Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Dec. nº 43.245 Regulamento Disciplinar da BM/RS Anexo II - PADM (PADM…
Dec. nº 43.245
Regulamento Disciplinar da BM/RS
Anexo II -
PADM
Disposições preliminares
critérios: oralidade, simplicidade, informalidade, economia
procedimental, celeridade e instrumentalidade, assegurando ao acusado o contraditório e a ampla defesa.
o conhecimento da transgressão exige das autoridades o poder-dever de apurá-la - pena de resp. funcional
meios de conhecimento: parte disciplinar, conclusões de procedimentos adm investigatórios, comunicação formal de autoridades e do público, reclamação do ofendido e meios de comunicação social
Apuração da transgressão
reclamação do ofendido - reduzida a termo
meios de comunicação - pode instaurar sindicância ou IPM
denúncia anônima - pode arquivar (s/ consistência) ou instaurar sindicância ou IPM
presentes as circunstâncias, deve ser instaurado IPM
PADM
instauração pela autoridade com atribuição disciplinar
recebida a parte disciplinar e documentos - autuação - designação de audiência de justificação (3DÚ) - notificação do acusado p/ comparecer e apresentar resposta
cientificação por notificação disciplinar - recibo na 2ª via juntado aos autos - ausência implica em reconhecimento dos fatos
até a audiência os autos ficam à disposição do acusado
audiência presidida pela autoridade com competência para punir ou militar designado (superior ou precedente)
pode ser designado escrivão
possível admissão deve ser reduzida a termo + 2 testemunhas
provas são produzidas na audiência - encarregado pode limitar
Disposições finais
admissão é atenuante
no cumprimento das sanções de detenção e prisão o militar deve permanecer fardado
horários de visitas regulados pela aut. sancionadora - máx 2H diárias