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Procedimento da Lei de Drogas 11.343/06 (Procedimento Processual…
Procedimento da Lei de Drogas
11.343/06
Art. 28 - Consumo próprio
Procedimento do JEC
Não tem prisão em flagrante
Se apresenta ao Juízo
Cabe transação penal
Prisão em Flagrante
Juiz imediatamente
MP em 24 horas
Laudo de natureza e quantidade da droga
Perito oficial ou pessoa idônea
Juiz determina a destruição da droga em
10 dias.
Delegado - 15 dias para destruir - MP e autoridade sanitária
Destruição da droga sem prisão
30 dias
da apreensão
Pequena quantidade para o laudo definitivo
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Inquérito policial
30 dias
- preso
90 dias
- solto
Os prazos podem ser duplicados - decisão fundamentada
Procedimentos investigatórios
Infiltração de agentes
Não autuação de portadores investigação
Procedimento Processual
MP - 10 dias.
Defesa prévia - 10 dias
Juiz - 05 dias
Recebimento de denúncia - citação
Audiência de Instrução e Julgamento
30 dias do recebimento da denúncia, ou 90 se tiver avaliação
Sustentação oral: 20 m. + 10 (a critério do juiz)
Sentença - imediata ou 10 dias
Apelação - preso
exceto se primário e de bons antecedentes
Salvo se em concurso com crime dos arts 33 a 37
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