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Controle de Constitucionalidade (Controle Difuso (Efeitos (Para terceiros,…
Controle de Constitucionalidade
Momentos
Prévio/Preventivo
Legislativo
Parlamentar
ou CCJ
Executivo
Veto
Judiciário
MS
impetrado
por parlamentar
Posterior/Repressivo
Político
Cortes ou Tribunais Constitucionais
ou Órgãos de Natureza Política
Jurisdicional Misto (Difuso e Concentrado)
Exceções
Executivo
TCU
Legislativo
Hibrido
Político
Jurisdicional
Controle Difuso
Repressivo
Posterior
Via
Exceção
Defesa
Aberto
Qualquer
Juízo
Tribunal
Caso Concreto
Forma
Incidental
Prejudicialmente
exame de mérito
Cláusula de Reserva de Plenário
Maioria Absoluta
Mitigação
Já houver Pronunciamento
Câmara
Grupo
Turma
Seções
STF
Tribunal
mantiver
constitucionalidade
ato normativo
Normas Pré-Constitucionais
Recepção
Revogação
Decisão
Sede
Medida Cautelar
Não se aplica
Turmas do STF
julgamento
Recurso Especial
Turmas Recursais
juizados especiais
não é Tribunal
Decisão Juízo Monocrático
1ª instância
não é tribunal
Efeitos
Retroativos
da edição da Lei
inter partes
ex tunc
cabe modulação
Para terceiros
recurso extraordinário
STF aprecia
forma incidental
maioria absoluta
Após transito em julgado
Senado Federal
Resolução
Suspende Execução
Todo ou Parte
Lei Inconstitucional
4 more items...
Irrevogável
discricionário
Parecer
PGR
encaminha
CCJ e Cidadania
1 more item...
Efeito
erga omnes
Publica
Imprensa Oficial
ex nunc
não retroage
ex tunc
exclusivamente
adm. Púb. FEDERAL
2 more items...
Controle Concentrado
Abstrato
Generalidade
Impessoalidade
Ato normativo viciado
Material
Formal
Invalidação
Lei/ato normativo
Federais
Estaduais
Não pode para
Súmulas
Normas Constitucionais Originárias
Pode para
Emendas Constitucionais
Medida Provisória
Regulamentos/Decretos Regulamentares
executivo
Lei Orçamentária
Resoluções
CNJ
CNMP
Efeito
Ex Tunc
Modula
2/3 STF
Ex Nunc
ADI
Competência
Estadual
Distrital
Federal
Municipal
Legitimidade
Presidente da República
Mesa do Senado Federal
Mesa da Câmara dos Deputados
Mesa da Assembleia Legislativa de Estado
Mesa da Câmara Legislativa do DF
Governador de Estado
ou DF
PGR
Conselho Federal da OAB
Partido Político
Representação no CN
Confederação Sindical
Entidade de Classe
Âmbito Nacional
Pertinência Temática
Mesa da Assembleia Legislativa do Estado
Câmara Legislativa do DF
Governador
Estado
DF
Confederação Sindical
Âmbito Nacional
Necessita de Advogado
Partido Político
Entidade de Classe
Confederação Sindical
Procedimento
Só admite
Amicus Curiae
Não pode
Desistir
Decisão
Irrecorrível
Salvo
Embargos de Declaração
Cautelar
Maioria Absoluta
6 Ministros
Ouvir
PGR
AGU
3 dias
Periculum in mora
fumus boni iuris
Suspende
eficácia
ato normativo
erga omnes
ex nunc
torna aplicável
legislação anterior
salvo
expressa manifestação
sentido contrário
Reclamação
garantir autoridade da decisão
STF
ADC
não vincula STF
pode mudar de posição
somente FEDERAL
Cautelar
maioria absoluta
Até 180 dias
duração