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FÉRIAS - Art. 134, CLT (Fracionamento: (Até 3 perídos (1 deles não seja…
FÉRIAS - Art. 134, CLT
Ato do EMPREGADOR
Após 12 meses consecutivos de trabalho
1 só período
Fracionamento:
Concordância do EMPREGADO
Até 3 perídos
1 deles não seja INFERIOR A 14 DIAS CORRIDOS
E os demais não poderão ser inferiores a 5 DIAS CORRIDOS
Obs.: Fracionamento pode ocorrer INDEPENDENTEMENTE da IDADE
Vedação
Início das férias
2 dias que ANTECEDE:
Feriado
Repouso semanal remunerado
Empregado Doméstico - Art. 17, §2º, LC 150/15
Fracionamento:
A critério do EMPREGADOR
Até 2 períodos:
1 deles não seja INFERIOR A 14 DIAS CORRIDOS