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Direitos Básicos do Consumidor (@MAGISLU) (efetiva prevenção e reparação…
Direitos Básicos do Consumidor (@MAGISLU)
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a modificação das cláusulas contratuais luizarios.adv
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STJ > JURISPRUDÊNCIAS
É LÍCITA a estipulação de cláusula de fidelização em contrato de serviços de telecomunicação :phone:
considerando
benefícios concedidos pelas operadoras aos assinantes,
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Nos contratos de telecomunicação com previsão de permanência mínima, :phone:
é ABUSIVSA a cobrança integral da multa rescisória de fidelização,
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cobrança de uma diária completa de 24 horas em hotéis :love_hotel: que adotam a prática de check-in às 15:00h e de check-out às 12:00h do dia de término da hospedagem
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Natural a previsão pelo estabelecimento hoteleiro, para permitir a organização de sua atividade e prestação de serviços com a QUANTIDADE esperada pelo mercado consumidor
, de um período entre o check-out do anterior ocupante da unidade habitacional e o check-in do próximo hóspede,
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Não é abusiva a cobrança de uma diária completa de 24 horas em hotéis, pois os serviços de limpeza e
organização do espaço de repouso estão abrangidos pelo contrato de hospedagem, razão pela qual a garantia de acesso aos quartos pelo período integral da diária não é razoável nem proporcional.
É ABUSICA
a prática comercial consistente no cancelamento unilateral e automático de um dos trechos de passagens aérea :airplane:
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efetiva prevenção e reparação de danos luizarios.adv
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CC, Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano.
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Os direitos do CDC não excluem luizarios.adv
decorrentes de tratados ou convenções internacionais de que o Brasil seja signatário :flag-br: :memo:
legislação interna ordinária, de regulamentos expedidos pelas autoridades administrativas competentes
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hipossuficiência luizarios.adv
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todo consumidor é vulnerável, mas nem todo consumidor é hipossuficiente
2021
garantia de práticas de crédito responsável, de educação financeira e de prevenção e tratamento de situações de superendividamento,
preservado o mínimo existencial, nos termos da regulamentação,
por
meio da revisão e da repactuação da dívida, entre outras medidas;
a preservação do mínimo existencial,
nos termos da regulamentação,
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