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Jornada de trabalho e descansos III (Motorista profissional …
Jornada de trabalho e descansos III
Jornada controlada
+de 10 trabalhadores tem que registrar ponto
-de 10 tem que ter o ônus da prova, por isso tem que registrar também
:red_cross:
"Ponto britânico"
: horários de entrada e saída uniformes são inválidos
Não necessariamente deve ser eletrônico, pode ser manual, mecânico ou eletrônico
Jornada não controlada
Gerentes
com gratificação de +40%
Teletrabalho
Atividade externa
incompatível com a fixação de horário de trabalho na CTPS
:red_cross: Em regra não tem direito a hora-extra
Mas a presunção é relativa (
juris tamtum
) pois tais empregados podem vir a ser destinatários das regras de controle de jornada caso a realidade fática demonstre haver fiscalização e controle de horários e jornada pelo seu empregador
Motorista profissional
Jornada de trabalho controlada e registrada de maneira fidedigna mediante anotação em diário de bordo, papeleta ou ficha de trabalho externo, ou sistema e meios eletrônicos instalados nos veículos, a critério do empregador
:check: Meio de controle o rastreamento via satélite do veículo
Normal
8h
+4h extras por negociação coletiva
+2h extras
:red_cross:Tempo de espera não é computado na jornada
Especial
12x36 por negociação coletiva
Intervalo intrajornada
Superior a 6h diárias
1 a 2h
Fracionamento ou redução
4h e inferior ou igual a 6h diárias
15 minutos
Fracionamento
Intervalos compreendidos entre o término da 1ªh trabalhada e o início da última hora trabalhada (ou seja, no meio da jornada)
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Intervalo interjornada
Dentro do período de 24h são asseguradas 11h de descanso, sendo facultados o seu fracionamento e a coincidência com os períodos de parada obrigatória na condução do veículo garantidos o mínimo de 8h ininterruptas no primeiro período e o gozo do remanescente dentro das 16h seguintes ao fim do 1º período
Permitido francionamento interjonada, diferente do que ocorre com os demais trabalhadores
Viagens de longa distância
Superiores a 7 dias
Se tiver dois, tem 72h
:warning: É permitido o fracionamento do repouso semanal em 2 períodos, sendo um destes de, no mínimo
, 30h ininterruptas
, a serem cumpridos na mesma semana e em continuidade a um período de repouso diário, que deverão ser usufruídos no retorno da viagem :warning:
É indenizado em 30%
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