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Penal 01 (est)
pt. 01 (Infração penal (conceito (A conduta, em regra…
Penal 01 (est)
pt. 01
Infração penal
conceito
A conduta, em regra praticada por pessoa humana, que ofende um bem jurídico penalmente tutelado, para a qual a lei estabelece uma pena, seja ela de reclusão, detenção, prisão simples ou multa.
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conceito
de crime
material: toda ação humana que lesa ou expõe a perigo um bem jurídico de 3º, que, por sua relevância, merece a proteção penal
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analítico: fato típico, ilícito e culpável
(+punível, p/ teoria quadripartida)
(típico e ilícito, p/ teoria bipartida)
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crimes x contravenções
crimes
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no exterior, gera reincidência
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contravenções
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no exterior, não gera efeitos penais
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aplicação da
lei penal
no tempo
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lei que traz benefícios e prejuízos - combinação? (2C - teoria da ponderação unitária ou global x teoria da ponderação diferenciada) - STF e STJ: unitária
S. 611 STF: transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao juízo das execuções a aplicação da lei mais benigna
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no espaço
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território brasileiro por extensão: navios e aeronaves públicos e navios e aeronaves particulares em alto-mar ou no espaço aéreo
exceção: princípio da passagem inocente - Convenção de Montego Bay - desde que não afete BJ nacional
extraterritorialidade
princípio da personalidade (nacionalidade) ativa: genocídio praticado por BR ou outros praticados por BR, se:
- entrar no BR
- o fato também for punível no país de origem
- o crime permitir extradição
- não ter o agente sido processado ou cumprido pena
- não estar extinta a punibilidade
princípio da personalidade (nacionalidade) passiva: estrangeiro contra brasileiro no exterior, se:
- entrar no BR
- o fato também for punível no país de origem
- o crime permitir extradição
- não ter o agente sido processado ou cumprido pena
- não estar extinta a punibilidade
- não foi pedida ou foi negada a extradição
- houve requisição do MJ
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princípio da defesa ou da proteção (ofensa a BJ BR): contra a vida ou a liberdade do PR (ainda que absolvido ou condenado no exterior), contra patrimônio ou fé pública da U/DF/E/T/M/EP/SEM/A/F e contra a adm pública (por quem está a seu serviço)
princípio da justiça universal: crimes que o BR se obrigou a reprimir por tratado (com as condições do p. da personalidade)
princípio da representação/bandeira/pavilhão: praticados em aeronave ou embarcação BR privadas quando no estrangeiro e não julgadas
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