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Das Pessoas (Personalidade (Classificação dos direitos de personalidade…
Das Pessoas
Personalidade
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Art. 2º do CC
A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida, mas a lei põe a salvo, desde a concepção os direitos do nascituro.
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Fim da personalidade
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Morte presumida
Ausência do corpo (arts. 37,38 CC)
Comorientes
Pessoas que falecem na mesma ocasião, sem que possa determinar qual morreu primeiro.
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