO Único - 100 ônus em cadastro específico MAPA ou SNT
-N aplicáveis a veículos de uso bélico
-Veículos de 2 ou 3 RODAS dispensados de placa dianteira
Membros do Poder Judiciário e do MP, quando em serv, comunicar a todos, PODEM PLACAS ESPECIAIS TEMPORÁRIAS - CNJ, CNMP, CONTRAN.
Veículos artesanais utilizados para trabalho agrícola (jericos), para efeito do registro DISPENSADOS
Placas que possuírem tecnologia q permita a identificação do veículo ao qual estão atreladas são DISPENSADAS da utilização do LACRE
Veículos de propriedade da U, E e DF, devidamente registrados e licenciados, somente quando estritamente usados em serviço reservado de caráter POLICIAL, poderão usar placas particulares, obedecidos os critérios e limites estabelecidos pela legislação que regulamenta o uso de veículo oficial.
-Transporte de carga e os coletivos de passageiros
peso bruto total (PBT),
peso bruto total combinado (PBTC) ou
capacidade máxima de tração (CMT) e
de sua lotação
As repartições aduaneiras e os Ó de controle de fronteira comunicarão diretamente ao RENAVAM a ENTRADA e SAÍDA Temporária ou Definitiva.
Veículos exterior N sair do BR 100 o prévio R$ ou o depósito, judicial ou adm - infrações -Ressarcimento patrimônio pú ou de part, independentemente da fase do processo adm ou judicial envolvendo a QUESTÃO.
RETENÇÃO ATÉ REGULARIZAÇÃO
Veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque
DEVE ser registrado o Ó executivo de T do E ou do DF, M de domicílio ou residência de SEU proprietário.
OBRIGATÓRIA expedição NOVO CRV:
-Transf PROPRIEDADE - 30d
-Mudar Município - IMEDIATA
-Mudar de casa no MESMO Município - 30d
-Alterar caract - IMEDIATA
-Mudança categoria - IMEDIATA
DOCs obrigatórios:
-CRV antigo
-CLA
-Comprovante Transf proprietário
-Certificado de Seg Vei e emissão poluentes e ruídos, quando alteração
-Comprovantes dos acessórios instalados
-Auto M Relações Exteriores cônsul, diplomata,...
-Certidão negativa de roubo ou furto de veículo, do M anterior - substituída info RENAVAN
-Comprovante quitação de débitos
-Comprovante Aprovação inspeção, poluente, ruido CONTRAN e CONAMA
-Registou - CRV - caract e condições de invulnerabilidade à falsificação e à adulteração
-P/ expedição do mesmo consulta ao RENAVAN: -NF ou equivalente;
-Quando importado por missões diplomáticas, consulares, organismos internacionais e integrantes doc fornecido pelo M das Relações Exteriores
INFO de Chassis, Monoblocos, Agregados e Caract originais:
-Fabricante ou montadora, novo, nacional
-Ó alfandegário, importado, PF
-Importador, importado, PJ
Ó de T - registro - indicação EXPRESSA, por Pintura nas portas, do Nome, Sigla ou Logotipo do Ó ou Entidade em cujo nome o veículo será registrado.
[(*) serviço reservado de caráter policial]
N aplicado a Veículos de uso BÉLICO
-V irrecuperável, reciclagem, requerer baixa reg, vedada a remontagem mesmo chassi, = reg anterior.
-Ó de T - baixa - após consulta e comunicação ao RENAVAM
-V propulsão humana e Tração animal, regulamentação estabelecida em LEG M do domicílio ou residência.
Reg tratores e demais, efetuado, 100 ônus, pelo MAPA, diretamente ou mediante convênio
Anual aos mesmo do reg
Bélico tb N se aplica
C Licenciamento Anual vinculado ao CR
1º simultâneo ao Registro
Somente será considerado Licenciado estando quitados os débitos: -tributos -encargos -multas -ambientais.
Os veículos novos N estão sujeitos ao Licenciamento e terão sua circulação regulada pelo CONTRAN durante o trajeto entre a fábrica e o M de destino
= importados em importação
OBRIGATÓRIO CLA:
-Porte dispensado se acesso a informatização na fiscalização
Antigo dono deverá encaminhar ao Ó de T do E 30d, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, assinado e datado, responsabilizar solidariamente pelas penalidades e reincidências até a data da comunicação.
PODE ser substituido por doc eletrônico
AUTO na parte interna com LOTAÇÃO MÁX permitida
DOCs necessários:
-Reg como V de passageiros
-Inspeção semestral (6M6) p/ equip de seg
-Pintura, amarela 40cm à meia altura, ESCOLAR em preto
-Tacógrafo
-Lanternas brancas, fosca ou amarela superior dianteira /
vermelha superior traseira
-Cintos em todos
-Outros
CONDUTOR:
-Mín 20A
-Cat D
-N infração grave ou gravíssima, ou reincidente médias 12m
-Curso de especialização
-PODE haver exigências Municipais
Usadas como frete:
-Reg como aluguel
-Mata-cachorro instalado-CONTRAN
-Antena corta pipa
-Inspeção semestral
Dispositivos de tranp - CONTRAN
-PODE: galão de água e Gás cozinha SIDE-CAR
PROIBIDO:
-Combustíveis
-Inflamáveis
-Tóxico
MUNICÍPIO PODE NOVAS EXIGÊNCIAS
CNH
-modelo ÚNICO
-FOTO
-IDENTIFICAÇÃO
-CPF
-FÉ PÚ
-EQUIVALERÁ A IDENTIDADE
-SÓ VALE A ORIGINAL
-VALIDD condicionada ao PRAZO de vigência do exame de aptidão FÍSICA e MENTAL
A quem deficiência auditiva é assegurada acessibilidade de comunicação, mediante emprego de téc assistivas ou de ajudas técnicas em TODAS as etapas do processo de habilitação.
- Exames de habilitação, EXCETO os de DIREÇÃO veicular, poderão ser aplicados por entidades PÚ ou PRIV
- OBRIGATÓRIO, curso de direção DEFENSIVA e conceitos básicos de PROTEÇÃO ao M.A.
- CNH provisória 1A - 100 G ou Gravíssima ou reincidência em M (reinicia todo processo) - Definitiva
DISPENSA DE APTIDÃO FÍSICA e MENTAL
Tripulantes de aeronaves que apresentarem o cartão de saúde expedido pelas Forças Armadas ou pelo Departamento de Aeronáutica Civil
C, D e E submeter-se a exames TOXICOLÓGICOS p/ habilitação e renovação CNH
-Aferir o consumo de substâncias psicoativas - janela Mín 90 D
-2A e 6M p/ CNH valida por 5A
-1A e 6M p/ CNH valida por 3A
-Garantido o direito de contraprova e de recurso adm
-Reprovado - 3M SUSPENSO
A empresa q tem motorista de V é obrigada a fornecer:
1-Curso de direção defensiva,
2-1º socorros
3-outros
CONDENADO por DELITO de T
-Novos exames p/ voltar a dirigir
-INDEPENDENTE do reconhecimento da PRESCRIÇÃO
em face da pena concretizada na sentença.
-(condenado pode até ter prescrita a pena, mas faz os exames e cursos devidos)
-Acidente GRAVE - o envolvido - PODERÁ novos exames -
autoridade executiva ESTADUAL de T, a qual -> poderá apreender o documento de habilitação do condutor até a sua aprovação nos exames realizados.
RETESTE em Prova Escrita ou Direção - 15 D da divulgação resultado
-Exame direção realizado - comissão integrada por 3 MEMBROS designados pelo dirigente do Ó executivo local de T
-Ao -1 M, Habilitado na Cat pretendida ou Superior
Militares Forças Armadas e PM PC PF e BOMB dos Ó de seg pú da U, E e DF -> cursos em sua corporação ok para Habilitação - Dispensados
PENALIDADES - INSTRUTORES e EXAMINADORES:
-Advertência, -Suspensão e -Cancelamento da AUTO p/ exercício da atividade, conforme a FALTA cometida.
-V à formação de condutores - identificados faixa amarela, 20cm, carroçaria, à meia altura, AUTO-ESCOLA - cor preta.
-TB tem o eventualmente usado p/ esse fim, faixa REMOVÍVEL =
-INSTRUTOR autorizado pelo Ó (detran) - pertencente ou não à entidade credenciada.
Aprendiz AUTO p/ aprendizagem:
-Termos, Horários e Locais - Ó de T AUTO
-COM Instrutor AUTO
-Pode +1 acompanhante no carro
-Parte terá de ser A NOITE - com carga Mín - CONTRAN
P/ habilitação:
1-Aptidão física e mental - renovados cada 5A ou 3A + de 65A; conforme proposta do perito examinador pode diminuir (doença...)
2-Escrito, Leg de T
3-Noções 1º socorros
4-Direção, exame em via pú, no V da cat pretendida.
- Avaliação psicológica preliminar e complementar - a quem atividade remunerada ao V - inclusão na CNH dessa INFO
- Mudar da B p/ C -> 1A de B; N grave ou gravíssima, N reincidente em Média; 12 M.
Cat D e E, T coletivo, Escolar, Emergência, Prod Perigosos:
1->21A
2-Habilitado a no Mín 2A B ou Mín 1A C, quando p/ a D
3-Mín 1A C, quando p/ a E
4-N grave ou gravíssima, N reincidente em Média; 12 M.
5-Aprovado curso especialização e treinamento prático em sit de risco - independe da linha a cima
-Ambulância - comprovar treinamento especializado e reciclagem cada 5A
Trator de roda(B tb), esteira, misto ou à movimentação de cargas ou agrícola(B tb), terraplenagem, construção ou pavimentação -> CAT- C, D, E; conduzidos em via pú
CATEGORIAS:
Carteira INTERNACIONAL - convenções e acordos internacionais e às normas do CONTRAN
-Processo de habilitação, Normas aprendizagem - automotores e elétricos, autorização ciclomotores - regulamentados PELO CONTRAN.
-Propulsão HUMANA e ANIMAL - Município
Habilitação para CONDUZIR veículo automotor e elétrico - Exames:
1-Ser penalmente imputável
2-Ler e escrever
3-Identidade ou equivalente cadastradas no RENACH
A - V motorizado de 2 ou 3 rodas, com ou 100 carro
B - V motorizado, N abrangido pela categoria A,
PBT < 3.500 kg e
LOTAÇÃO Máx 8 lugares, EXCLUÍDOS o do motorista
CONDUZ - espécie "motor-casa" - atendida as regra a cima
C - V motorizado utilizado em T de CARGA, PBT > 3.500 kg;
D - V motorizado utilizado no transporte de PASSAGEIROS, LOTAÇÃO > 8 lugares, EXCLUÍDO o do motorista;
E - condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade ACOPLADA, REBOQUE, SEMIREBOQUE, TRAILER ou ARTICULADA tenha 6.000 kg ou + de PBT, ou cuja lotação > 8 lugares.
COMBINAÇÃO de V tb entra nessa categoria pelas regra a cima !
LAVRAR-SE-A AUTO DE INFRAÇÃO CONSTANDO:
-Tipificação
-Local; Data; Hora
-Placa; Marca; Espécie; Outros
-Prontuário do condutor, sempre q possível
-Ó ou Entidade ou Autoridade ou Ag ou Equipamento - comprove
-Assinatura condutor, sempre q possível - valendo 100 a mesmo
-QQ meio tecnológico disponível - vale
-Pode relatar depois - fazer a multa - n precisa ser FLAGRANTE
-PODERÁ ser Servidor Civil, Estatutário ou Celetista ou PM com jurisdição sobre a via - na sua competência.
-Das decisões da JARI cabe recurso em 30D
-O recurso será interposto, da decisão do N provimento, pelo responsável pela infração, e da decisão de provimento, pela autoridade que impôs a penalidade.
-Multas da União:
-Suspensão > 6 M -> Cassa Habilitação ou pena por infração GRAVÍSSIMA
-Outros por colegiado coor G JARI + P junta q quem apreciou recurso + P de junta
-Multas E ou M ou DF - CETRAN e CONTRANDIFE:
-Colegiado coor G JARI + P junta q quem apreciou recurso + P de junta
Expedida notificação - postal ou QQ meio tecnologia hábil - p/ ciência.
Auto-infração ARQUIVADO / INSUBSISTENTE:
-Inconsistente ou irregular
-Máx 30D N for expedida notificação da autuação
Encerramento de Recursos:
-Recurso da JARI julgado
-Fora do prazo
-Pagou e n apresentou recurso
vai p/ o RENACH as infrações aplicadas
AUTO de T, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível
-Ciência da multa vale até quando endereço errado ou desatualizado
-Multa a diplomata, consul, etc - Minist Rela Inter -> paga
-Condutor ou dono se N identificar o condutor
-Notificado - data do término do prazo recurso - n < 30D contados da data da notificação
-Se multa, data recurso é data do vencimento
-Pode optar por meio ELETRÔNICO se Ó dispuser - p/ ser notificado
-Considerado autuado 30D APÓS inclusão da info no sistema
-Esse sistema pode ser: certificado digitalmente, atendidos AUTENTICIDADE, INTEGRIDADE, validade JURÍDICA e INTEROPERABILIDADE da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-BR).
RECURSO:
-No prazo, 100 recolhimento
-Se pagou, fez recurso, ganhou, devolve com correção de -> UFIR ou por índice legal de correção dos débitos fiscais
-Se cometida fora da localidade (Estado), Recurso PODE dentro do Estado de ORIGEM
-Ó da localidade q recebe o recurso - remete ao Ó e impôs a multa
PAGAMENTO:
-ANTES do vencimento 80% do valor
-Se optou pelo SIST notificação ELETRÔNICO - até venc 60% do valor
-Pagar N exime de questionamento ADM
-QQ restrição N pode enquanto N for encerrada a instância adm
-N paga até venci SELIC + 1% relativo ao mês em q está sendo paga
-Recurso interposto a quem aplicou - remete-lo-a a JARI até 30D
-Recurso N terá efeito suspensivo
-Quem impôs, remete recurso ao Ó julgador em 10 D ÚTEIS
-Se, por motivo de força maior, o recurso N for julgado dentro do prazo previsto neste artigo, a autoridade que impôs a penalidade, de ofício, ou por solicitação do recorrente, poderá conceder-lhe efeito SUSPENSIVO.
A operação de CARGA ou DESCARGA será regulamentada pelo Ó ou entidade com circunscrição SOBRE a via e é considerada ESTACIONAMENTO.
CAMIONETE - HILUX
CAMIONETA - SW4
Violar a SUSPENSÃO ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação:
-DETENÇÃO, 6M-1A e multa, com nova imposição adicional de idêntico prazo de suspensão ou de proibição.
N prestar imediato SOCORRO, deixar de solicitar auxílio da autoridade pú:
-DETENÇÃO, 6M-1A, ou multa, se o fato N constituir elemento de crime + grave
-Ainda que a sua omissão seja suprida por 3º de QQ forma ou jeito.
Praticar LESÃO CORPORAL CULPOSA na direção de veículo automotor:
-DETENÇÃO, 6M-2A e Suspensão ou Proibição - obter permissão ou habilitação
-Aumenta-se a pena de 1/3 à 1/2 = A CIMA
-Privativa de liberdade é de RECLUSÃO # de 2-5 A, conduz o veículo - álcool ou outra subst - se resultar lesão corporal de natureza GRAVE ou GRAVÍSSIMA.
DIRIGIR, VIA PÚ, 100 PERMISSÃO OU HABILITAÇÃO:
-DETENÇÃO, 6M-1A, ou multa
QQ COISA A N habilitado, cassada ou suspenso, embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança:
-DETENÇÃO, 6M-1A, ou multa
VELO incompatível - escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando PERIGO DE DANO:
-DETENÇÃO, 6M-1A, ou multa
Inovar artificiosamente, MUDAR de lugar, coisa ou pessoa, a fim de induzir a erro o Ag policial, o perito, ou juiz:
-DETENÇÃO, 6M-1A, ou multa
PRESTAÇÃO DE SERV PÚ:
-Trabalho, aos fins de semana, em equipes de resgate dos corpos de bombeiros e em outras unidades móveis especializadas no atendimento a vítimas de T;
-Trabalho em unidades de pronto-socorro de hospitais da rede pública que recebem vítimas de acidente de T e politraumatizados;
-Trabalho em clínicas ou instituições especializadas na recuperação de acidentados de T;
-Outras atividades relacionadas ao resgate, atendimento e recuperação de vítimas de acidentes de T.
AFASTAR-SE o condutor do veículo do LOCAL do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída:
-DETENÇÃO, 6M-1A, ou multa
Conduzir sob efeito de ÁLCOOL:
-DETENÇÃO, 6M-3A, multa e Suspensão ou Proibição - obter permissão ou habilitação
CONSTATADOS:
-Concentração = ou > a 6 decigramas de álcool / litro ou = ou > a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou
-Sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora
-Teste de alcoolemia ou toxicológico, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova.
Ag influência de ÁLCOOL ou QQ outro - dependência:
-RECLUSÃO #, 5-8 A, Suspensão ou Proibição - obter permissão ou habilitação
PARTICIPAR DE RACHAS E ETCs:
-DETENÇÃO, 6M-3A, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação
-Resultar lesão corporal GRAVE, e as circunstâncias demonstrarem que o agente N quis o resultado NEM assumiu o risco de produzi-lo, RECLUSÃO #, 3-6A
-Resultar MORTE, e as circunstâncias demonstrarem que o agente N quis o resultado NEM assumiu o risco de produzi-lo, RECLUSÃO #, 5-10A.
Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:
Penas - DETENÇÃO, 2-4 A, e Suspensão ou Proibição de se obter a permissão ou a habilitação
Aumentada de 1/3 à 1/2, se o Ag:
-N possuir Permissão p/ Dirigir ou Carteira de Habilitação;
-Praticá-lo em FAIXA de pedestres ou na CALÇADA;
-Deixar de prestar socorro, quando 100 risco pessoal, à vítima
-No exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de Transporte de Passageiros
1-Marcas Longitudinais
2-Marcas Transversais
3-Marcas de Canalização
4-Marcas de Delimitação e Controle de Parada e/ou Estacionamento
5-Inscrição no Pavimento
Regulamentação: regulamentar as obrigações, limitações, proibições ou restrições que governam o uso da via.
Advertência: advertir os condutores sobre condições com potencial de risco existentes na via ou nas suas proximidades, tais como escolas e passagens de pedestres.
Indicação: indicar direções, localizações, pontos de interesse turístico ou de serviços e transmitir mensagens educativas, dentre outras, de maneira a ajudar o condutor em seu deslocamento.
Os Ó e entidades componentes do SNT respondem, no âmbito das respectivas competências, OBJETIVAMENTE, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do T seguro.
Acostamento, salvo força maior (ÚNICAS)
LEVE
M
REMOÇÃO
Vias de T Rápido e RODOVIAS
M
M
MEIO FIO + 1 m
GRAVE
M
REMOÇÃO -> QQ GRAVE É REMOÇÃO
-Acompanhar e coordenar atividades de adm, edu, eng, poli, T, formação condutor, reg, licenciamento, com Ó do sist do E, reporta ao CONTRAN.
-Dirimir conflitos sobre circunscrição e competência de T nos MUNICÍPIOS
-DESIGNAR caso de recurso DEFERIDO, junta especial de SAÚDE para habilitação - reavaliação