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Crime e imputação penal Videoaula (E) (crime consumado e tentativa…
Crime e imputação penal
Videoaula (E)
do crime
teoria
causalista
(CPM): dolo e culpa fazem parte da culpabilidade - suficiente analisar a conduta e o resultado
teoria finalista (CP): dolo e culpa fazem parte da conduta, que integra o fato típico - necessário analisar a intenção do agente
teorias que tratam da relação de causalidade
teoria da equivalência dos antecedentes (
sine qua non
) - causa é o fato humano sem o qual o resultado não teria ocorrido - tende ao infinito
teoria da imputação objetiva - apenas haverá causalidade se o sujeito tiver agido de forma a assumir o risco de produzir o resultado
teoria da causalidade adequada (CPM) - antecedente mais provável - concausa
teoria da equivalência dos antecedentes causais - a causa relativamente independente não produziu por si só o resultado, será aplicável
crime consumado e tentativa
definição igual ao CP
pena de tentativa - menos 1 a 2/3 - pode o juiz, no caso de excepcional gravidade, aplicar a pena do crime consumado (discussão quanto à recepção)
desistência voluntária e arrependimento eficaz - só responde pelos atos já praticados
CPM - não há arrependimento posterior - a não ser em casos específicos (ex.: furto)
CPM - insignificância é inaplicável - divergência juris
crime impossível = CP
súmula 145 STF - não há crime no flagrante preparado
dolo e culpa - termos da culpabilidade - dolo: consciência+vontade
excepcionalidade do crime culposo - só expresso
nenhuma pena sem culpabilidade = CP
erro
erro de direito - pode ser atenuada ou substituída por menos grave - menos aplicada - formação específica do militar - salvo crime que atente contra o dever militar
erro de fato - isento de pena -- erro culposo e erro provocado (3º responde)
CP - erro de tipo exclui o dolo e sobre a ilicitude (de proibição) do fato exclui a punibilidade ou reduz a pena ---- CPM - erro de fato e erro de direito (pena pode ser atenuada)
erro sobre a pessoa - responde como se tivesse praticado contra aquela que pretendia atingir
erro quanto ao BJ - responde por culpa
excludente de culpabilidade - inex. de conduta diversa
coação irresistível
estrita obediência a ordem direta de superior hierárquico
estado de necessidade exculpante - sacrifica direito próprio para proteger o de parente ou de quem tenha afeição
excesso culposo - responde por culpa - exceto em caso de surpresa
atenuação da pena - autorização genérica a depender das circunstâncias - art. 41
excludentes de antijuricidade - art. 42 - obs: excludente do comandante
legítima defesa - art. 44
elementos não constitutivos do crime - art. 47 - condição de superior e de inferior, em certas situações
imputabilidade
critério biopsicológico
art. 159 CPPM - incidente de insanidade mental - 4 quesitos obrigatórios
inimputáveis: não importa se é civilmente capaz ou incapaz ou se é interdito - é a capacidade quanto à ilicitude do fato ou de se comportar de acordo com esse entendimento
embriaguez completa - não é imputável - em virtude de caso fortuito ou força maior
embriaguez "parcial" - redução de 1 a 2/3 - em virtude de caso fortuito ou força maior
menores - menor de 18 anos - atenuante para 16~18A - não foi recepcionado
equiparação aos maiores - art. 51 - não foi recepcionado - convocados e alunos das escolas militares
art. 52 - aplicação do ECA aos menores de 16 e aos inimputáveis
concurso de agentes
3 teorias
pluralista
dualista
monista (CP e CPM - temperamentos)
coautoria - 53 - teoria monista - cada um responde segundo a sua culpabilidade - não se comunicam circunstâncias de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime (polêmica quanto aos crimes propriamente militares)
agravamento da pena - § 2º - atenuação § 3º (participação pequena)
§ 4º - cabeças - provocam, instigam - § 5º - oficiais são considerados cabeças (crimes de concurso necessário de pessoas - ex.: motim)
art. 54 - princípio da acessoriedade da participação