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Salário condição (Periculosidade (Inflamáveis, explosivos ou energia…
Salário condição
Periculosidade
Inflamáveis, explosivos ou energia elétrica
Roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial
São perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo MTE, aquelas que impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:
Atividades de trabalhador em motocicleta
Empregado exposto à Radiação ionizante ou à substância radioativa - Jurisprudência do TST
Bombeiro civil que exerça em caráter habitual, função remunerada e exclusiva de prevenção e combate a incêndio
30% do salário base
Tem direito o empregado exposto permanentemente, ou que de forma intermitente sujeita-se a condições de risco, indevido apenas, quando o contato da-se de forma eventual, fortuito, ou o que sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido
Permanente ou intermitente da direito ao adicional - eventual ou habitual por tempo extremamente reduzido não da direito
ilicito CCT ou ACT, exclusivamente, a supressão ou a redução de adicional de penosidade, periculosidade ou penosidade
Proteção ao trabalho do menor
Proibido o trabalho insalubre, perigoso e noturno
Proibido o trabalho prejudicial à moralidade do menor
em empresas circenses, em funções de acróbata, saltimbanco, ginasta e outas semelhantes
De produção, composição, entrega ou venda de escritos, impressos, cartazes, desenhos, gravuras, pinturas, emblemas, imagens e qualquer outros objetos que possam, a juízo da autoridade competente, prejudicar sua formação moral
Prestado de qualquer modo, em teatros de revista, cinemas, boates, cassinos, cabarés, dancings e estabelecimentos análogos
Consistente na venda, a varejo, de bebidas alcoolicas
Menor não pode trabalhar em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social e em horários e locais que não permitam a frequência à escola
proibido o trabalho doméstico
Vedado prorrogar a duração normal diária do menor, salvo
Até 2 horas, independente de acréscimo salarial, mediante Convenção o acordo coletivo, desde que o excesso de horas em um dia seja compensado pela diminuição em outro
Por motivo de força maior até o máximo de 12 horas com acréscimo salarial, desde que o trabalho do menor seja indispensável ao funcionamento do estabelecimento
Quando o menor de 18 anos for empregado em mais de um estabelecimento, as horas de trabalho em cada um serão totalizadas
Férias do menor
Podem ser fracionadas - igual ao trabalhador coum
Menor que estuda tem o direito a coincidência de suas férias com as férias escolares
Vedado empregar o menor ou mulher em serviço que demande o emprego de força muscular superior a 20 kg para trabalho continuo ou 25kg para o trabalho ocasional
Contra o menor de 18 anos não corre nenhum prazo de prescrição - começa a correr com a maioridade
É licito ao menor firmar recibo pelo pagamento dos salários. Tratando-se, porém, de rescisão do contrato de trabalho é vedado ao menor de 18 anos dar, sem assistência dos seus responsáveis legais, quitação ao empregador pelo recebimento da indenização que lhe for devida
Atividades insalubres
Valor
20%
40%
10%
Sobre o valor do salário mínimo
Caracterização e classificação do grau de insalubridade será feita por perícia (medico ou engenheiro do trabalho)
A eliminação ou neutralização da insalubridade ocorrerá
Com a adoção de medidas que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância
Com utilização de EPI
Não basta a constatação por meio de laudo pericial, é necessário também que o agente nocivo conste no quadro do MT
Ex:
Higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação e a respectiva coleta de lixos
Quanto ao enquadramento da insalubridade em seus níveis, a negociação coletiva se sobrepõe ao legislado
Trabalho da mulher
constituem crime as seguintes práticas
Adoção de qualquer medida, de iniciativa do empregador que configurem:
indução ou instigamento à esterilização genética
A exigência de teste, exame, pericia, laudom atestado, declaração ou qualquer outro procedimento relativo a esterilização ou estado de gravidez
Promoção do controle de natalidade, assim não considerado o oferecimento de serviços e de aconselhamento ou planejamento familiar, realizados através de instituições públicas ou privadas, submetidas às normas do SUS
Durante a jornada de trabalho será concedida à empregada um período para refeição e repouso não inferior a 1 hora nem superior a 2 horas - jornada de trabalho não precisa ser superior a 6 horas
Ressalvadas as disposições legais destinadas a corrigir as distorções que afetem o acesso da mulher ao mercado de trabalho e certas especificidades estabelecidas nos acordos de trabalho, é vedado:
Considerar o sexo, idade, cor ou situação familiar para fim de remuneração, formação profissional e oportunidades de ascensão
Exigir atestado ou exame , de qualquer natureza, para comprovação de esterilidade ou gravidez, na admiissão ou permanência
Recusar emprego, promoção ou motivar a dispensa do empregado em razão de sexo, idade, cor, situação familiar ou estado de gravidez, salvo quando a natureza da atividade for imcompatível
Impedir o acesso ou adotar critérios subjetgivos para deferimento de inscrição ou aprovação em concurso em empresas privadas, em razão do sexo, cor, idade, situação familiar ou estado de graviidez
Públicar anúncio de emprego no qual haja referência ao sexo, à idade, à cor ou situação familiar, salvo quando a natureza da atividade exigir
Proceder o empregador ou preposto a revistas intimas nas empregadas ou funcionárias
Revista intima é proibida
para amamenta o filho até que este complete 6 meses, a mulher tem direito a 2 descansos especiais de 30 min - quando exigir a saúde do filho, esse tempo de 6 meses pode ser dilatado - os horários serão acordados entre empregada e empregador
Não constitui justo motivo para demissão da mulher o fato de haver casado ou engravidado
não é permitido restringir os direitos da mullher por ela ter casado ou ter engravidado
Licença maternidade
Periodos de repouso, antes e depois do parto, poderão ser aumentados de 2 semanas cada um, mediante atestado médico
Em caso de parto antecipado, a mulher terá direito aos 120 dias previstos
a empregada deve, mediante atestado médico, notificar o empregador da data do inicio do afastamento, que pode ocorrer entre o 28º dias antes do parto e ocorrência deste
É garantida a empregada a transferência de função quando as condições de saúde o exigirem, assegurada a retomada da função anteriormente exercida, logo após o retorno ao tabalho
Dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo seis consultas médicas e demais exames complementares
empregada ou empregado que adotar tem direito a licença maternidade - em caso de adoção conjunta, apenas um dos adotantes tem direito
Salário maternidade
empregado ou empregada adotante também tem direito - mesmo prazo, prazo único
Beneficio previdenciário - duração de 120 dias, inicio entre 28° dia antes do parto e a data da ocorrência deste
A gestante será afastada, enquanto durar a gestação, de qualquer atividade insalubre e exercerá suas atividades em local salubre - o exercicio em local de grau médio ou mínimo, pela gestante será permitido quando ela, voluntariamente, apresentar atestado de saúde, emitido por médico de sua confiança, do sistema privado ou público, que autorize o exercicio de suas atividades
A empregada lactante será afastada das atividades insalubres em qualquer grau quando apresentar atestado de saúde emitido por médico de sua confiança, que recomende o afastamento durante a lactação
Em caso de abordo não criminoso a mulher tem direito a um repouso remunerado de 2 semanas
à empregada gestante tem direito à estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto