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Funções Essenciais à Justiça (Ministério Público (Objetivos (Defender…
Funções Essenciais à Justiça
Ministério Público
Objetivos
Defender Regime Democrático
Defender Interesses Sociais
Defender Interesses Individuais indisponíveis (irrenunciáveis, como direito a vida)
Defender ordenamento jurídico (custos legis)
Vinculação
Majoritária: Instituição Autônoma
Minoritária: Vinculado ao Executivo; 4º Poder
Autonomia (Art.127, CF)
Funcional
Financeira
Administrativa
Orçamentária
Estrutura
MPU (PGR)
Ministério Público Trabalhista - MPT
Ministério Público Militar - MPM
Ministério Público Federal - MPF
Ministério Público Distrito Federal e Territórios - MPDFT
MPE
Procurador Geral de Justiça
CNMP
Órgão de Controle presidido pelo PGR
Princípios Institucionais
Expressos (Art. 127, §1º, CF)
Indivisibilidade
Independência Funcional
Unidade
Implícito
Promotor Natural (Não pode Promotor "ad hoc")
Função
Defender a Sociedade
"Ombudsman" (Ouvidor)
Proibido de defender o Poder Público
Interesse Público Primário
Advocacia Pública
Autonomia
Administrativa Parcial
Estrutura
Advogado Geral da União - AGU (Livre nomeação e Exoneração pelo PR)
Procurador Geral do Estado - PGE
Procurador Geral do DF - PGDF
Procurador Geral do Município - PGM (Criação Facultativa)
AGU tem 4 Carreiras
Advogado da União
Procurador Federal
Procurador da Fazenda Nacional
Procurador do Banco Central
Defende o interesse público secundário (Interesse da União)
Vinculação
Vinculado ao Executivo
Objetivos
Defender o Poder Público em Juízo (3 poderes)
Poder Legislativo e Judiciário podem criar órgãos de consultoria
Prestar consultoria jurídica ao Executivo
Defensoria Pública
Princípios Institucionais
Expressos (Art. 127, §1º, CF)
Indivisibilidade
Independência Funcional
Unidade
Implícito
Promotor Natural (Não pode Promotor "ad hoc")
Estrutura
DPE(s) - Defensor Público Geral do Estado
DPDF - Defensor Público do DF (Era vinculado à DPU, hoje vinculada ao DF [EC 69/12])
DPU - Defensor Público Geral Federal
Objetivos
Defender os necessitados (hipossuficientes) em juízo
Prestar-lhes consultoria jurídica (Assistência jurídica integral e gratuita)
Vinculação
Nasceu em 88 vinculada ao Poder Executivo (desvinculação gradativa)
Após EC 80/14 e ADI-MC 5296/DF - Instituição Autônoma
Autonomia (Art. 134, CF)
Funcional
Administrativa
Financeira
Orçamentária
Advocacia [Privada]
Objetivos
Defender particulares em juízo
Presta-lhes consultoria jurídica
Vinculação
Não integra a Administração Pública
Autonomia
TOTAL