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Art.8 - Sindicatos (Contribuição Confederativa (Fixada pela Assembleia…
Art.8 - Sindicatos
Contribuição Confederativa
Fixada pela Assembleia-Geral
Natureza não tributária
Apenas para trabalhadores filiados
Facultativo
(STF) SUM 40
Liberdade Sindical
É livre a criação de sindicatos -
Independe de autorização estatal
Necessita de Registro em órgão competente (Ministério do Trabalho e Emprego).
Princípio da Autonomia Sindical - Vedada a interferência do Poder Público.
Registro do Sindicato ->
Controle da Unicidade Sindical.
Princípio da Unicidade da Organização Sindical
Limitador da autonomia sindical.
Não podem coexistir mais de um sindicato da mesma categoria profissional(trabalhadores) ou econômica (empregadores)
dentro de uma idêntica base territorial (Município)
Só poderá haver um sindicato de classe
por Município.
Caso haja mais de um sindicato no Município ->
CONFLITO
será resolvido através do
Princípio da Anterioridade
.
Contribuição Sindical
Valor fixado em Lei
Natureza Tributária
A todos trabalhadores,
filiados ou não filiados
Cobrança Compulsória (Obrigatória)
Defesa Judicial ou Administrativa
Sindicato pode atuar na defesa dos integrante da categoria.
Podem atuar como
Substitutos Processuais
Substituição processual (Art.5º)
não necessita de prévia autorização dos trabalhadores.
Ex.: Sindicato dos AFRF poderá atuar na defesa judicial de um único membro acusado de acesso imotivado aos sistemas do órgão.