“Coube à Lei 6.938/81, instituidor a da Política Nacional do Meio - Ambiente –
pela introdução da responsabilidade civil objetiva – revolucionar o sistema
de reparação judicial do dano ambiental no Brasil, permitindo, de vez, por essa via, a incorporação, em nosso país, desta faceta do princípio poluidor-pagador”.
I. ( ) multa simples ou diária
II. ( ) obrigação de reparar e/ ou indenizar, independentemente da
existência de culpa, danos causados ao ambiente
III . ( ) reclusão
IV. ( ) suspensão de sua atividade
V. ( ) direito, por tempo indeterminado, a incentivos e benefícios fiscais concedidos pelo Poder Público.
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