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Pessoa natural (E01 pt. 03) Ausência e presunção de morte (procedimento…
Pessoa natural
(E01 pt. 03)
Ausência e presunção de morte
parte geral
a personalidade termina com a morte
ausentes - presume-se - quando a lei permite a abertura da sucessão definitiva
ausência
desaparecer do domicílio
falta de notícias
falta de representante/procurador ou procurador não tem poderes suficientes (ou ñ pode ou ñ aceita)
procedimento (prazos)
declaração de ausência
(na sequência)
nomeação de curador / arrecadação dos bens
(na sequência) - o juiz que nomeia - ordem legal para curador (cônjuge, pais, descendentes, juiz escolhe)
publicação de editais
(1A ou 3A, se havia procurador) - internet (CPC)
abertura da sucessão provisória
(efeitos em 180D) (10A ou 5A sem notícias se c/ 80A) (pode ser requerida por cônjuge, herdeiros, direito sobre os bens, credores)
sucessão definitiva
- morte presumida (10A)
reaparece - retoma no estado em que se encontra
ñ reaparece
com herdeiro - passa aos herdeiros
sem herdeiros - herança jacente
ausência e presunção de morte
ausência (sucessão definitiva)
entre 2/9/61 a 5/10/88 - detidas por agentes e acusadas de envolvimento político
extremamente provável a morte quando em perigo de vida
desaparecido em campanha/prisioneiro, 2A depois da guerra
obs.: somente após esgotadas todas as buscas