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TECNOGERA vs GENERAC AUDIÊNCIA ((O mau funcionamento dos GMCs decorre da…
TECNOGERA
vs
GENERAC AUDIÊNCIA
Segundo a TECNOGERA, os GMGs apresentam perfeito funcionamento em 80% da potência máxima, não apresentando desarmes quando em funcionamento nesta capacidade
.
A perícia foi realizada tão somente em um GMG, pois os demais estavam locados, o que não permite se aferir se os demais podem operar com a potência total ou não.
O mau funcionamento dos GMCs decorre da precária manutenção dos equipamentos pela TECNOGERA, tanto é assim que se constatou na perícia que:
há indícios de que o módulo DEIF foi substituído,
A bateria não estava na sua configuração original
Acumulo de óleo dentro da carenagem
Havia acúmulo de sujeiras no GMG
Espumas de isolação acústica degradadas
Com a remoção de espuma do sistema de isolamento acústico, alguns materiais são conduzidos para o sistema de refrigeração do motor, prejudicando o funcionamento. Ainda, a condição de absorção de ruído também é deteriorada.
Não foi realizado o procedimento de medição para saber se o silencioso adaptado atende aos requisitos do GMG, o que não permite presunções.
O próprio Perito destacou que não haviam condições adequadas para medição dos ruídos.
A TECNOGERA não compartilhou quaisquer registros de manutenções preventivas e ou corretivas para se conhecer a forma que os equipamentos eram mantidos.
ALEGAÇÕES FINAIS ESCRITAS (PRAZO: 15 Dias)
Valores postulados a título de lucros cessantes pela TECNOGERA (R$ 4.575.000,00) sem efetiva prova do prejuízo sofrido pelo suposto mau funcionamento diante das adaptações realizadas (silenciador), o que não é admitido, pois há necessidade de prova direta e não por presunção.
Os GMGs estavam locados no dia da perícia, sendo vistoriado tão somente um equipamento, o que comprova que os demais estavam aptos ao final que foram adquiridos, ou seja, a locação para demais empresas.
Os GMC's são fabricados para operar com 70% de potência máxima, e não a 100% da potência, estando, pois, em perfeito funcionamento.
Impossibilidade de devolução dos valores pagos pela TECNOGERA pelos GMGs, pois utilizou-os durante todo este tempo, e inclusive, no dia da perícia, o que comprova que estavam aptos e em perfeito funcionamento.
Ausência de comprovação de qualquer dano moral sofrido pela TECNOGERA. A GENERAC prestou toda a assistência possível, e inclusive, promoveu os devidos reparos.
ALEGAÇÕES FINAIS ORAIS na própria audiência, no prazo sucessivo de 20 minutos
1. Oitiva do Perito para esclarecer as dúvidas do juízo e, ainda, para responder aos quesitos complementares formulados pela GENERAC
3. Depoimento pessoal das partes, através do seu representante legal, na seguinte ordem: a) TECNOGERA; B) GENERAC
2. Assistentes Técnicos. No caso, somente a GENERAC fez o pedido de oitiva do seu assistente técnico em audiência
.
4. Oitiva de Testemunhas e ou Informantes, na seguinte ordem. a) TECNOGERA (2 informantes: Sr. Heber e Sr. Eduardo); b) GENERAC (1 informante: Sr. Gerson)
QUESTÕES AUDIÊNCIA
SEGUIMENTO PROCESSUAL
PROCEDIMENTO AUDIÊNCIA