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NACIONALIDADENATURALIDADE (ÓRIGINÁRIA (BRASILEIRO NATO - Todo aquele que…
NACIONALIDADENATURALIDADE
É o
Vínculo jurídico-político que liga um
indivíduo a um
determinado Estado.
Há 2 formas de Nacionalidade
Originária/Primária/Voluntária
Todo aquele quer for filho de nacionais ou nascidos em território BR
Adquirida/Voluntária/Secundária
Utiliza-se ato de vontade
ÓRIGINÁRIA
BRASILEIRO NATO
- Todo aquele que nasce na república federativa do Brasil, mesmo que de pais estrangeiros.
A NÃO SER QUE
Os pais estejam a serviço do país de origem.
BRASILEIRO NATO
Filho de BR que
nasce no estrangeiro
,
estando qualquer um dos pais a serviço da República
Federativa do Brasil.
BRASILEIRO NATO
Nascido no estrangeiro, filho de BR, desde que registrado em repartição BR. Venham residir no BR ou optem em qualquer tempo
DEPOIS
da maioridade, pela nacionalidade BR.
ADQUIRIDA
Naturalizados - Países de língua portuguesa;
Residência por um ano ininterrupto + Idoneidade Moral .
Naturalização Ordinária
A concessão ou não dessa
naturalização é um poder discricionário do Executivo Federal
Naturalizados - Qualquer nacionalidade
; Residentes da República a mais de 15 anos ININTERRUPTOS, sem condenação penal.
Naturalização Extraordinária
O Executivo não pode entrar com discricionariedade aqui. Preenchidos os requisitos exigidos, será concedida a naturalização.
REQUISITOS
Residência fixa a mais de 15 anos
Ausência de condenação penal.
Capacidade Civil.
Outros casos de Extraordinária
Estrangeiro admitido no Brasil até a idade de 5 anos, que pedir naturalização até 2 anos depois de atingir a maioridade.
Estrangeiro que tenha vindo residir no Brasil antes de atingir a maioridade, e tenha cursado ensino superior em estabelecimento nacional de ensino. Se pedir naturalização até um mês após a formatura.
Igualdade entre Nato e naturalizado.
Em regra
a lei não faz distinção entre BRs
natos e naturalizado.
EXCETO nos casos previstos.
CARGOS PRIVATIVOS DE BR NATOS
PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL
PRESIDENTE ou VICE DA REPÚBLICA
MINISTRO DO STF
CARREIRA DIPLOMÁTICA
OFICIAL DAS FORÇAS ARMADAS
MINISTRO DO ESTADO DA DEFESA