Jornada de trabalho e descansos III

Jornada controlada

+de 10 trabalhadores tem que registrar ponto

-de 10 tem que ter o ônus da prova, por isso tem que registrar também

Jornada não controlada

"Ponto britânico": horários de entrada e saída uniformes são inválidos

Não necessariamente deve ser eletrônico, pode ser manual, mecânico ou eletrônico

Gerentes com gratificação de +40%

Teletrabalho

Atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho na CTPS

❌ Em regra não tem direito a hora-extra

Mas a presunção é relativa (juris tamtum) pois tais empregados podem vir a ser destinatários das regras de controle de jornada caso a realidade fática demonstre haver fiscalização e controle de horários e jornada pelo seu empregador

CarteiraDeTrabalho

Motorista profissional Caminhoneiro Motorista

Jornada de trabalho controlada e registrada de maneira fidedigna mediante anotação em diário de bordo, papeleta ou ficha de trabalho externo, ou sistema e meios eletrônicos instalados nos veículos, a critério do empregador

Oficio

✅ Meio de controle o rastreamento via satélite do veículo

Normal

8h

+4h extras por negociação coletiva

❌Tempo de espera não é computado na jornada

É indenizado em 30% #

Especial

12x36 por negociação coletiva

+2h extras

Intervalo intrajornada

Intervalo interjornada

Dentro do período de 24h são asseguradas 11h de descanso, sendo facultados o seu fracionamento e a coincidência com os períodos de parada obrigatória na condução do veículo garantidos o mínimo de 8h ininterruptas no primeiro período e o gozo do remanescente dentro das 16h seguintes ao fim do 1º período

Superior a 6h diárias

1 a 2h

Fracionamento ou redução

4h e inferior ou igual a 6h diárias

15 minutos

Fracionamento

Intervalos compreendidos entre o término da 1ªh trabalhada e o início da última hora trabalhada (ou seja, no meio da jornada) #

Permitido francionamento interjonada, diferente do que ocorre com os demais trabalhadores

Viagens de longa distância

Superiores a 7 dias

Se tiver dois, tem 72h

⚠ É permitido o fracionamento do repouso semanal em 2 períodos, sendo um destes de, no mínimo, 30h ininterruptas, a serem cumpridos na mesma semana e em continuidade a um período de repouso diário, que deverão ser usufruídos no retorno da viagem ⚠