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LEI 6.404/76 (RESERVAS E RETENÇÃO DO LUCRO (Reservas de Capital (8.1…
LEI 6.404/76
LUCROS
- Deduzir Prejuízos Acumulados e Provisão p/IR
O Prejuízo do Exercício é absorvido, nessa ordem
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- Deduzir participações estatutárias, nessa ordem
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- Lucro Líquido do Exercício (LLE)
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DIVIDENDOS
- Somente pode pagar a partir de
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1.4 Reserva de Capital, no caso de ações preferenciais
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2.2 Estatuto omisso
2.2.1 50% do LLE, diminuído ou acrescido
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2.2.2 AG pode introduzir norma, com dividendo mínimo de 25% do LLE
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- Dividendos de Ações Preferenciais
3.1 Prioridade, inclusive nos atrasados
- Dividendos Intermediários
4.1 Se a empresa levantar Balanço Semestral, OA pode pagar dividendo à conta deste Balanço