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PODER EXECUTIVO3 ((XVIII - convocar e presidir o Conselho da República e o…
PODER EXECUTIVO3
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XIX - DECLARAR GUERRA, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas...
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XXII - permitir, nos casos previstos em LEI COMPLEMENTAR, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;
XVI - nomear os magistrados, nos casos previstos nesta Constituição, e o AGU;
XXIV - prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior; (se isso não acontecer, a câmara dos deputados faz a tomada de contas)
XV - nomear, os Ministros do TCU
XXV - prover/desprover e extinguir os cargos públicos federais, NA FORMA DA LEI;
XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal(sabatina), os Ministros do STF e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o PGR, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;
XXVI - editar medidas provisórias(função ATÍPICA(legislativa) do executivo) com força de lei, nos termos do art. 62
XXVII - EXERCER OUTRAS ATRIBUIÇÕES PREVISTAS NESTA CONSTITUIÇÃO(prova de que é um rol exemplificativo ou não exaustivo)
PARÁGRAFO ÚNICO: O PRESIDENTE DA REPÚBLICA PODERÁ DELEGAR AS ATRIBUIÇÕES MENCIONADAS NOS INCISOS VI, XII e XXV, primeira parte, AOS MINISTRO DE ESTADO, AO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA E AO ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, QUE OBSERVARÃO OS LIMITES TRAÇADOS NAS RESPECTIVAS DELEGAÇÕES.