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Publicidade (Publicidade Abusiva (É constitucional legislação estadual que…
Publicidade
Publicidade Abusiva
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Jurisprudência em Teses do STJ, Ed. 165:
A inserção de cartões informativos, inserts ou onserts,
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não constitui prática de publicidade abusiva apta a caracterizar dano moral coletivo,
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É abusiva a publicidade de alimentos direcionada, de forma explícita ou implícita, ao público infantil (Jurisprudência em Teses do STJ, Ed. 165:)
A decisão de comprar gêneros alimentícios cabe aos pais, especialmente em época de altos e preocupan -
tes índices de obesidade infantil, um grave problema nacional de saúde pública
Diante disso, consoante o
art. 37, §2º, do Código de Defesa do Consumidor, estão vedadas campanhas publicitárias que utilizem ou
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É constitucional legislação estadual que proíbe toda e qualquer atividade de comunicação comercial dirigida às crianças nos estabelecimentos de educação básica (STF)
A racionalidade trazida pela recomendação é evidente: essas instituições agem como in loco parentis, ou
seja, no lugar dos pais.
Não existe nesses locais a possibilidade de os pais ou os responsáveis pelas crianças desligarem a televisão ou o rádio.
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Por isso, como afirma a recomendação, “dentro da escola, o bem-estar nutricional das crianças deve ser a pedra angular
Publicidade enganosa
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ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão
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Esclarecimentos posteriores ou complementares desconectados do conteúdo principal da oferta (informação disjuntiva, material ou temporalmente) não exoneram
Viola os princípios da vulnerabilidade, da boa-fé objetiva, da transparência e da confiança
prestar informação por etapas e, assim, compelir o consumidor à tarefa impossível de juntar pedaços informativos esparramados em mídias, documentos e momentos diferentes.
Em rigor, cada ato de informação é analisado e julgado em relação a si mesmo,
pois absurdo esperar que,
para cada produto ou serviço oferecido, o consumidor se comporte como Sherlock Holmes improvisado e
despreparado à busca daquilo que, por dever ope legis inafastável, incumbe somente ao fornecedor
A ausência de informação relativa ao preço, por si só, não caracteriza publicidade enganosa.
CASO CONCRETO
A empresa C&A promoveu campanha publicitária com o slogan: “Moda é comprar seu celular na C&A e pagar em até 9 parcelas fixas
STJ
entendeu que, no caso, não se tratava de propaganda enganosa por omissão, posto
que o foco da campanha não era destacar o preço de aparelhos, mas sim a condição de pagamento
STJ
Para a caracterização da ilegalidade omissiva, a ocultação deve ser de qualidade essencial
do produto, do serviço ou de suas reais condições de contratação, considerando, na análise
do caso concreto, o público alvo do anúncio publicitário.
A ausência de informação relativa ao preço, que só é ser informado mediante ligação telefônica tarifada, configura propaganda enganosa por omissão
É enganosa a publicidade televisiva que omite o preço e a forma de pagamento do produto, condicionan -
do a obtenção dessas informações à realização de ligação telefônica tarifada
Jurisprudência em teses, Ed. 74
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Jurisprudência em Teses do STJ, Ed. 165
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Publicidade x Propaganda
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propaganda
ato de divulgar ideias, valores,teorias
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