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Pessoa natural (E 01 pt. 01) (capacidade (relativamente incapazes (maior…
Pessoa natural
(E 01 pt. 01)
personalidade
2º. A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro
concepcionista (DPVAT e dano moral)
personalidade condicional (mista) (1.799, I)
teoria natalista (CC)
comoriência
presunção de morte simultânea
sem sucessão entre os mortos
capacidade
alteração pelo estatuto da pessoa com deficiência
absolutamente incapazes
menor de 16A
relativamente incapazes
maior de 16 e menor de 18A
ébrios habituais e viciados em tóxicos
aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade
pródigos
emancipação
dota de capacidade civil
indep.
da idade
casamento
emprego público efetivo
colação no ensino superior
maiores de 16A
voluntária: concessão dos pais (ou um na falta do outro) - instrumento público - indep. de homologação judicial
judicial: sentença, ouvido o tutor
estabelecimento civil ou comercial, com economia própria
relação de emprego, com economia própria
estado
situação jurídica pessoal
registro
nascimento, casamento e óbito
emancipação - pais ou juiz
interdição por incapacidade
sentença declaratória de ausência e de morte presumida
averbação
sentenças - nulidade/anul de casamento, divórcio, separação judicial e restabelecimento da socciedade conjungal
filiação
ações de estado - mudança do estado