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DISPOSIÇÕES GERAIS DOS CRIMES CONTRA O PARIMÔNIO (ART 181 (O crime…
DISPOSIÇÕES GERAIS DOS CRIMES CONTRA O PARIMÔNIO
ART. 180 a 182
ART 181
O crime permanece, subsiste a culpabilidade do agente, mas não há possibilidade de pena.
São hipóteses taxativas:
Cônjuge
(sociedade conjugal) -> Se o cônjuge morreu -> o agente é punido.
Ascendente/descendente
(legítimo/não - civil/natural) -> abrange os crimes patrimoniais de pai contra filho; do neto contra avô e dai por diante.
É circunstância subjetiva -> não se comunica.
Não afetam as consequências civis.
Restituição da coisa ou 2. reparação do dano.
IMUNIDADES PENAIS ABSOLUTÓRIAS.
Difere de perdão judicial: o qual é dado na sentença, já a imunidade impede a instauração do inquérito.
Para incidir a imunidade a coisa não pode:
estar somente na posse do cônjuge/descendente/parente (deve ser dele);
ter sido objeto de outro crime;
pertencer a várias pessoas (comum).
ART. 182
Não isenta da pena.
Transforma crimes de Ação penal Pública Incondicionada -> CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO do ofendido/representante.
NÃO se aplica aos crimes patrimoniais de AÇÃO PENAL PRIVADA/ CONDICIONADA
IMUNIDADES RELATIVAS OU PROCESSUAIS
Hipóteses legais: Crime cometido em
Prejuízo do
cônjuge desquitado ou judicialmente separado
: é após a dissolução da sociedade conjugal, pela separação judicial, mas antes do divórcio.
Prejuízo de
irmão
: alcança todas as espécies civilmente considerados.
Prejuízo de
tio ou sobrinho
, com quem o agente coabita: não é hospitalidade transitória nem acidental.
ART. 183
INAPLICABILIDADE DAS ESCUSAS
Hipóteses em que não se aplicam o art. 181 e 182:
Se é roubo/extorsão ou, em geral, quando haja
EMPREGO DE GRAVE AMEAÇA OU VIOLÊNCIA
;
Ao ESTRANHO
que participa do crime;
Se a
VÍTIMA maior/igual a 60 ANOS
.
LEI MARIA DA PENHA:
prevê a violência patrimonial contra a mulher, sendo assim:
NÃO mais se APLICAM AS IMUNIDADES PENAIS absolutas e relativas NOS CRIMES COMETIDOS POR HOMENS mediante VIOLÊNCIA DOMÉSTICA OU FAMILIAR CONTRA A MULHER.
Todo crime patrimonial praticado nessas circunstâncias é incompatível com as escusas do art. 1818 e 182.